RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.464, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

 Adota como instrumento de gestão ambiental, o estudo de Avaliação Ambiental Integrada – AAI da Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH PN1 do Rio Alto Paranaíba e determina sua aplicação no Estado de MG.

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 11/02/2017)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Decreto Estadual n° 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 e, [1] [2] [3] [4]

            Considerando que a Avaliação Ambiental Integrada – AAI constitui uma ferramenta de avaliação de impacto ambiental e se apresenta como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, conforme art. 9º, III, da Lei Federal nº 6.938/81;

            Considerando o Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que, entre outras determinações, estabelece parâmetros e recomendações para cenários específicos de expansão de geração hidrelétrica;

            Considerando que a Deliberação Normativa Copam nº 175, de 09 de maio de 2012, estabeleceu a Avaliação Ambiental Integrada como instrumento de planejamento e apoio à regularização ambiental para implantação de empreendimentos hidrelétricos;

            Considerando a determinação de realização de Avaliação Ambiental Integrada para as Unidades de Planejamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UPGRHS mencionadas na Resolução SEMAD nº 2.196, de 24 de outubro de 2014;

            Considerando que é atribuição da SEMAD, após apresentação da AAI e complementação dos estudos, publicar resolução acatando-o e determinando sua aplicação pelo Estado de MG, conforme art. 7º, da Deliberação Normativa Copam nº 175, de 09 de maio de 2012;

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - Fica acatado o estudo de Avaliação Ambiental Integrada – AAI da Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH PN1 do Alto Rio Paranaíba, nos termos da Deliberação Normativa COPAM nº 175, de 08 de maio de 2012.

            Art. 2º - A AAI deverá ser apresentada à sociedade em até 90 (noventa) dias por meio de reunião da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e Unidade Regional Colegiada Noroeste, ambas unidades do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.

            Art. 3º A AAI prevista nesta Resolução constitui instrumento de gestão ambiental e será aplicada como instrumento de apoio na avaliação da viabilidade ambiental e locacional de empreendimentos hidrelétricos na bacia hidrográfica do Alto Rio Paranaíba.

            Parágrafo único. Os resultados da Avaliação Ambiental Integrada não substituem os estudos ambientais expressamente previstos nas legislações estadual e federal vigentes, específicos para o processo de licenciamento ambiental e nem definem a viabilidade ambiental do empreendimento.

            Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte,10 de fevereiro de 2017.

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.



[1] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3]Decreto Estadual n° 46.953, de 23 de fevereiro de 2016

[4] Constituição do Estado de Minas Gerais