PORTARIA Nº08 DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
Declara, expressamente, a revogação das
Portarias que específica e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 01/02/2013)
O DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 9º do
Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com
base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984; [1] [2] [3] [4]
Considerando
que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica,
também, na revisão e atualização dos atos normativos editados;
RESOLVE:
Art.
1º - Revogar expressamente as Portarias adiante arroladas, todas editadas no
âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF: Portaria nº 191, de 16 de
setembro de 2005, que dispõe sobre as normas de controle da intervenção em
vegetação nativa e plantada no Estado de Minas Gerais. Portaria nº 02, de 12 de
janeiro de 2009, que cria o Documento Autorizativo para
Intervenção Ambiental – DAIA em substituição da Autorização para Exploração
Florestal – APEF. [5]
[6]
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos
31 de janeiro de 2013, 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do
Brasil.
MARCOS AFFONSO ORTIZ
GOMES
Diretor Geral