Resolução SEMAD nº2.425 , de 16 de novembro de 2016
Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA
conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/11/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XI, do art. 30 do
Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011; no inciso I, do parágrafo 2º, do
art. 16 e na alínea “i”, do inciso II, do art. 17, do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016, [1] [2] [3]
Considerando a necessidade de proceder
ao cadastramento de novas entidades junto ao Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas
– CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012,
[4]
RESOLVE:
Art.
1º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a
denominação de “entidades socioambientais” das entidades adiante
mencionadas:
I. Grupo
Brasil Verde – GBV, com sede em Além Paraíba/MG - CNPJ: 00.739.360/0001-00; e
II. Movimento
Artístico Cultural e Ambiental de Caeté – MACACA, com sede em Caeté/MG - CNPJ:
03.974.973/0001-10.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2016.
Jairo José Isaac
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável