PORTARIA
IEF Nº 36 DE 18 DE MAIO DE 2016
Dispõe
sobre a criação do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Sagarana, biênio 2016-2018.
(Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 19/05/2016)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei
Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de
16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal
nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo da Estação
Ecológica de Sagarana.
Art. 2º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Sagarana será composto por 08 (oito) membros titulares e 08
(oito) suplentes, indicados por Órgãos Governamentais, bem como por entidades
pertencentes à sociedade civil organizada, cujos nomes constarão da ata de
posse do referido Conselho, ficando assim constituído:
a) 04 (quatro) Representantes de Órgãos Públicos
Ambientais das esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo 02 (dois) titulares
e 02 (dois) suplentes:
TITULAR: SUPRAM NOR – Superintendência Regional de Meio
Ambiente – representante: Maria Isabel Dantas Rodrigues.
SUPLENTE: SUPRAM NOR – Superintendência Regional de Meio
Ambiente – representante: Almiro Renato de Marins.
TITULAR: Prefeitura Municipal de Arinos – representante:
Fabiane Rodrigues dos Reis.
SUPLENTE: Prefeitura Municipal de Arinos – representante:
Antônia Aparecida Carneiro dos Santos.
b) 02 (dois) representantes das Secretarias de Segurança
Pública e Defesa Social do Estado de Minas Gerais, sendo 01 (um) titular e 01
(um) suplente:
TITULAR: Polícia Rodoviária Estadual de Trânsito e Meio
Ambiente – representante: Eduardo Ferreira Guimarães.
SUPLENTE: Polícia Rodoviária Estadual de Trânsito e Meio
Ambiente representante: Joás de Oliveira Dias.
c) 2 (dois) representante(s) de
comunidade(s) científica(s) comprovadamente atuante(s) na área da Unidade de
Conservação ou no seu entorno, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente:
TITULAR: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Norte de Minas Gerais -IFNMG- Campus Arinos – representante:
Reginaldo Proque.
SUPLENTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Norte de Minas Gerais -IFNMG- Campus Arinos – representante:
Elisabeth Gomes Uchoas. d) 2
(dois) representante da população residente e/ou do entorno da Unidade de
Conservação, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente:
TITULAR: Agemiro Graciliano de
Jesus.
SUPLENTE: Joel Luiz da silva. e) 2
(dois) representante de instituição de ensino superior, pública ou privada com
atuação na área de abrangência da Unidade de Conserva- ção,
ou em seu entorno, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente:
TITULAR: Escola Municipal Vasco Bernardes de Oliveira –
representante: Rosangela de Lourdes Alves.
SUPLENTE: Escola Municipal Vasco Bernardes de Oliveira –
representante: Maria Luiz Pereira. f) 2 (dois)
representante de empresas públicas e/ou de concessionárias de serviços públicos
ou de sociedades de economia mista ou, ainda, de órgãos públicos afins aos
objetivos da Unidade de Conservação com atuação comprovada na área de
abrangência da Unidade de Conserva- ção ou em seu
entorno, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente:
TITULAR: EMATER-MG – Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de MG. – representante: Cleiton Ribeiro da Silva.
SUPLENTE: EMATER-MG – Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de MG. – representada por Ana Lucia Irineu costa. g) 2 (dois) representante de associações cujo objetivo seja
afim à Unidade de Conservação com atuação comprovada na área de abrangência da
Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 1 (um) titular e 1 (um)
suplente:
TITULAR: ASSOCIAÇÃO CRESERTÃO – Centro de Referência em
Tecnologias Sociais do Sertão – representante: Andréia Cássia Alves Silva.
SUPLENTE: COPABASE – Cooperativa de Agricultura Familiar
Sustentável Com Base em Economia Solidária Ltda –
representante: Adriana de Oliveira Rocha.
§ 1º A Presidência do Conselho Consultivo da Estação
Ecológica de Sagarana será exercida pela Gerente da
Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do referido Conselho.
§ 2º Na ausência da Presidente do Conselho, esta será
substituída pelo Coordenador de Áreas Protegidas do Escritório Regional de
Florestas e Biodiversidade do Noroeste do Instituto Estadual de Florestas que
assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de
02 (dois) anos, na forma prevista no regimento interno, podendo ser renovado,
uma vez, por igual período.
Art.3º - As atribuições dos membros, a organização e o
funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Sagarana serão fixados em Regimento Interno, que deverá ser
elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, contados na data de publicação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2016
228° da
Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
Adriana
Araújo Ramos
Diretora Geral do IEF