DELIBERAÇÃO COPAM Nº 478, DE 24 DE MAIO DE 2013.

 

Estabelece a designação dos membros da Câmara Temática de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/05/2013)

(REVOGADA - DELIBERAÇÃO COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016)

 

 

            O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, todos do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e, [1]

 

           

Considerando a Deliberação COPAM nº 459, de 16 de abril de 2013, que estabelece a composição da Câmara Temática de Atividades Agrossilvipastoris - CAP, [2]

 

 

            D E L I B E R A:

 

            Art. 1º - A Câmara Temática de Atividades Agrossilvipastoris - CAP é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados no anexo único desta Deliberação, para exercer mandato de 03 (três) anos, referente ao triênio 2013-2016.

 

            § 1º A CAP terá como Presidente um representante a ser designado pela Semad, que não integra a composição apresentada no Anexo Único para efeito de votação das suas competências estabelecidas no art. 16 do Decreto 44.667, de 03 de dezembro de 2007, mas no caso de empate nas votações terá a prerrogativa do voto de qualidade.

 

            § 2º Ficam designados para a representação da SEMAD, no exercício da Presidência da CAP, conforme Parágrafo Único do art. 11 da Deliberação Normativa COPAM Nº 177, de 22 de agosto de 2012:

I - Titular: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior

II - 1º Suplente: Adauta Oliveira Braga

III - 2º Suplente: A Indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente,

dispensada a publicação, conforme dispositivo acima.

 

            Art. 2º - O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes do COPAM, fica prorrogado, nos termos da Deliberação COPAM nº 433, de 25 de abril de 2011, até que tomem posse os novos conselheiros representantes dos órgãos e entidades previstos nesta Deliberação, de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos desta unidade.

 

            Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e

revoga a Deliberação COPAM nº 345, de 28 de fevereiro de 2008.

 

            Belo Horizonte, 24 de maio de 2013.

 

 

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.

 Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Composição nominal da CAP que se refere o art. 1º da Deliberação COPAM nº 459, de 16 de abril de 2013.

 

            I - Poder Público:

a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

Titular: Ênio Resende de Sousa

1º Suplente: Henrique Augusto Reis

2º Suplente: José Mauro Lobo Ferreira

 

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;

Titular: Paulo Sérgio Machado Ribeiro

1º Suplente: Daniel Rennó Tenenwurcel

2º Suplente: Antônio Celso Rodrigues Guimarães

 

c) Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;

Titular: Major PM Gilson de Oliveira Wenceslau

1º Suplente: Ten. PM Marcus Luiz Dias Coelho

2º Suplente: Sgto. PM Andreanderson Damasceno dos Santos

 

d) Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Titular: Célio de Castro Moreira

1º Suplente: Rômulo Veneroso

2º Suplente: Sávio de Souza Cruz

 

            II - Setor Produtivo:

Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais - SINDIFER;

Titular: Fausto Varela Cançado

1º Suplente: Bruno Melo Lima

2º Suplente: Evandro Ribeiro de Moura

 

b) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG;

Titular: Eduardo Antônio Arantes do Nascimento

1º Suplente: Adriana Santos Nascimento Pereira

2º Suplente: Sonia Mara de Souza Prata

 

c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

Titular: Antônio Tarcizo de Andrade

1º Suplente: Jadir Silva Oliveira

2º Suplente: Wagner Soares Costa

 

d) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG.

Titular: Carlos Alberto Santos Oliveira

1º Suplente: Ana Paula Bicalho de Mello

2º Suplente: A Indicar

 

            III - Sociedade Civil:

a) Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata - CTA/ZM;

Titular: Glauco Regis Florisbelo

1º Suplente: Jairo Antônio Bosa

2º Suplente: Álvaro Alves Carrara

 

b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG;

Titular: Carlos Roberto Alves

1º Suplente: Luciano Saraiva Gonçalves Souza

2º Suplente: José Antônio dos Reis

 

c) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;

Titular: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas - Rafahel Carvalho de Souza

1º Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG – Luciano dos Santos Rodrigues

2º Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG – Israel José da Silva

 

d) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de

2012;

Titular: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA – Lígia Vial Vasconcelos

1º Suplente: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA - Aline Cardoso Arantes Gato

2º Suplente: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA - Maria Dalce Ricas

 



[1] Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007.

 

[2] Deliberação COPAM nº 459, de 16 de abril de 2013.