RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.422, de
31 de outubro de 2016.
Dispõe
sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/02/2019)
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 01/11/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL no uso de suas atribuições que lhes conferem o
art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de
2016, [1]
[2]
[3]
RESOLVE:
Art.
1º - Delegar ao servidor público abaixo relacionado a competência para, no
âmbito da Ação 4424, ordenar despesas relacionadas às atividades de prevenção e
combate aos incêndios florestais, observado o princípio da segregação de
função: I – Servidor Rodrigo Bueno Belo – CPF 029.842.976-44, MASP 1.346.403-7.
Art. 2º. O ato de delegação perdurará
até 31 de dezembro de 2018.
Art.
3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de
2016.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável