Deliberação CERH-MG nº 343, de 19 de dezembro de 2013.

 

 

 

Aprova a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo à Agência de Bacia.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 08/01/2014)

 

 

          O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001 e o disposto no artigo 4º da Deliberação Normativa CERH/MG nº 19, de 28 de junho de 2006. [1] [2] [3]

 

          DELIBERA:

 

          Art. 1º - Fica aprovada a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB – Peixe Vivo à Agência de Bacia no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, con Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada em 19 de dezembro de 2013, às 09 horas, no Plenário da SEMAD.

 

          Art. 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2013.

 

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.

Secretário de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.

 



[1] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.

 

[2] Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001.

 

[3] Deliberação Normativa CERH/MG nº 19, de 28 de junho de 2006, artigo 4º.