DELIBERAÇÃO COPAM Nº 480, DE 24 DE MAIO DE 2013.

 

Estabelece a designação dos membros da Câmara Temática de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/05/2013)

(REVOGADA - DELIBERAÇÃO COPAM nº 991, de 16 de dezembro de 2016)

 

 

            O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental

- COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, todos do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e, [1]

 

            Considerando a Deliberação COPAM nº 461, de 16 de abril de 2013,

que estabelece a composição da Câmara Temática de Energia e Mudanças

Climáticas - CEM, [2]

 

            D E L I B E R A:

 

            Art. 1º - A Câmara Temática de Energia e Mudanças Climáticas – CEM é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados no anexo único desta Deliberação, para exercer mandato de 03 (três) anos, referente ao triênio 2013-2016.

 

            § 1º - A CEM terá como Presidente um representante a ser designado pela Semad, que não integra a composição apresentada no Anexo Único para efeito de votação das suas competências estabelecidas no art. 14 do

 

            Decreto 44.667, de 03 de dezembro de 2007, mas que terá a prerrogativa de voto de qualidade no caso de empate nas suas votações.

           

            § 2º - Ficam designados para a representação da SEMAD, no exercício da Presidência da CEM, conforme Parágrafo Único do art. 11 da Deliberação Normativa COPAM Nº 177, de 22 de agosto de 2012:

I - Titular: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti

II - 1º Suplente: Aline Faria Souza Trindade

III - 2º Suplente: A Indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme dispositivo acima.

 

            Art. 2º - O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes do COPAM, fica prorrogado, nos termos da Deliberação COPAM nº 433, de 25 de abril de 2011, até que tomem posse os novos conselheiros representantes dos órgãos e entidades previstos nesta Deliberação, de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos desta unidade.

 

            Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Deliberação COPAM nº 341, de 28 de fevereiro de 2008.

            Belo Horizonte, 24 de maio de 2013.

 

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

ANEXO ÚNICO

 

Composição nominal da CEM que se refere o art. 1º da Deliberação COPAM nº 461, de 16 de abril de 2013.

            I - Poder Público:

 

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;

Titular: Breno Sergio Lessa Moreira

1º Suplente: Luiz Augusto Barcelos Almeida

2º Suplente: Marco Aurélio Dumont

 

b) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais - SECTES;

Titular: José Roberto Tavares Branco

1º Suplente: Marcílio César de Andrade

2º Suplente: Gilberto Caixeta da Silva

 

c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

Titular: João Ricardo Albanez

1º Suplente: Henrique Augusto Reis

2º Suplente: Victor Soares Lopes

 

d) Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Titular: Célio Castro Moreira

1º Suplente: Rômulo Veneroso

2º Suplente: Sávio de Souza Cruz

 

            II - Setor Produtivo:

a) Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;

Titular: José Fernando Contadini

1º Suplente: Marcelo Augusto Freire Lobo

2º Suplente: Luiz Carlos dos Santos Amâncio

 

b) Associação Mineira de Silvicultura - AMS;

Titular: Antônio Tarcizo de Andrade e Silva

1º Suplente: Fábio Nogueira de Avelar Marques

2º Suplente: Maria Ivani Pereira

 

c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

Titular: Alexandre Valadares Mello

1º Suplente: José Otávio Andrade

2º Suplente: Ricardo Prata Camargos

 

d) Associação Brasileira de Energia Limpa - ABRAGEL;

Titular: Antonio Walter dos Santos Pinheiro Filho

1º Suplente: Geraldo Alexandre Martins Ney

2º Suplente: Esther Brock Bagio

 

            III - Sociedade Civil:

a) Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas Globais;

Titular: A Indicar

1º Suplente: A Indicar

2º Suplente: A Indicar

 

b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG;

Titular: Aline Almeida Guerra

1º Suplente: Fernando Sérgio Fogli

2º Suplente: Andreza Carla Bueno da Silva

 

c) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;

Titular: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes – A Indicar

1º Suplente: Centro Universitário UNA - A indicar

2º Suplente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes - A Indicar

 

d) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;

Titular: Fundação Biodiversitas para a Conservação da Diversidade Biológica - Cristina Telhado Pereira

1º Suplente: Conservation International do Brasil - Luiz Paulo de Souza Pinto

2º Suplente: Fundação Israel Pinheiro - Thiago Machado de Sá Cruz



[1] Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007.

 

[2] Deliberação COPAM nº 461, de 16 de abril de 2013.