Portaria IEF nº 175, de 19 de novembro 2013.
Estabelece normas para a regulamentação da
visitação no Parque Estadual da Lapa Grande - PELG até a publicação do seu
Plano de Manejo
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” 20/11/2013)
O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de
2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base
na Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984, [1]
[2] [3] [4]
Considerando o disposto na Lei nº 9.985,
de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação - SNUC;
Considerando que o SNUC prevê a
realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de
educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e o
turismo ecológico nos Parques;
Considerando que o Plano de Manejo do
Parque Estadual da Lapa Grande encontra-se em processo de elaboração;
Considerando o interesse do município
de Montes Claros e região para visitação desta Unidade de Conservação (UC);
Considerando vulnerabilidade da UC e a
necessidade de fortalecer as ações de controle, monitoramento e proteção ambiental
desta unidade;
Considerando que o PELG possui estrutura
administrativa capaz de ordenar e gerenciar a visitação pública com a
finalidade de pesquisa, educação ambiental, e também de lazer em contato com a
natureza.
DETERMINA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A esta Portaria cabe estabelecer
normas para a visitação no Parque Estadual da Lapa Grande até a publicação do
seu Plano de Manejo.
Parágrafo único: os valores a serem
cobrados para ingresso no PELG devem ser estabelecidos em Portaria específica
do IEF.
Art. 2º - Ficam
permitidas no PELG a realização das seguintes modalidades, conforme
especificado nos capítulos III, IV e V desta Portaria:
I - Caminhadas;
II - Ciclismo;
III – Observação de vida silvestre;
Parágrafo único: Em casos específicos,
o órgão gestor da UC poderá suspender temporariamente a realização das
atividades previstas nesta Portaria, mediante divulgação no sítio eletrônico do
IEF e demais meios de comunicação disponíveis.
Art. 3º - Deverá ser respeitada a
capacidade de suporte estipulada para cada atrativo turístico do Parque,
conforme detalhado no Anexo 2, a qual foi definida de
acordo com o “Roteiro Metodológico para Manejo da Visitação com enfoque na
Experiência do Visitante e na Proteção dos Recursos Naturais e Culturais” do ICMBio.
§ 1° As capacidades de suporte dos
atrativos do PELG podem ser alteradas conforme as condições de manejo, já que
se trata de uma referência dinâmica para apoio ao trabalho de gestão da
visitação.
§ 2° A capacidade de suporte a que se
refere o caput, não se aplica aos pesquisadores, cujas visitas tenham
finalidades científicas e/ou técnicas, e que tenham seus projetos previamente
aprovados pelo IEF.
CAPÍTULO II - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
GERAIS
Art. 4º - É expressamente proibido o
depósito de lixo no parque.
Art. 5º - A coleta ou captura de
qualquer recurso natural é proibida, podendo ser solicitada a revista dos
visitantes e operadores turísticos na área da Unidade.
Art. 6º - O parque ficará aberto ao
público de terça a domingo e feriados das 08:00 às
17:00 h, sendo o limite para entrada de visitantes até as 16:00 h.
§ 1° - De terça a sexta o atendimento
será realizado exclusivamente por agendamento prévio atendendo somente
instituições de ensino, associações e ONGs sem fins lucrativos.
§ 2° - Aos sábados, domingos e feriados
o Parque atenderá ao público em geral.
§ 3° - A Unidade estará fechada às
segundas-feiras para visitação pública, visando permitir a manutenção das
estruturas, exceto quando a segunda feira coincidir com feriado ou recesso,
sendo o fechamento postergado para o primeiro dia útil posterior.
Art. 7º - Os visitantes ficam
obrigados à observância do regulamento do PELG quando dentro dos limites da
unidade.
Art. 8º - Fica limitado o número de
vagas no estacionamento do Parque de acordo com as atividades e determinação da
gerência.
Parágrafo único: A administração do
parque não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e pertences no
interior dos veículos bem como quaisquer danos a estes.
Art. 9º - Os veículos devem circular
com velocidade máxima de 30 km/h em todas as vias de circulação interna do
Parque.
Art. 10 - A administração não se
responsabiliza por objetos esquecidos ou extraviados no interior do Parque.
Art. 11 - A realização de eventos
extraordinários no interior desta unidade de conservação deverá ser precedida
de análise e, se for o caso, autorizado pela gerência.
Parágrafo único: para os fins do exposto
no caput, pode-se aplicar o Artigo 34 da Lei 9.985/2000.
Art. 12 - Os visitantes devem
transitar exclusivamente nas trilhas e vias oficiais respeitando as
sinalizações e avisos.
Art. 13 - A realização e uso de
filmagens, gravações e fotografias, de caráter científico, educacional,
comercial ou artístico no PELG, são reguladas pela Portaria IEF nº 81, de 22 de
junho de 2012.
Art. 14 – A realização de pesquisa no
interior do PELG requer as devidas autorizações emitidas pelos órgãos
competentes.
Art. 15 – A realização de qualquer
atividade comercial nas dependências do Parque requer a prévia autorização da
administração da UC e/ou da Diretoria de Áreas Protegidas.
Art. 16 – O ingresso e a permanência
de crianças e adolescentes no PELG somente serão permitidos mediante a
apresentação de autorização expressa por escrito para esta finalidade conforme
Anexo I.
§ 1º - Crianças menores de 10 anos
deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis, sendo que neste caso fica
obrigatória a autorização prevista no caput.
§ 2º - Nos casos de visitas escolares
dentro do PELG será aceito o ingresso de crianças e adolescentes
desacompanhados dos pais ou responsáveis, desde que com autorização expressa
dos mesmos com fim especifico ou ratificado pela escola e devidamente
acompanhado por seus professores.
§ 3º - Caso seja solicitado pela
administração do PELG o visitante fica obrigado a apresentar o documento de
identificação com foto.
Art. 17 – Fica proibido:
I - entrada de visitantes com animais
ou plantas no PELG;
II - tomar banho nos corpos d’água;
III - som em ambientes abertos, e quando
em veículos, apenas audível em seu interior;
IV - depositar qualquer tipo de
material ou artigo religioso dentro da Unidade de Conservação;
V - praticar esportes motorizados;
VI - abrir trilhas ou atalhos;
VII - a caça, a pesca, a captura de
animais silvestres ou a montagem de artefatos de caça, bem como a prática de
maus-tratos ou oferta de alimentação à fauna local;
VIII - praticar quaisquer atos que
danifiquem os recursos naturais;
IX - fazer fogueiras, churrascos, utilizar
fogos de artifícios, acender velas e similares ou fazer uso de fogo em
quaisquer circunstâncias no interior do Parque;
X - montagem de barracas e redes ou
qualquer tipo de acampamento no interior do PELG;
XI – panfletar;
XII - efetuar descartes de qualquer
natureza;
XIII – entrada de visitantes nas
edificações não disponíveis ao uso público;
XIV – entrada de visitantes nos
complexos de grutas e abrigos;
XV – uso de garrafas de vidro ou outros
utensílios de vidro nas áreas destinadas ao uso público.
CAPÍTULO III - NORMAS ESPECÍFICAS PARA A
ATIVIDADE DE CAMINHADA
Art. 18 - As
caminhadas poderão ocorrer nas seguintes trilhas:
I - Trilha da Lapa Grande;
II - Trilha do Boqueirão da Nascente;
III - Trilha da Lapa Pintada;
IV – Trilha da Ponte de Pedra.
Parágrafo único: É obrigatório o acompanhamento
de condutores do Parque para a realização das trilhas.
Art. 19 - Antes de percorrer qualquer
trilha no PELG é obrigatório que o visitante se apresente no Centro de
Visitantes para receber as informações da UC, incluindo suas regras de conduta
e segurança.
Parágrafo único: a autorização para
acesso às trilhas será precedida da assinatura do livro de registro de visitação
e conhecimento de riscos de acidentes no PELG.
Art. 20 – A atividade de caminhada nas
trilhas, que ocorrerá nos finais de semana e feriados, se dará conforme o Anexo
II.
Art. 21 – Para caminhar nas trilhas é
recomendado:
I – uso de calçado fechado apropriado
para caminhada;
II – uso de vestimenta que assegure
proteção, mobilidade e conforto na região visitada, incluindo cobertura
(exemplo, chapéu, boné).
III - mochila ou outro equipamento que
não seja carregado com as mãos e possibilite transportar pequenos volumes;
IV - recipiente para água (exemplo, caramanhola, cantil, bolsa de hidratação);
V – uso de protetor solar, capa de
chuva, agasalho e repelente de insetos;
VI – uso de perneiras disponibilizadas
pela administração do PELG.
Parágrafo único: a recusa quanto às
recomendações previstas nos incisos I e VI obrigará ao visitante a assinatura
de termo de assunção de risco de acidentes decorrente de recusa quanto às
recomendações para previstosnos artigo 21, incisos I
e VI, artigo 25, inciso V e artigo 29, todos desta
Portaria, conforme Anexo III.
CAPÍTULO IV - NORMAS ESPECÍFICAS PARA A
ATIVIDADE DE CICLISMO
Art. 22 -A
atividade de ciclismo poderá ocorrer nos seguintes trechos do PELG:
I – da Portaria ao Centro de
Visitantes;
II – da Portaria à estrada de São João
das Veredas, via Quebradas, Boca
e Pinheiros. Parágrafo único: os ciclistas ficam obrigados a praticarem sua
atividade no interior do PELG somente nas áreas dispostas acima, cabendo à
administração do Parque solicitar a retirada dos mesmos caso
estejam descumprindo os locais regulamentados para a prática da atividade.
Art. 23 – A primeira visita do
ciclista deverá ser precedida de um cadastro obrigatório junto à administração
do PELG contendo a assinatura de termo de assunção de riscos de acidentes que
valerá por um ano com direito a renovação.
Parágrafo único: No ato do cadastro
fica o ciclista obrigado a se apresentar no Centro de Visitantes para receber
as informações da UC, incluindo suas regras de conduta e segurança.
Art. 24 – A atividade de ciclismo ocorrerá
aos sábados, no horário compreendido entre oito horas e meio dia.
Parágrafo único: O ciclista fica
obrigado a usar identificação a ser fornecida pela administração do PELG
durante todo período que permanecer no interior da UC.
Art. 25 – Para realizar a atividade de
ciclismo no trecho II é recomendado:
I – uso de bicicleta adequada ao tipo
de percurso;
II – uso de calçado fechado adequado;
III - recipiente para água (exemplo: caramanhola, cantil, mochila de hidratação etc.);
IV – uso de vestimenta adequada;
V – uso de capacete de ciclismo;
VI – uso de luvas de ciclismo;
VII – uso de óculos (para proteção).
Parágrafo único: a recusa quanto às
recomendações previstas no inciso V obrigará ao visitante a assinatura de termo
de assunção de risco de acidentes decorrente de recusa quanto às recomendações
para previstos nos artigo 21, incisos I e VI, artigo
25, inciso V e artigo 29, todos desta Portaria, conforme Anexo III.
CAPÍTULO V - NORMAS ESPECÍFICAS PARA A
ATIVIDADE DE OBSERVAÇÃO DE VIDA SILVESTRE
Art. 26 - A atividade de observação de
vida silvestre poderá ocorrer nas seguintes trilhas:
I - Trilha da Lapa Grande.
II - Trilha do Boqueirão da Nascente.
III - Trilha da Lapa Pintada.
IV – Trilha da Ponte de Pedra.
V – Locais previamente acordados com a
gerência.
Art. 27 – A atividade, quando
realizada em grupos, terá obrigatoriamente o acompanhamento de condutor do
Parque.
§ 1° - A autorização para acesso às
trilhas será precedida da assinatura do livro de registro de visitação e
conhecimento de riscos de acidentes no PELG.
§ 2° - É obrigatório que os
praticantes desta atividade entreguem, após sua visita, relatório das espécies
avistadas conforme modelo apresentado pela gerência do PELG;
§ 3° - É vedada a publicação dos dados
coletados através desta atividade conforme previsto na Portaria IEF n° 14 de 04
de abril de 2000;
§ 3° - É vedada a captura de fauna e
coleta de flora durante a realização desta atividade mesmo com caráter
pedagógico.
Art. 28 - Sob consulta e solicitação
prévia poderá ser autorizado pela chefia da unidade o ingresso de observadores
no parque em horários distintos do previsto no Art. 6º.
Art. 29 - É proibido capturar,
molestar, estressar e oferecer qualquer tipo de alimento aos animais durante as
atividades de observação da vida silvestre, incluindo ninhos e filhotes e
interferir em processos e interações naturais.
Art. 30 - Poderá ser solicitado ao
visitante cessão de mídias de espécies raras e ameaçadas, visando a complementação de dados e melhoria do estado de
conhecimento da fauna e flora que ocorrem naturalmente na área do parque.
Art. 31 – A atividade de observação de
vida silvestre ocorrerá de terça a domingo, somente com agendamento prévio,
ficando o praticante obrigado a se apresentar no Centro de Visitantes para
receber as informações da UC, incluindo suas regras de conduta e segurança.
Art. 32 – Para a realização desta
atividade aplica-se o disposto no Artigo 21 desta Portaria.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 - As questões omissas nesta
Portaria serão resolvidas pela administração do Parque Estadual da Lapa Grande.
Art. 34 - Esta Portaria entrará em
vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de
2013.
BERTHOLDINO APOLONIO TEIXEIRA JUNIOR.
Diretor
Geral
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE ESTADUAL DA LAPA GRANDE
PAI
Nome:
______________________________________________________________
Profissão:______________________________
Telefone:______________________________
CPF:
________________________________ RG:____________________________________
Endereço:______________________________________________________
MÃE
Nome:
______________________________________________________________
Profissão:______________________________
Telefone:______________________________
CPF:
__________________________________
RG:
___________________________________
Endereço:______________________________________________________
MENOR AUTORIZADO
Nome:________________________________________________________
Data de Nascimento:
_____/_____/_____
RG/REGISTRO CIVIL:
___________________________________
Endereço:
_____________________________________________
Fone:
__________________
Nós, abaixo
assinados, pai e mãe do menor acima identificado, autorizamos
sua entrada e permanência nas dependências do Parque Estadual da
Lapa Grande, Montes
Claros/MG, nos termos da Portaria n. 02/2007, do Juízo da Vara de Infância e
Juventude da Comarca de Montes Claros/MG,
desde que acompanhado de:
ACOMPANHANTE
Nome:
______________________________________________________________
Profissão:______________________________________________________
Data de Nascimento:
_____/_____/_____
RG:
__________________________________
Endereço:
_____________________________________________
Fone:
__________________
Montes Claros/MG,
_______ de ____________________ de 20________
_________________________
________________________________
Assinatura do PAI
Assinatura da MÃE
Observações
Gerais:
1) Esta
autorização somente será válida com firma reconhecida em cartório.
2) Em caso de
pai ou mãe falecido(a) ou ausente, comprovar a condição.
3) O menor
deverá sempre portar a Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento,
comprovando a idade e a filiação.
4) O
acompanhante deverá ser maior de dezoito anos.
5) O acompanhante
deverá sempre portar a Carteira de Identidade, comprovando a idade.
6) O
acompanhante deverá acompanhar o menor enquanto este permanecer nas
dependências do Parque Estadual da Lapa Grande, cuidando também para que ele
tenha ciência quanto às regras de conduta e segurança na Unidade.
ANEXO II
Lapa Grande: 6 visitas ao dia com grupos de 10 (15 pessoas em área de 20x20m²)
pessoas;
Horários de saída e
retorno de cada grupo:
Pela manhã - 9:00 às 09:40 h; 10:00 às 10:40 h; 11:00 às 11:40
Pela tarde – 14:00 ás 14:40 h; 15:00 às 15:40 h; 16:00 às 16:40
Lapa Pintada: 2 visitas ao dia com grupos de 10 a 15 pessoas;
Horários de saída e
retorno de cada grupo:
Pela manha – 09:00 às 11:30 h
Pela tarde – 14:00 às 16:30 h
Boqueirão da
Nascente: 2 visitas ao dia com grupos de 10 a 15
pessoas;
Horários de saída e
retorno de cada grupo:
Pela manha – 09:30 às 11:00 h.
Pela tarde – 14:30 às 16:00 h.
Ponte de Pedra: 2 visitas ao dia com grupos de 10 a 15 pessoas;
Horários de saída e
retorno de cada grupo:
Pela manha – 08:30 às 12:00 h
Pela tarde – 13:00 h às 16:30 h.
ANEXO III
TERMO DE ASSUNÇÃO DE RISCO DE ACIDENTES DECORRENTE DE
RECUSA QUANTO ÀS RECOMENDAÇÕES PREVISTOS NOS ART. 21, INCISOS I E VI E ART. 25,
INCISO V E ARTIGO 29, TODOS DA PORTARIA Nº 175/2013
Nome:
Profissão: Telefone:
CPF: RG:
Endereço:
Atividade pretendida:
O visitante
subscritor acima qualificado assume todos os riscos pessoais quanto à sua
integridade física inerentes ao ingresso nesta Unidade de Conservação,
tendo em vista o
voluntário descumprimento das recomendações previstas nos Artigo 21, incisos I
e VI e Artigo 25, inciso V e Artigo 29,
todos da Portaria
n..../2013, ratificadas pelos servidores da Unidade de Conservação de Proteção
Integral – Parque Estadual da Lapa Grande, isentando,
assim, a Administração e
os servidores da referida Unidade de qualquer responsabilidade quanto a
eventuais danos pessoais.
Montes Claros, ____
de _________________________ de 20______.
______________________________________________________________
Visitante