RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/ FEAM/ IEF/ IGAM Nº 2.337, de 29 de DEZEMBRO de 2015
Estabelece procedimentos de distribuição dos
formulários de notificação, auto de infração, auto de fiscalização e folha de
continuação de auto de infração para todas as unidades integrantes do SISEMA e
para órgãos e entidades em relação aos quais a
legislação admite a delegação da competência para a fiscalização ambiental
mediante convênio.
(Publicação
– diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/12/2015)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE, A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista o disposto
nos artigos 199, XIX; 203, VIII; 205, VII e 207, XVII
da Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem respectivamente os Decretos 45.824 de 20 de dezembro de
2011, 45.825 de 20 de dezembro de 2011, 45.834 de 22 de dezembro de 2011e
46.636 de 28 de outubro de 2014;[1]
[2]
[3]
[4]
[5]
RESOLVEM:
Art. 1º Compete à Diretoria de Autos de
Infração e Controle Processual (DAICP) a gestão e o controle da distribuição
dos formulários de Notificação, Auto de Fiscalização, Auto de Infração e folha
de continuação de Auto de Infração, para as unidades integrantes do SISEMA,
competentes para o exercício do poder de polícia para a fiscalização ambiental
no Estado de Minas Gerais, e para órgãos e entidades em relação aos quais a legislação admite a delegação da competência para a
fiscaliza- ção ambiental mediante convênio.
Art.
2º Os formulários padrão de Notificação, Auto de Fiscalização, Auto de Infração
e folhas de continuação dos Autos de Infração são os que constam na página da
SEMAD na internet, no endereço eletrônico: http://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servicos-sisema/autosde-infracao.
Parágrafo
único. Fica vedado o uso de formulários antigos e em formatos diversos dos que
constam no endereço eletrônico acima indicado, cujas vias não
utilizadas deverão ser devolvidas à DAICP, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação desta Resolução Conjunta, para que lhes seja
dada a destinação adequada, com o objetivo de inviabilizar o uso indevido.
Art. 3º Os documentos referidos nos artigos
anteriores somente poderão ser solicitados pelos gestores das unidades responsáveis
pelas ações de fiscalização ou seus superiores, pelo Comandante da Diretoria de
Meio Ambiente e Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais ou por pessoa por
ele designada.
§1º A solicitação dos documentos será feita
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio do Formulário de
Requisição de Blocos, que deverá ser encaminhado, em duas vias, por correio
eletrônico ou memorando destinado à DAICP, juntamente com a Declaração de
Destinação.
§ 2º Os documentos referidos no parágrafo
anterior encontram-se disponíveis no endereço eletrônico indicado no caput do
art. 2º desta Resolução Conjunta.
§ 3º
A área solicitante deverá providenciar a retirada dos blocos de formulários por
ela solicitados, mediante recibo, sendo esta responsável pela guarda,
manutenção e conservação, sob pena de responsabiliza- ção pela perda, furto ou eventos externos não comunicados à
DAICP em tempo hábil.
§4º
A DAICP manterá controles apropriados da entrega dos blocos de formulários,
identificando a área solicitante e seu responsável, o tipo de
documento solicitado, a numeração inicial e final de cada bloco e a data
de entrega ao solicitante.
§5º O fornecimento de novos blocos de
formulários fica condicionado à comprovação de utilização de, no mínimo, 70%
(setenta por cento) dos formulários já encaminhados, podendo a DAICP recusar o enviode novos blocos de formulários às áreas solicitantes
quando não atendidos os critérios estabelecidos nesta Resolução Conjunta,
ressalvados os casos de necessidade específica devidamente justificada pela
área solicitante.
§6º
Os casos de cancelamento, subtração, perda ou extravio de blocos de
formulários, ou de folhas avulsas, deverão ser imediatamente comunicados à
DAICP, por correio eletrônico ou memorando, informando-se a numeração de todos
os formulários cancelados, subtraídos, perdidos ou extraviados.
§7º
Nos casos de perda, extravio, furto ou roubo de blocos de formulários ou de
folhas avulsas, a DAICP comunicará o ocorrido à Unidade Integrada de Auditoria
do SISEMA para adoção das medidas pertinentes.
Art. 4º Até o dia 31 de dezembro de cada ano,
as áreas solicitantes deverão encaminhar à DAICP inventário dos formulários não
utilizados sob sua guarda, e a estimativa do quantitativo de formulários de
notificação, autos de fiscalização, autos de infração e folhas de continuação
de auto de infração a serem utilizados no ano seguinte, para fins de programa- ção das solicitações de impressão a serem encaminhadas à
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de dezembro de 2015.
(a) Deputado Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável;
(b) Diogo Melo Franco
Presidente da Fundação Estadual do
Meio Ambiente;
(c) Adriana Araújo Ramos
Diretora Geral do Instituto Estadual de
Florestas;
(d) Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas.