DELIBERAÇÃO
COPAM nº 990,
de 16 de dezembro de 2016.
Estabelece
a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM, e dá outras providências.
(Revogado –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 07/04/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 17/12/2016)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º, 6º, inciso II e 19, todos
do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1]
DELIBERA:
Art.
1º - A Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP é composta pelos membros titulares
e suplentes relacionados no Anexo Único desta Deliberação, para exercer mandato
de dois anos, referente ao biênio 2016-2018.
§ 1º A
CAP será presidida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e de
Recursos Hídricos (Sisema), indicado pelo Secretário
Executivo do COPAM, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de
qualidade.
§ 2º
Ficam designados para a representação do SISEMA, no exercício da Presidência da
CAP, conforme disposto no § 2º do artigo 19 do Decreto nº 46.953, de 2016:
I -
Titular: Henri Dubois Collet (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.229) [2]
I -
Titular: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
II – 1º Suplente:
Vanessa Coelho Naves (redação
dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.398, DE
08 DE FEVEREIRO DE 2019)[3]
II -
1º Suplente: Guilherme Augusto Duarte de Faria (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.321) [4]
II -
1º Suplente: Thiago Cavanelas Gelape
III -
2º Suplente: A Indicar, formalmente, mediante ato próprio do
Presidente, dispensada a publicação, conforme artigo 21, caput do
Decreto Estadual nº 46.953 de 23 de fevereiro de 2016.
Art.
2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Deliberação Copam nº 478, de 24 de maio de 2013.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2016.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental.
ANEXO
ÚNICO
Composição nominal da Câmara Técnica
Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP
que se refere o art. 1º da Deliberação COPAM nº 852 de 06 de abril de 2016. [5]
I -
Poder Público:
a)
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa;
Titular:
Juliana Pereira Cunha (DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.128, DE 05 DE
JULHO DE 2017). [6]
Titular:
Ênio Resende de Souza
Titular:
Juvenal Geraldo dos Santos (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.009). [7]
1º Suplente:
Mayara Marcia Sarsur Viana (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.499)[8]
1º Suplente:
Juliana Macaron Longo Rodrigues (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.427, DE 15 DE ABRIL DE 2019)[9]
1º
Suplente: Marcos Eugênio Sampaio Rodrigues
2º Suplente:
Marcos Eugênio Sampaio Rodrigues (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.427, DE 15 DE ABRIL DE 2019)[10]
2º
Suplente: Wagner dos Santos Fani
b)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.476)[11]
b)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - Seda;
Titular:
Felipe Oliveira de Carvalho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.476)[12]
Titular:
Alexandre de Lima Chumbinho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.284) [13]
Titular: Neivaldo de Lima Virgílio
1º
Suplente: a indicar (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.476)[14]
1º Suplente: Geraldo Vitor de
Abreu
1º
Suplente: Pedro de Freitas Moreira [15]
2°
Suplente: a indicar (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.476)[16]
2º
Suplente: Tiago Bueno Flores (redação
dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.284) [17]
2º Suplente: Pedro de Freitas
Moreira
2º
Suplente: Luiz Ronaldo Carvalho [18]
c) Secretaria de Estado de Governo - Segov; (redação
dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.144) [19]
c)
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;
Titular:
Sérgio Melo Lobo de Faria (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.541)[20]
Titular:
Alexandre Augusto Carneiro (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.475)[21]
Titular: Custódio
Antônio de Mattos (redação
dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.398, DE
08 DE FEVEREIRO DE 2019)[22]
Titular:
Francisco Eduardo Moreira (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.337) [23]
Titular:
Luis
Gustavo D´Avila Riani [24]
Titular:
Letícia Capistrano Campos
[25]
Titular:
Leonardo Carvalho Ladeira
1º
Suplente: Verônica Ildefonso Cunha Coutinho (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.475)[26]
1º
Suplente: Túlio Almeida Lopes (redação
dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.398, DE
08 DE FEVEREIRO DE 2019)[27]
1º
Suplente: Luis Gustavo
D´Ávila Riani (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.366) [28]
1º
Suplente: Túlio Almeida Lopes [29]
1º
Suplente: Francisco Eduardo Moreira [30]
1º
Suplente: Viviane Gonçalves Porto Nascimento [31]
2ª
Suplente: Leorges de Araújo
Rodrigues (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.541)[32]
2°
Suplente: Túlio Almeida Lopes (Redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.475)[33]
2º
Suplente: Raoni Bonato da Rocha (redação
dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.398, DE
08 DE FEVEREIRO DE 2019)[34]
2º
Suplente: Túlio Almeida Lopes (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.366) [35]
2º
Suplente: A indicar [36]
2º
Suplente: Túlio Almeida Lopes [37]
2º
Suplente: Diego Pessoa Santos [38]
d)
Superintendência Federal de Agricultura em Minas Gerais - SFA-MG - Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Titular: Fernando
Antônio de Souza Costa (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.009). [39]
1º
Suplente: Alexandre de Castro Silva (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.337) [40]
2º
Suplente: A indicar
e)
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater;
Titular:
Ênio Resende de Souza
1º
Suplente: Márcio Stoduto de
Mello
2º
Suplente: José Mário Lobo Ferreira
f)
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em
Minas Gerais - Ibama-MG;
Titular:
Daniel Ambrósio da Rocha Vilela (redação
dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.520)[41]
Titular:
Luiz Artur Castanheira (redação
dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.421)[42]
Titular:
Rosa Maria Medeiros (redação dada pela
DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.138) [43]
Titular:
Júlio César da Silva
1º
Suplente: Polyana Faria Pereira (redação
dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.520)[44]
1º
Suplente: Rosa Maria Medeiros (redação
dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.421)[45]
1º
Suplente: Zenildo Eduardo Correia Soares (redação dada pela
DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.297) [46]
1º
Suplente: Zenildo Eduardo Correia Soares. [47]
1º
Suplente: Gustavo Guimarães Alves [48]
1º
Suplente: Gustavo Alves da Silva
2ª
Suplente: Daniel Vieira Crepaldi (redação
dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.520)[49]
2º
Suplente: Daniel Ambrozio da
Rocha Vilela (redação
dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.421)[50]
2º Suplente:
Polyana Faria Pereira[51]
2º
Suplente: A indicar
II -
Sociedade Civil:
a)
Associação Mineira da Indústria Florestal – AMIF (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.430)[52]
a)
Associação Mineira de Silvicultura - AMS;
Titular:
Adriana Maugeri
1º
Suplente: Igor Lopes Braga
2º
Suplente: Taiana Guimarães Arriel (redação dada pela
DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.361) [53]
2º
Suplente: Maria Ivani Pereira
b)
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg;
Titular:
Carlos Alberto Santos Oliveira
1º
Suplente: Guilherme da Silva Oliveira
2º
Suplente: Ana Paula Bicalho de Mello
c)
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - Fetaemg;
Titular:
Leandro Soares Moreira (redação dada pela
DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.345) [54]
Titular:
Lucilene Aparecida da Silva [55]
Titular:
Eduardo Antônio Arantes do Nascimento
1º
Suplente: Guilherme Gonçalves Teixeira
2º
Suplente: Adriana Santos Nascimento Pereira
d) 1 (um) representante de organizações não governamentais,
constituídas legalmente no Estado há pelo menos um ano, para a proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente, incluídas no Cadastro Estadual de
Entidades Ambientalistas - CEEA - nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26
de abril de 2012; [56]
1 -
Movimento Verde Paracatú - MOVER;
Titular:
Antônio Eustáquio Vieira
1º
Suplente: Gustavo Bernardino Malacco
da Silva
2º
Suplente: Tobias Tiago Pinto Vieira (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.370) [57]
2º
Suplente: José Hermano Oliveira Franco[58]
2º
Suplente: Tobias Tiago Pinto Vieira [59]
2º
Suplente: Luiz Henrique Martins [60]
2º
Suplente: Ronaldo Vasconcellos Novais [61]
2º
Suplente: Tobias Tiago Pinto Vieira[62]
2º
Suplente: Maria Teresa Viana de Freitas Corujo
[63]
2º
Suplente: Luiz Henrique Martins[64]
2º
Suplente: Leonardo Fittipaldi Torga [65]
2º Suplente:
Luiz Henrique Martins
e) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada
ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do
meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;
1 -
Universidade Federal de Lavras - UFLA;
Titular:
Lucas Amaral de Melo
1º Suplente:
Júlio Neil Cassa Louzada
(redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.439)[66]
1º
Suplente: Silvério José Coelho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.160) [67]
1º
Suplente: Renato Luis Grisi Macelo
2ª
Suplente: Junior Cesar Avanzi
(redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.499)[68]
2º
Suplente: Joyce Dória Rodrigues Soares (redação dada pela
DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.160) [69]
2º
Suplente: Gilvano Ebling Brondani
f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de
categoria de profissional liberal ligada à atividade agrossilvipastoril;
1 -
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG;
Titular:
Emílio Elias Mouchrek Filho (redação dada pela
DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.248) [70]
Titular:
Dázio
Vilela Chaves. [71]
Titular:
Emílio Elias Mouchrek Filho
1º
Suplente: Dazio Vilela
Chaves (redação dada pela
DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.305) [72]
1º
Suplente: Otávio Gabriel Diniz
2º
Suplente: Otávio Gabriel Diniz (redação dada pela
DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.305) [73]
2º
Suplente: Gustavo de Faria Freitas