Resolução SEMAD nº2.425 , de 16 de  novembro  de 2016

 

Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/11/2016)

 

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XI, do art. 30 do Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011; no inciso I, do parágrafo 2º, do art. 16 e na alínea “i”, do inciso II, do art. 17, do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1] [2] [3]

            Considerando a necessidade de proceder ao cadastramento de novas entidades junto ao Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012, [4]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a denominação de “entidades socioambientais” das entidades adiante mencionadas:

 

             I. Grupo Brasil Verde – GBV, com sede em Além Paraíba/MG - CNPJ: 00.739.360/0001-00; e

            II. Movimento Artístico Cultural e Ambiental de Caeté – MACACA, com sede em Caeté/MG - CNPJ: 03.974.973/0001-10.

 

            Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 16 de novembro de 2016.

 

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016

[2] Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012