PORTARIA IEF Nº 58 DE 14 DE SETEMBRO
2016.
Dispõe
sobre a nova composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Grão Mogol
- PEGM, para o biênio 2016 à 2018.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2016)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011, com respaldo na Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011,
e com base na Lei 2.606, de 5 de janeiro de 1962,
alterada pela Lei 8.666, de 21 de setembro de 1984, e tendo em vista as
disposições contidas na Lei Federal nº 9.985, 18 de julho de 2000, Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
RESOLVE:
Art.
1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual de Grão Mogol com a
finalidade de contribuir com a implantação e implementação
de ações destinadas à consecução dos objetivos da criação da referida Unidade
de Conservação.
Art.
2º O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Grão Mogol será integrado
pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
Representantes de Instituições Públicas:
I
– Segurança Pública:
Titular : Corpo
de Bombeiros Representante:
1º Tenente Luiz Fernando Alves
Marinho
Suplente :
Corpo de Bombeiros Representante:
2º Tenente Franklin Soares Xavier
II
– Instituição Pública Estadual:
Titular: Instituto Estadual de Florestas
– IEF
Representante: Gerente do Parque
Estadual de Grão Mogol
Suplente: Instituto Estadual de
Florestas – IEF
Representante: Chefe Escritório
Regional Norte
Titular: Instituto Mineiro de
Agropecuária – IMA
Representante: Reinaldo Adriano
Bispo
Suplente :
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
Representante: Afastado para
concorrer as eleições municipais.
III-
Instituição Pública Municipal
Titular :
Prefeitura Municipal de Grão Mogol
Representante: João Francisco de
Pinho
Suplente :
Prefeitura Municipal de Grão Mogol
Representante: Renata Aparecida
Veloso
Representantes Não Governamentais:
I – Empresa Privada:
Titular :
Sul Americana de Metais-SAM
Representante: Frederico Reis Gomes
Suplente :
Sul Americana de Metais-SAM
Representante: Eduardo Confúcio dos Santos Filho
Titular :
Plantar Siderúrgica S.A.
Representante: Sânzio Geraldo Nunes
de Sá
Suplente :
Plantar Siderúrgica S.A.
Representante: Luiz Carlos Alves de
Sá
II
- Representantes Sociedade Civil
Titular :
Associação dos Moradores de Tingui
Representante: Valdemir de Oliveira
Suplente: Associação dos Moradores
de Palmital
Representante: Gessi
Mendes Gomes
Titular :
Associação de Agroturismo Rural e Ecológico Região do
Taquaral e Adjacências – ARETA
Representante: Alexandre Neto Silva
Suplente: Associação de Moradores de
Extrema
Representante: Adonias Pires Costa
III
– Representantes de Sindicatos:
Titular: Sindicato Rural de Grão
Mogol
Representante: Izabel Nunes de
Oliveira
Suplente: Sindicato Rural de Grão
Mogol
Representante: Leandro Sathler
Art. 3º
- A Presidência do Conselho será exercida pelo Gerente da Unidade de
Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto Federal n.º
4340/2002, a quem compete dar posse aos respectivos membros e presidir as
reuniões do Plenário, sendo substituído, no caso de falta ou impedimento, pelo
Chefe do Escritório Regional do IEF ou, na falta deste, por quem for designado formalmente pelo Presidente, em ato próprio,
dispensada sua publicação, conforme disposto no respectivo Regimento Interno.
Art.
4º - O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período,
não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art.
5º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do
Conselho Consultivo do Parque Estadual Grão Mogol são fixados em Regimento
Interno.
Art.
6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro
de 2016;
228º da Inconfidência Mineira e 195º
da Independência do Brasil.
João Paulo Mello
Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF