Resolução SEMAD nº 2014 de 13 de fevereiro de 2014.

 

 

Adota, como instrumento de gestão ambiental, o estudo de Avaliação Ambiental Integrada – AAI da Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH DO4 do Rio Suaçuí Grande e determina sua aplicação no Estado de MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2014)

 

 

          O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, Lei Estadual nº 7.772, de 08 de setembro de 1980, e,

[1] [2] [3] [4] [5]

          Considerando que a Avaliação Ambiental Integrada – AAI constitui uma ferramenta de avaliação de impacto ambiental e se apresenta como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, conforme art. 9º, III, da Lei Federal nº 6.938/81;

          Considerando o Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que, entre outras determinações, estabelece parâmetros e recomendações para cenários específicos de expansão de geração hidrelétrica;

          Considerando que a Deliberação Normativa Copam nº 175, de 09 de maio de 2012, estabeleceu a Avaliação Ambiental Integrada como instrumento de planejamento e apoio à regularização ambiental para implantação de empreendimentos hidrelétricos;

          Considerando a determinação de realização de Avaliação Ambiental Integrada para as Unidades de Planejamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UPGRHS mencionadas na Resolução SEMAD nº 1.605, de 01 de junho de 2012;

          Considerando que é atribuição da SEMAD, após apresentação da AAI e complementação dos estudos, publicar resolução acatando-o e determinando sua aplicação pelo Estado de MG, conforme art. 7º, da Deliberação Normativa Copam nº 175, de 09 de maio de 2012;

 

          RESOLVE:

 

          Art. 1º - Fica acatado o estudo de Avaliação Ambiental Integrada – AAI da Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH DO4 do Rio Suaçuí Grande, nos termos da Deliberação Normativa COPAM nº 175, de 08 de maio de 2012.

 

          Art. 2º - A AAI deverá ser apresentada à sociedade em 90 (noventa) dias por meio de reunião da Unidade Regional Colegiada Leste e Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha, do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.

 

          Art. 3º A AAI prevista nesta Resolução constitui instrumento de gestão ambiental e será aplicada como instrumento de apoio na avaliação da viabilidade ambiental e locacional de empreendimentos hidrelétricos na bacia hidrográfica do Rio Suaçuí Grande.

 

          Parágrafo único. Os resultados da Avaliação Ambiental Integrada não substituem os estudos ambientais expressamente previstos nas legislações estadual e federal vigentes, específicos para o procedimento de licenciamento ambiental e nem definem, por si só, a viabilidade ambiental do empreendimento.

 

          Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Belo Horizonte, 13 de Fevereiro de 2014.

 

 

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais, inciso III, do §1º, do art. 93.

 

[2] Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.

 

[3] Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011.

 

[4] Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

 

[5] Lei Estadual nº 7.772, de 08 de setembro de 1980.