PORTARIA Nº08 DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

 

Declara, expressamente, a revogação das Portarias que específica e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/02/2013)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; [1] [2] [3] [4]

 

Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, na revisão e atualização dos atos normativos editados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Revogar expressamente as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF: Portaria nº 191, de 16 de setembro de 2005, que dispõe sobre as normas de controle da intervenção em vegetação nativa e plantada no Estado de Minas Gerais. Portaria nº 02, de 12 de janeiro de 2009, que cria o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA em substituição da Autorização para Exploração Florestal – APEF. [5] [6]

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2013, 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

MARCOS AFFONSO ORTIZ GOMES

Diretor Geral

 



[1] Artigos 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011.

[2] Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.

[3] Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962.

[4] Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984.

[5] Portaria nº 191, de 16 de setembro de 2005.

[6] Portaria nº 02, de 12 de janeiro de 2009.