PORTARIA IEF Nº 58 DE 14 DE SETEMBRO 2016.

 

Dispõe sobre a nova composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Grão Mogol - PEGM, para o biênio 2016 à 2018.

   

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2016)

 

            O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, e com base na Lei 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei 8.666, de 21 de setembro de 1984, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Federal nº 9.985, 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, [1] [2] [3] [4] [5]

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual de Grão Mogol com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos da criação da referida Unidade de Conservação.

            Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Grão Mogol será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

Representantes de Instituições Públicas:

I – Segurança Pública:

            Titular : Corpo de Bombeiros Representante:

            1º Tenente Luiz Fernando Alves Marinho

            Suplente : Corpo de Bombeiros Representante:

            2º Tenente Franklin Soares Xavier

 

II – Instituição Pública Estadual:

            Titular: Instituto Estadual de Florestas – IEF

            Representante: Gerente do Parque Estadual de Grão Mogol

            Suplente: Instituto Estadual de Florestas – IEF

            Representante: Chefe Escritório Regional Norte

            Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA

            Representante: Reinaldo Adriano Bispo

            Suplente : Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA

            Representante: Afastado para concorrer as eleições municipais.

 

III- Instituição Pública Municipal

            Titular : Prefeitura Municipal de Grão Mogol

            Representante: João Francisco de Pinho

            Suplente : Prefeitura Municipal de Grão Mogol

            Representante: Renata Aparecida Veloso

 

 

Representantes Não Governamentais:

            I – Empresa Privada:

            Titular : Sul Americana de Metais-SAM

            Representante: Frederico Reis Gomes

            Suplente : Sul Americana de Metais-SAM

            Representante: Eduardo Confúcio dos Santos Filho

            Titular : Plantar Siderúrgica S.A.

            Representante: Sânzio Geraldo Nunes de Sá

            Suplente : Plantar Siderúrgica S.A.

            Representante: Luiz Carlos Alves de Sá

 

II - Representantes Sociedade Civil

            Titular : Associação dos Moradores de Tingui

            Representante: Valdemir de Oliveira

            Suplente: Associação dos Moradores de Palmital

            Representante: Gessi Mendes Gomes

            Titular : Associação de Agroturismo Rural e Ecológico Região do Taquaral e Adjacências – ARETA

            Representante: Alexandre Neto Silva

            Suplente: Associação de Moradores de Extrema

            Representante: Adonias Pires Costa

 

III – Representantes de Sindicatos:

            Titular: Sindicato Rural de Grão Mogol

            Representante: Izabel Nunes de Oliveira

            Suplente: Sindicato Rural de Grão Mogol

            Representante: Leandro Sathler

 

             Art. 3º - A Presidência do Conselho será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto Federal n.º 4340/2002, a quem compete dar posse aos respectivos membros e presidir as reuniões do Plenário, sendo substituído, no caso de falta ou impedimento, pelo Chefe do Escritório Regional do IEF ou, na falta deste, por quem for designado formalmente pelo Presidente, em ato próprio, dispensada sua publicação, conforme disposto no respectivo Regimento Interno.

 

            Art. 4º - O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

 

            Art. 5º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual Grão Mogol são fixados em Regimento Interno.

 

            Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016;

            228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF

 



[1] Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011

[2] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei 8.666, de 21 de setembro de 1984

[5] Lei Federal nº 9.985, 18 de julho de 2000