DELIBERAÇÃO
COPAM Nº
487, DE 24 DE MAIO DE 2013.
Estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Noroeste de Minas - URC NOR do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
e dá outras providências.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 30/05/2013)
(REVOGADA
- DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.001, de 16 de dezembro de 2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -
SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental- COPAM, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, o art. 8º, inciso II e o art. 23,
do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e, [1]
Considerando a Deliberação COPAM nº
468, de 16 de abril de 2013,
que
estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada do Noroeste
de
Minas - URC/NOR, [2]
D
E L I B E R A:
Art.
1º - A Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas – URC NOR é composta
pelos membros titulares e suplentes relacionados no anexo único desta
Deliberação, para exercer mandato de 03 (três) anos, referente
ao triênio 2013-2016.
Art. 2º - O mandato dos atuais
membros, titulares e suplentes do COPAM, fica prorrogado, nos termos da
Deliberação COPAM nº 433, de 25 de abril de 2011, até que tomem posse os novos
conselheiros representantes dos órgãos e entidades previstos nesta Deliberação,
de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos desta unidade.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em
vigor na data de sua publicação e revoga a Deliberação COPAM nº 353, de 28 de
fevereiro de 2008.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2013.
ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente Conselho
Estadual de Política Ambiental.
ANEXO ÚNICO
Composição nominal da URC NOR a que
se refere o art. 1º da Deliberação
COPAM
nº 468, de 16 de abril de 2013.
I
- Poder Público:
a) Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Titular:
Danilo Vieira Júnior - Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do Copam.
1º Suplente:
Rodrigo Angeliz Alvares
2º Suplente: A
Indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada
a publicação, conforme Parágrafo Único do art. 17 da DN COPAM nº 177 de 22 de
agosto de 2012, c/c art. 24, caput, do Decreto Estadual nº 44.667 de 03 de
Dezembro de 2007.A Indicar
b) Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
Titular:
Manoel Faria Duque Filho
1º Suplente: A
Indicar
2º Suplente:
Álvaro de Moura Goulart
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico - SEDE;
Titular:
Sônia Maria Uchôa
1º Suplente: Jadir Silvia Oliveira
2º Suplente:
Daniel Rennó Tenenwurcel
d) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU;
Titular:
Fernando Medeiros de Castro Maia
1º Suplente: Alexandre
Roberto Silva
2º
Suplente: Oswaldo Absai de
Freitas
e) Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais - SETOP;
Titular:
José Tadeu La Guardia
1º Suplente:
Vivaldo Martins
2º Suplente: Oriovaldo de Brito Nery
f) Polícia Militar de Minas
Gerais - PMMG;
Titular:
Cap. PM Adinan José Braga
1º Suplente:
Ten. PM Márcio Antonio Teixeira
2º Suplente:
Ten. PM Paulo Bernardes Vidal
g) Procuradoria Geral de
Justiça do Estado de Minas Gerais - PGJ;
Titular:
Marcelo de Azevedo Maffra
1º Suplente: A
Indicar
2º Suplente: A
ser indicado pelo titular da representação da PGJ, formalmente, dispensada a
publicação, conforme Parágrafo Único do art. 2º da Deliberação COPAM nº 468, de 16 de abril de 2013.
h) Departamento Nacional de
Produção Mineral – DNPM - Superintendência/MG;
Titular:
José Carlos Sales Campos
1º Suplente: Ailson Machado de Andrade
2º Suplente:
Antônio José de Oliveira e Souza
i) Prefeitura do
município-sede da URC/NOR;
Titular:
Prefeitura Municipal de Unaí/MG - Delvito Alves da
Silva Filho.
1º Suplente:
Prefeitura Municipal de Unaí/MG - Rogério Nunes de Oliveira
2º Suplente:
Associação Mineira de Municípios - AMM - Licínio Eustáquio Mól
Xavier
j) Comitê de Bacia
Hidrográfica, constituído e operacional, e situado, majoritariamente, na área
de abrangência da URC/NOR.
Mandato 2013- 2014
Comitê da Bacia Hidrográfica
do Rio Paracatu
Titular: Afonso
de Jesus Silveira Andrade
1º Suplente: Osvaldo
Batista de Souza
2º Suplente: Juarez
de Melo Souto
Mandato 2014- 2015
Comitê da Bacia Hidrográfica
do Rio Urucuia
Titular: Everaldo
Peres Domingues
1º Suplente: César
Júnior da Silva
2º Suplente: José
Tadeu La Guardia
Mandato 2015- 2016
Será
realizado rodízio entre os comitês acima no período de 2
em 2 meses, conforme acordo entre as partes.
II
- Sociedade Civil:
a)
Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
Titular:
Domingos Santana Guimarães
1º Suplente:
Vânia A. Silva Henrique
2º Suplente:
Thiago Rodrigues Cavalcanti
b)
Federação
da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
Titular: Altir de Souza Maia
1º Suplente:
Ricardo Rodrigues de Almeida
2º Suplente:
Valter Tomaz Correia
c) Federação dos
Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG;
Titular:
José dos Reis Pereira
1º Suplente: Adeilsa Maria Bonfim
2º Suplente:
Eliene Aparecida Ribeiro da Silva
d) Federação das Associações
Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais - FEDERAMINAS;
Titular:
Adilson Mendes da Silva
1º Suplente:
Leopoldo Correa
2º Suplente: Ronei José da Silva
e) Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG;
Titular:
João Carlos Moreira Gomes
1º Suplente:
Luiz Mendes Soares
2º Suplente:
João Eduardo de Souza Lima
f) 1 (um) representante de entidade civil
representativa de categoria de profissional liberal ligada à proteção do meio
ambiente;
Titular:
Associação dos Engenheiros Agrônomos de Paracatú MG -
Paulo Arthur Chaim Sabonge
1º Suplente:
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB/MG - José Henrique de
Oliveira
2º Suplente:
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB/MG - Luciano Silva
Ribeiro
g) 1 (um) representante de entidade
ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril
de 2012;
Titular:
Associação dos Amigos do Meio ambiente - AAMA - Ernane
Faria
1º Suplente:
Movimento Verde de Paracatú - MOVER - Tobias Tiago
Pinto Vieira
2º Suplente:
Associação dos Amigos do Meio ambiente - AAMA – Clarice Vasconcelos Fonseca dos
Santos
h) 1 (um) representante de entidade
socioambiental legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no CEEA, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;
h) 1
(um) representante de entidade socioambiental legalmente constitu-
ída no Estado para proteção, conservação e melhoria
do meio ambiente, assim cadastrada no CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº
1.573, de 26 de abril de 2012; Titular: Associação do Município de Lagamar para
a Proteção a Natureza - AMLPPN – VAGO.[3]
Titular:
Associação do Município de Lagamar para a Proteção a Natureza - AMLPPN - Jorge
Olívio Rodrigues
1º Suplente:
Fundação Pró-Natureza - FUNATURA - César Victor do Espírito Santo
2º Suplente:
Associação de Proteção Ambiental de Bonfinópolis de Minas - APA - A Indicar
i) 1 (um) representante de entidade
reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico
ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;
Titular:
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes –
A indicar
1º
Suplente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes
- A Indicar
2º
Suplente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes
- A Indicar
j) 1 (um) representante de Conselho Municipal
de Meio Ambiente, por sua representação não-governamental.
Titular:
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Paracatu – Paulo Afonso
Anacleto Torres
1º Suplente:
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Unaí - Vinicio
José Vieira
2º Suplente:
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Unaí - A Indicar
[3]
A DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 915, DE 19 DE AGOSTO DE 2016, altera a
Deliberação COPAM nº 487, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.