Deliberação Normativa CERH nº 47, de 30 de
dezembro de 2014.
Alterao artigo 8º da
Deliberação Normativa nº 26, de 18 de dezembro de 2008.
“Ad
Referendum”
(Publicação – Diário do Executivo – Minas
Gerais – 31/12/2014.)
O PRESIDENTE DO
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 12, Art. 14 e Art. 25 da Lei Nº
9.433, de janeiro de 1997; inciso II do Art.12 e Art. 15, da Resolução CNRH Nº 16,
de 08 de maio de 2001; inciso III do Art. 18, Art. 19 e inciso VI do Art. 41 da
Lei Estadual Nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999; inciso II do Art. 6º e Art.7º
do Decreto Estadual Nº 41.578, de Março de 2001, Considerando o Decreto 46.465,
de 27 de março de 2014, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao
Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO, cujas metas estabelecidas
foram aprovadas pelo conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH em sua 88ª
Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2014, dentre estas a convocação
dos usuários das UPGRHs DO2, SF10 e PN1 que
apresentaram condição crítica de qualidade de água, em relação ao IQA. Considerar-se-á
o universo de usuários licenciados com lançamento de efluente direto no corpo
hídrico superficial; Considerando que das 36 Unidades de Planejamento e Gestão
de Recursos Hídricos – UPGRH do Estado, 06 UPGRHs
possuem as águas das bacias enquadradas por Deliberação Normativa do COPAM, 10
possuem propostas elaboradas em conjunto com os Planos Diretores de Recursos Hídricos
e aprovadas pelos respectivos Comitês de Bacia e 04 possuem diretrizes gerais
previstas nos respectivos planos de bacia já concluídos. As demais UPGRHs não possuem propostas de enquadramento. Sendo o
enquadramento instrumento de subsídio para a análise de processos de outorga
para lançamento de efluentes; Considerando a necessidade de aprimoramento da
metodologia de análise da outorga para lançamento de efluentes líquidos em
corpos de água do Estado de Minas Gerais; [1] [2] [3] [4]
RESOLVE: “Ad referendum”:
Art.1º
- O artigo 8º da Deliberação Normativa nº 26, de 18 de dezembro de 2008, passaa vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
8º - O órgão gestor de recursos hídricos, por meio de portaria específica,
convocará os empreendimentos já licenciados para obtenção de outorga de
lançamento de efluentes.”
Art.
2º - Fica revogado o artigo 8º da Deliberação Normativa nº 26, de 18 de
dezembro de 2008.
Art.
3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
Alceu José Torres Marques.
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos
-
CERH/MG.