PORTARIA IGAM Nº 17/2016.

 

 Instaura Sindicância Administrativa.


(Publicação no Diário do Executivo – “Minas Gerais” em 28/06/2016)

 

            A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e na Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e com respaldo no inciso I do art. 9º, do Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, [1] [2] [3]

           

            RESOLVE:

 

            Art.1º - Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o pagamento por indenizações em processos, conforme MEMO.UIA.SISEMA n.139/2016 e MEMO.UIA.SISEMA n.216/2016 (expediente 507).

            Art.2º - Designar os servidores, lotados no Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos na cidade de Belo Horizonte/MG, Danuza Aparecida Marques Pimenta Reis, Masp 1.402.413-7, Simone Ribeiro Rolla, Masp 001.020.934-4 e Paulo Roberto de Souza Manso, Masp 1.148.215-5 para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria.

            Art. 3º Os trabalhos devem ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação.

            Art. 4º Os membros da Comissão Sindicante poderão se reportar diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública em diligências necessárias à instrução processual.

            Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.

Marley Caetano de Mendonça

Diretor-Geral do IGAM em exercício



[1] Lei Estadual nº 12.584

[2] Decreto Estadual nº 46.636

[3] Lei Delegada Estadual nº 180