RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº
2.477, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
Altera
a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.384, de 20 de junho de 2016, que
constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio no âmbito do Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
15/03/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo
em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06
de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente,
o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto
nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de
2011 e o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
[6]
RESOLVEM:
Art. 1º O
art. 1º da Resolução Conjunta nº 2.384, de 20 de junho de 2016, passa a vigorar
acrescido da seguinte redação:
“Art.1º-
.....................................................................................................
I-
.......................................................................
Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP 1.020.837-9 (Belo Horizonte) Helvécio
Eustáquio Alves da Silva – MASP 1.016.711-2 (Belo Horizonte)
II
-
..........................................................................................................
Luiz Gustavo Paschoal Goulart – MASP 1.437.901-0 (Belo Horizonte)”.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 14 de março de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente;
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas;
Maria de
Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas.