RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.397, DE 04 DE AGOSTO DE 2016.

 

Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.

 

(Publicação – Diário Executivo- Minas Gerais - 05/08/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XI, do art. 30 do Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011; no inciso I, do parágrafo 2º, do art. 16 e na alínea “i”, do inciso II, do art. 17, do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, Considerando a necessidade de divulgar a lista atualizada do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012, [1] [2] [3] [4]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a denominação de “entidades ambientalistas” as entidades adiante mencionadas:

            I. Associação para a Recuperação e Conservação Ambiental em Defesa da Serra da Calçada - ARCA AMASERRA, com sede em Brumadinho/ MG - CNPJ: 09.004.764/0001-20;

            II. Caiapônia Instituto de Saneamento Ambiental – CISAM, com sede em Ituiutaba/MG - CNPJ: 06.131.344/0001-16; e

            III. Associação Mineira para a Educação Ambiental, Proteção e Recuperação do Cerrado Brasileiro - Veredas & Cerrados, com sede em Caetanópolis/MG - CNPJ: 11.120.410/0001-92.

 

            Art. 2º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a denominação de “entidades socioambientais” as entidades adiante mencionadas:

            I. Instituto Cresce - Centro de Referência em Educação, Sustentabilidade e Cultura do Espinhaço, com sede em Nova Lima/MG - CNPJ: 19.442.432/0001-80;

            II. Associação Regional de Proteção Ambiental de Santa Vitória - ARPA SV, com sede em Santa Vitória/MG - CNPJ: 08.049.244/0001-70;

            III. Associação Primo - PRIMATAS DA MONTANHA, com sede em Nova Lima/MG - CNPJ: 12.063.169/0001-70; e IV. Instituto Tempo é Vida – ITEV, com sede em Ponte Nova/MG - CNPJ: 12.217.897/0001-99.

 

            Art. 3º. Fica deferido o pedido de recadastramento das entidades adiante mencionadas:

            I. Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente de Araponga – ACMA, com sede em Araponga/MG - CNPJ: 04.421.669/0001-08;

            II. Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - FONASC-CBH, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ: 05.784.143/0001-55;

            III. Instituto de Incentivo a Extração de Alimentos e Estímulo Ambiental – ROSALVA CALDEIRA DE OLIVEIRA - INSTITUTO ROSALVA, com sede em Monte Azul/MG - CNPJ: 16.698.124/0001-22;

            IV. Ong Arara, com sede em São Lourenço/MG - CNPJ: 14.351.154/0001-32;

            V. Sociedade Sinhá Laurinha – SLAU, com sede em Viçosa/MG - CNPJ: 07.166.718/0002-82;

            VI. Organização Vida Verde – OVIVE, com sede em Montes Claros/ MG - CNPJ: 06.373.644/0001-01;

            VII. Instituto Opará: Cultura, Meio Ambiente e Cidadania, com sede em Três Marias/MG - CNPJ: 08.975.480/0001-18;

            VIII. Associação do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de Belo Vale - APHAA-BV, com sede em Belo Vale/MG - CNPJ: 00.994.562/0001-06; IX. Associação Regional do Meio Ambiente – ARMA, com sede em Frutal/MG - CNPJ: 01.870.949/0001-05;

            X. Grupo Dispersores, com sede em Brasópolis/MG - CNPJ: 07.079.616/0001-49; XI Associação Ama Pangéia - Amigos do Meio Ambiente, com sede em Pará de Minas/MG - CNPJ: 08.194.070/0001-30;

            XII. Agência de Desenvolvimento Regional de Turismo do Circuito dos Diamantes – ADRTCD, com sede em Diamantina/MG - CNPJ: 05.140.455/0001-26;

            XIII. Grupo Cultural Semente do Vale – GCSV, com sede em Carbonita/MG - CNPJ: 20.210.860/0001-67;

            XIV. Agência para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Sul e Sudoeste de Minas Gerais – ADISMIG, com sede em Poços de Caldas/ MG - CNPJ: 03.986.269/0001-87;

            XV. Instituto Oksigeno, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ: 07.803.130/0001-01; XVI. Associação Bacias de Minas, com sede em Belho Horizonte/MG - CNPJ: 17.549.875/0001-40;

            XVII. Associação de Proteção, Recuperação e Educação Ambiental - PROTEGE AMBIENTAL, com sede em Uberaba/MG - CNPJ: 12.819.760/0001-04;

            XVIII. Planeta Solidário, com sede em Poços de Caldas/MG - CNPJ: 10.736.580/0001-33;

            XIX. Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento Auto Sustentável - REDE VIDAS, com sede em Itueta/MG - CNPJ: 09.135.564/0001-06;

            XX. Associação Cerrado Vivo para Conservação da Biodiversidade – CERVIVO, com sede em Patrocínio - CNPJ: 09.099.701/0001-02;

            XXI. Organização Ecológica Arcoense – ECOARCOS, com sede em Arcos/MG - CNPJ: 08.096.494/0001-61; XXII. Ambiente e Educação Interativa – AMEDI, com sede em Monte Carmelo/MG - CNPJ: 07.915.149/0001-40;

            XXIII. Nascente Associação Ambiental – NASCENTE, com sede em Baependi/MG - CNPJ: 07.335.120/0001-99;

            XXIV. Associação dos Protetores, Usuários e Amigos da Represa Várzea das Flores - APUA VÁRZEA DAS FLORES, com sede em Betim/ MG - CNPJ: 06.068.596/0001-48;

            XXV. Instituto Biotrópicos, com sede em Itaguara/MG - CNPJ: 05.882.084/0001-58;

            XXVI. Associação Nordesta Reflorestamento e Educação - NORDESTA BRASIL, com sede em Arcos/MG - CNPJ: 05.526.032/0001-49;

            XXVII. Associação do Circuito Turístico Nascente do Rio Doce – ACTNRD, com sede em Alto Rio Doce/MG - CNPJ: 04.858.553/0001-30;

            XXVIII. Centro de Ecologia Integral – CEI, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ: 04.469.689/0001-59;

            XXIX. Associação Escola Família Agrícola de Ervália – AEFAE, com sede em Ervália /MG - CNPJ: 05.765.786/0001-51;

            XXX. Grupo Unido Filhos do Novo Chico – GRUFINCH, com sede em São Francisco /MG - CNPJ: 05.417.785/0001-16;

            XXXI. Biologia da Conservação – Educação e Projetos Ambientais – BIOCEP, com sede em Cataguases/MG - CNPJ: 12.123.670/0001-84;           

            XXXII. Fundação Monteiro’s para a Preservação da Vida e do Meio Ambiente, com sede em Alto Jequitibá/MG - CNPJ: 03.455.814/0001-09;

            XXXIII. Rede União de Resplendor - REDE UNIR, com sede em Res- plendor/MG - CNPJ: 08.860.945/0001-95; e

            XXXIV. Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lavras – ACAMAR, com sede em Lavras/MG – CNPJ: 07.278.554/0001-02.

 

            Art. 4º. Ficam descadastradas as entidades adiante mencionadas:

            I. Associação para o Desenvolvimento do Turismo Ecológico Sustentável Encosta da Serra – ASTURIES, com sede em Brumadinho/MG - CNPJ: 03.366.573/0001-21;

            II. Sociedade de Amigos da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte - SAFZB-BH, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ: 02.994.415/0001-53;

            III. Associação Comunitária Amigos do Município – ASCAM, com sede em São Félix de Minas/MG - CNPJ: 07.777.226/0001-42;

            IV. Associação das Mulheres Aguavermelhenses – AMAVE, com sedem Águas Vermelhas/MG - CNPJ: 01.725.276/0001-08;

            V. Associação Ortópolis Barroso – AOB, com sede em Barroso/MG - CNPJ: 71.419.450/0001-72;

            VI. Rede Mobilizadora Aimorés Integrado e Sustentável - REDE MAIS, com sede em Aimorés/MG - CNPJ: 08.999.981/0001-34;

            VII. Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema – APABRI, com sede em Ipatinga/MG - CNPJ: 08.807.710/0001-30;

            VIII. Centro Regional Integrado de Desenvolvimento Sustentável – CRIDES, com sede em Nazareno/MG - CNPJ: 07.683.400/0001-98;

            IX. Associação de Defesa e Preservação da Bacia Hidrográfica do Rio Verde – ADRIVERDE, com sede em Três Corações/MG - CNPJ: 05.824.349/0001-61;

            X. Centro de Pesquisa e Promoção Cultural – CEPEC, com sede em Araponga/MG - CNPJ: 05.684.627/0001-22;

            XI. Associação Civil Brigada Comunitária de Ouro Branco – BROB, com sede em Ouro Branco/MG - CNPJ: 05.617.045/0001-23;

            XII. Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens – NACAB, com sede em Viçosa/MG - CNPJ: 05.438.306/0001-48;

            XIII. Instituto Terra Brasilis de Desenvolvimento Sócio Ambiental - TERRA BRASILIS, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ: 02.464.065/0001-13;

            XIV. Movimento Ecológico São Francisco de Assis – MESFA, com sede em Pirapora/MG - CNPJ: 02.200.003/0001-02;

            XV. Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Capim Pubo e Adjacências - RAÍZES DA TERRA, com sede em Carbonita/MG - CNPJ: 01.033.393/0001-00;

            XVI. Instituto Ekos para o Desenvolvimento Sustentável – EKOS, com sede em Betim/MG - CNPJ: 07.673.884/0001-94; e

            XVII. Instituto Ambiental Vale do Rio Preto – IAVARP, com sede em Rio Preto/MG - CNPJ: 08.665.151/0001-70.

 

            Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;

[2] Constituição do Estado de Minas Gerais;

[3] Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.

[4] Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011;