Deliberação Normativa CERH nº 47, de 30 de dezembro de 2014.

 

Alterao artigo 8º da Deliberação Normativa nº 26, de 18 de dezembro de 2008.

 

“Ad Referendum”

 

(Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 31/12/2014.)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 12, Art. 14 e Art. 25 da Lei Nº 9.433, de janeiro de 1997; inciso II do Art.12 e Art. 15, da Resolução CNRH Nº 16, de 08 de maio de 2001; inciso III do Art. 18, Art. 19 e inciso VI do Art. 41 da Lei Estadual Nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999; inciso II do Art. 6º e Art.7º do Decreto Estadual Nº 41.578, de Março de 2001, Considerando o Decreto 46.465, de 27 de março de 2014, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO, cujas metas estabelecidas foram aprovadas pelo conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH em sua 88ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2014, dentre estas a convocação dos usuários das UPGRHs DO2, SF10 e PN1 que apresentaram condição crítica de qualidade de água, em relação ao IQA. Considerar-se-á o universo de usuários licenciados com lançamento de efluente direto no corpo hídrico superficial; Considerando que das 36 Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH do Estado, 06 UPGRHs possuem as águas das bacias enquadradas por Deliberação Normativa do COPAM, 10 possuem propostas elaboradas em conjunto com os Planos Diretores de Recursos Hídricos e aprovadas pelos respectivos Comitês de Bacia e 04 possuem diretrizes gerais previstas nos respectivos planos de bacia já concluídos. As demais UPGRHs não possuem propostas de enquadramento. Sendo o enquadramento instrumento de subsídio para a análise de processos de outorga para lançamento de efluentes; Considerando a necessidade de aprimoramento da metodologia de análise da outorga para lançamento de efluentes líquidos em corpos de água do Estado de Minas Gerais; [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:  “Ad referendum”:

 

Art.1º - O artigo 8º da Deliberação Normativa nº 26, de 18 de dezembro de 2008, passaa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º - O órgão gestor de recursos hídricos, por meio de portaria específica, convocará os empreendimentos já licenciados para obtenção de outorga de lançamento de efluentes.”

 

Art. 2º - Fica revogado o artigo 8º da Deliberação Normativa nº 26, de 18 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.

 

 

 

Alceu José Torres Marques.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

- CERH/MG.



[1] Lei Nº 9.433, de janeiro de 1997

 

[2] Lei Estadual Nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

 

[3] Decreto Estadual Nº 41.578, de Março de 2001

 

[4] Decreto 46.465, de 27 de março de 2014