RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
2.478, de 14 de março de 2017.
Altera
a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.370, de 08 de abril de 2016, que
delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária,
financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – SISEMA e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/03/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS,
tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042,
de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem,
respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de
22 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
[6]
RESOLVEM:
Art. 1º
Substituir no art. 3º, I, alínea “a” o servidor Wanderley Lana Alves - MASP
0.350.389-3 pela servidora Natalia Freitas Hemerly Bruck - MASP 1.073.918-3 e na alínea “d” o servidor Carlos
Pacífico Fernandes - MASP 1.310.733-9 pela servidora Gabriela Ribeiro Moura -
CPF - 105.707.496-97.
Art. 2º. O
ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte,14 de março de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente;
João Paulo
Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas;
Maria de
Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas 1