Deliberação CERH-MG nº 343, de 19 de dezembro
de 2013.
Aprova a equiparação da entidade Associação
Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo
à Agência de Bacia.
(Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais
– 08/01/2014)
O Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto
Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001 e o disposto no artigo 4º da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 19, de 28 de junho de 2006. [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a equiparação
da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas
Peixe Vivo - AGB – Peixe Vivo à Agência de Bacia no âmbito da Bacia Hidrográfica
do Rio Pará, con Estadual de Recursos Hídricos -
CERH, realizada em 19 de dezembro de 2013, às 09 horas, no Plenário da SEMAD.
Art. 2° - Esta Deliberação entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de
2013.
ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.
Secretário
de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.