PORTARIA IEF Nº 93, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

Delega competência à Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas para autorizar a abertura de Processos Administrativos e proferir decisão nas Sindicâncias e Tomadas de Conta Especial de competência do IEF.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/10/2015)

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000, bem como na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e ainda o Decreto Estadual nº 45.175, de 17 de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.629 de 06 de julho de 2011[1].[2] [3] [4] [5] [6]

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar à Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, competência para autorizar a abertura e proferir decisão nas Tomadas de Conta Especial de responsabilidade do IEF.

Art. 2º - Delegar à Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, competência para autorizar a abertura e proferir decisão nas sindicâncias administrativas de responsabilidade do IEF.

Art. 3º - Delegar à Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, competência para autorizar a abertura dos Processos Administrativos de responsabilidade do IEF.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 06 de outubro de 2015, 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Indepenência do Brasil.

 

Adriana Araújo Ramos

Diretora Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.629 de 06 de julho de 2011

 

[2] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

 

[3] Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011

 

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000

 

[5] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

 

[6] Decreto Estadual nº 45.175, de 17 de setembro de 2009