Decreto nº 41.555, de 01 de março de 2001.

 

Constitui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e promover discussão com os órgãos do Estado e a Sociedade Civil sobre os impactos ambientais relativos à revitalização e transposição das águas do Rio São Francisco.

 

(Revogado - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 12/10/2019)

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 02/03/2001)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,  Considerando a importância da transposição das águas do Rio São Francisco;

 

            Considerando que o Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 40.697/99 já apresentou, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, os estudos relativos às obras necessárias à revitalização do Rio São Francisco e seus afluentes em Minas Gerais, bem como a quantificação dos recursos a serem envolvidos;[1]

 

            Considerando, finalmente, que o Governo Federal já entregou ao Estado de Minas Gerais o Estudo de Impacto Ambiental - EIA, o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, bem como o projeto de engenharia referente à transposição,

 

D E C R E T A :

 

            Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e promover discussão com os órgãos do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Civil, sobre os impactos ambientais relativos à revitalização e transposição das águas do Rio São Francisco.

 

            Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:

 

            I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

 

            II - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;

 

            III - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

 

            IV - Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - BDMG;

 

            V - Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

 

            VI - Instituto Estadual de Florestas - IEF;

 

            VII - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;

 

            VIII - Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM.

 

            IX - Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS. [2]

 

            § 1º - Compete ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável designar os membros do Grupo de Trabalho, através de entendimento com o dirigente de cada órgão e entidade a que se refere o artigo.

 

            § 2º - O representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável coordenará as atividades do Grupo de Trabalho.

 

            Art. 3º - O Grupo de Trabalho tem como atribuições:

 

            I - elaboração de estudos técnicos que nortearão os projetos de revitalização e transposição das águas do Rio São Francisco, com o indispensável exame da viabilidade e sustentabilidade ambiental para a consecução desses objetivos;

 

            II - articulação com órgãos e entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, e da Sociedade Civil, para obter o apoio necessário à implementação do empreendimento.

 

            Art. 4º - Os membros do Grupo de Trabalho não perceberão remuneração, sendo, porém, considerados relevantes os serviços por eles desenvolvidos.

 

            Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de março de 2001.

 

Itamar Franco

Governador do Estado



[1] O Decreto Estadual nº 40.697, de 11 de novembro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 12/11/1999) constitui Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Recuperação Ambiental da Bacia do  Rio São Francisco em Minas Gerais e dá outras providências.

 

 

[2] O Decreto Estadual nº 41.669, de 17 de maio de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/05/2001) incluiu o inciso IX ao artigo 2º deste Decreto.