PORTARIA IEF Nº 59, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre a composição do mandato do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda, para o Biênio 2016 a 2018.


(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/09/2016)

 

            O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; Lei nº. 9.985 de 18 de julho de 2000 e Decreto nº. 4.340 de 22 de agosto de 2002 [1] [2] [3] [4] [5]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - Instituir a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda para o Biênio 2016 a 2018.

 

            Art. 2º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda é composto por 01 (um) presidente e 24 (vinte e quatro) membros, sendo 12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) membros suplentes, indicados pelas entidades infra mencionadas.

            I - 04 (quatro) representantes de órgãos públicos, sendo:

            02 (dois) Efetivos e 02 (dois) Suplentes.

            Efetivo: Prefeitura Municipal de Moeda- MG

            Suplente: Câmara Municipal de Moeda- MG

            Efetivo: Secretaria de Meio Ambiente de Itabirito

            Suplente: Serviço Autônomo de Saneamento Básico- SAAE

 

            II - 02 (dois) representantes de órgãos públicos relacionados à conservação ambiental, sendo:

            01 (um) Efetivo e 01 (um) Suplente

            Efetivo: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER

            Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária- IMA

 

            III - 02 (dois) representantes de segurança pública e defesa social, sendo:

            01 (um) Efetivo e 01 (um) Suplente

            Efetivo: Corpo de Bombeiros de Itabirito

            Suplente: Defesa Civil de Itabirito

 

            IV - 02 (dois) representantes de comitês de bacias hidrográficas, sendo:

            01 (um) Efetivo e 01 (um) Suplente

            Efetivo: Sub Comitê do Rio Itabirito

            Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba

 

            V – 02(dois) representantes de instituições de ensino superior pública,sendo:

            01 (um) Efetivo e 01 (um) Suplente

            Efetivo: Não Preenchida

            Suplente: Não Preenchida

            VI - 02 (dois) representantes de organizações não governamentais ambientalistas, sendo:

            01 (um) Efetivo e 01 (um) Suplente

            Efetivo: Associação de Meio Ambiente de Moeda- AMA Moeda

            Suplente: Associação Mineira de Defesa do Ambiente- AMDA

 

            VII - 02 (dois) representantes de associações privadas cujo objetivo esteja relacionado à UC, sendo:

01 (um) Efetivo e 01 (um) Suplente

            Efetivo: Associação para Proteção do Patrimônio da Serra da Moeda Serra Viva

            Suplente: Instituto Inhotim

 

            VIII - 02 (dois) representantes da população residente ou entorno da UC, sendo:

            01 (um) Efetivo e 01 (um) Suplente

            Efetivo: Murilo Fonte Boa Guimarães Moreira

            Suplente: Associação dos Proprietários do Aconchego da Serra- APAS

 

            IX - 06(seis) representantes do setor privado, sendo:

            03(três) Efetivos e 03(três) Suplentes

            Efetivo: CSUL Desenvolvimento Urbano S.A.

            Suplente: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas        Gerais- SINDIEXTRA

            Efetivo: Gerdau Aço Minas S/A

            Suplente: SAFM Mineração Ltda.

            Efetivo: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A- Coca- Cola FEMSA

            Suplente: Vale S.A.

 

            §1º O Presidente do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda, que é a Gerente da Unidade, dará posse aos membros do referido Conselho. Na ausência do Presidente do Conselho, o seu Suplente, será o representante do Instituto Estadual de Florestas do Conselho Consultivo que o substituirá, assumindo todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho.

 

            §2º O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois)

anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

            §3º Os membros do conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.

 

            Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento

do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda são fixados em Regimento Interno.

 

            Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 16 de setembro de 2016.

            228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011;

[2] Decreto nº. 4.340 de 22 de agosto de 2002.

[3] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011;

[4] Lei nº. 9.985 de 18 de julho de 2000;

[5] Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984;