Deliberação Normativa CERH - MG nº 11, de 16 de junho de 2004.

 

(REVOGADA)[1]

 

Institui, em caráter permanente, a Câmara Técnica Institucional e Legal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 03/07/2004)

 

            O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a formação, organização e funcionamento de suas Câmaras Técnicas Especializadas, para cumprimento do disposto nos art. 5º do Decreto n.º 41.578, de 08 de março de 2001.[2]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a Câmara Técnica Institucional e Legal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CTIL-MG.

 

Parágrafo único. A composição da CTIL-MG deverá contar com a participação de bacharéis em direito com reconhecida competência em direito ambiental e recursos hídricos.

 

Art. 2º Além das competências previstas no art. 4º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 10, de 16 de junho de 2004, cabe à CTIL-MG:[3]

 

I - examinar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa de propostas, previamente à sua apreciação pelo Plenário do CERH-MG, bem como analisar a compatibilização das propostas de normas de gestão de recursos hídricos com as de gestão ambiental;

 

II - apresentar substitutivo ao Plenário, acompanhado da versão original da matéria examinada;

 

III - devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com recomendações de modificação;

 

IV - rejeitar, no todo ou em parte, proposta analisada sob o aspecto da constitucionalidade, legalidade, integração institucional e técnica legislativa;

 

V - assessorar, por meio de seus membros, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CERH-MG;

 

VI – analisar proposta de instituição de comitês de bacia hidrográfica, previamente à sua apreciação pelo Plenário do CERH-MG;

 

VII – propor e analisar relatório de atividades dos comitês de bacias hidrográfica, para avaliação do CERH-MG, conforme art.18 do Decreto n.º41.578, de 08 de março de 2001.

 

VIII – analisar proposta de reconhecimento dos consórcios ou das associações intermunicipais de bacia hidrográfica ou das associações regionais, locais ou multissetoriais e usuários de recursos hídricos, antes de sua apreciação pelo Plenário do CERH-MG;

 

IX – desenvolver ações no sentido de regulamentar a articulação entre a União e as demais unidades federadas e o Estado de Minas Gerais para a gestão de recursos hídricos em bacias compartilhadas, conforme art.8º da Lei n.º 13.199/99, especialmente no que se refere à integração dos comitês de rios de domínio da União e os comitês de rios de domínio do Estado de Minas Gerais;

 

X – dar prosseguimento às ações de regulamentação do Sistema Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais;

 

XI – outras atividades que vierem a ser delegadas pelo Plenário do CERH-MG.

 

Art. 3º A CTIL-MG será integrada por 08(oito) membros, a serem escolhidos na forma prevista nos arts. 3º e 5º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 10, de 16 de junho de 2004, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º desta Deliberação Normativa.

 

Art. 4º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 16 de junho de 2004.

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH



[1] Esta Deliberação Normativa foi revogada pela Deliberação Normativa CERH -MG Nº 21, de 25 de Agosto de 2008.

 

[2] O Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.

 

[3] A Deliberação Normativa CERH - MG nº 10, de 16 de junho de 2004 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 03/07/2004) estabelece diretrizes gerais para formação, organização e funcionamento de câmaras técnicas especializadas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG.