PORTARIA
IEF Nº 93, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
Delega
competência à Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas para
autorizar a abertura de Processos Administrativos e proferir decisão nas
Sindicâncias e Tomadas de Conta Especial de competência do IEF.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/10/2015)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com respaldo na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de Julho de 2000, bem como na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e ainda o Decreto Estadual nº 45.175, de 17 de setembro de 2009, alterado
pelo Decreto nº 45.629 de 06 de julho de 2011[1].[2]
[3]
[4]
[5]
[6]
RESOLVE:
Art.
1º - Delegar à Chefe de Gabinete do Instituto Estadual
de Florestas, competência para autorizar a abertura e proferir decisão nas
Tomadas de Conta Especial de responsabilidade do IEF.
Art.
2º - Delegar à Chefe de Gabinete do Instituto Estadual
de Florestas, competência para autorizar a abertura e proferir decisão nas
sindicâncias administrativas de responsabilidade do IEF.
Art.
3º - Delegar à Chefe de Gabinete do Instituto Estadual
de Florestas, competência para autorizar a abertura dos Processos
Administrativos de responsabilidade do IEF.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 06 de outubro de 2015, 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Indepenência do Brasil.
Adriana
Araújo Ramos
Diretora Geral do IEF