PORTARIA Nº 08, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá, biênio 2017- 2019.

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 08/02/2017)

            O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000  e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá. Art. 2º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá é formado por 12 (doze) conselheiros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/MONA Serra do Gambá nº 01/2016, ficando assim constituído:

            I - Poder Público:

            a) Titular: Departamento Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Jeceaba;

            Suplente: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas;

            b) Titular: Universidade Federal de São João Del Rei - MG;

            Suplente: 2ª CIA IND/2ª CIA de Bombeiros Militar de Conselheiro Lafaiete - MG;

            c) Titular: Agência Avançada de Jeceaba do Instituto Estadual de Florestas - MG;

            Suplente: EMATER – MG – Escritório Local de Jeceaba;

           

            II – Sociedade Civil:

            a) Titular: Proprietário/morador – Sálvio de Freitas Maia;

            Suplente: Proprietário/morador – Paulo Sérgio Maia;

            b) Titular: ONG-ECOPPAZ – Ecologia Pela Paz;

            Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Entre Rios de Minas - MG;

            c) Titular: Valourec Soluções Tubulares do Brasil S/A;

            Suplente: Ferrous Resources do Brasil S/A.

 

            § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

            § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

            § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

 

            Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, aos 03 de fevereiro de 2017;

            229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[4] Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002

[5] Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016