Decreto nº 40.283, de 23 de fevereiro de 1999.

 

Constitui Grupo Especial de Acesso à  Terra - GEAT, e dá outras  providências.

 

 

(Revogado - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 12/10/2019)

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 24/02/1999)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

 

DECRETA :

 

            Art. 1º - Fica constituído Grupo Especial de Acesso à Terra - GEAT, subordinado diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, para dinamizar os trabalhos de reforma agrária e dar apoio aos projetos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

 

            Art. 2º - O Grupo Especial de Acesso à Terra - GEAT, será coordenado por pessoa designada pelo Governador do Estado.

 

            Art. 3º - Compete ao GEAT:

 

            I - sugerir políticas públicas de apoio à Reforma Agrária e a Agricultura Familiar no âmbito das instituições nacionais;

 

            II - discutir a ordem de prioridade na relação de imóveis a serem vistoriados pelo INCRA para colonização e para reforma agrária;

 

            III - discutir e propor planos, programas, projetos de assentamento de trabalhadores rurais no Estado de Minas Gerais, em articulação com aqueles desenvolvidos em outras esferas e com planos estaduais e municipais de desenvolvimento;

 

            IV - emitir pareceres, sempre que julgar oportuno, sobre os processos de aquisição e desapropriação fundiária para fins de reforma agrária, instruídos pelos órgãos estaduais e pelo INCRA;

 

            V - supervisionar e exercer as atividades de instância estadual de recursos das comissões do PROCERA/LUMIAR;

 

            VI - homologar relação emitida pelo SIPRA - Sistema de Informações dos Projetos de Assentamento no Estado;

 

            VII - supervisionar a aplicação de recursos federais e estaduais para a reforma agrária no Estado, em especial para melhoria da infra-estrutura dos projetos de assentamento;

 

            VIII - indicar áreas prioritárias no Estado para regularização e reorganização fundiária;

 

            IX - responder as consultas sobre matéria de sua competência, orientar os interessados e o público em geral sobre a política agrária estadual e divulgar relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos;

 

            X - atuar conscientizando a sociedade acerca da necessidade e conveniência dos assentamentos rurais e dos benefícios econômicos e sociais esperados;

 

            XI - elaborar projetos e planejar os assentamentos a serem criados;

 

            XII - elaborar os Planos de Desenvolvimento Integrado para as áreas de assentamento situadas em localidades dos municípios do Estado;

 

            XIII - acompanhar a execução dos planos elaborados;

 

            XIV - estabelecer suas normas de funcionamento.

 

            Art. 4º - A supervisão jurídica do GEAT será exercida por representantes da Procuradoria Geral do Estado.

 

            Art. 5º - Fica a cargo do Coordenador do GEAT a mobilização dos recursos humanos, financeiros, materiais e técnicos necessários à execução de suas atribuições e das equipes regionais a serem criadas.

 

            Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 38.755, de 15 de abril de 1997, 39.425, de 05 de fevereiro de 1998, e 39.665, de 22 de junho de 1998.[1]

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 1999.

 

Itamar Franco

Governador do Estado



[1] O Decreto Estadual n º 38.755 de 15 de abril de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 16/04/1997) cria a função extraordinária de Assessor Especial para a Reforma Agrária - A.E.R.A., constitui a Comissão Operacional de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais - C.O.R.A., e dá outras providências. O Decreto Estadual nº 39.425, de 5 de fevereiro de 1998  (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/02/1998 ) dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 38.755, de 15 de abril de 1997. O Decreto Estadual nº 39.665, de 22 de junho de 1998 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 23/06/1998) altera dispositivos do Decreto 38.775, de 15 de abril de 1997, que cria a função extraordinária de Assessor Especial para Reforma Agrária, constitui a Comissão Operacional de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.