PORTARIA IEF Nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ibitipoca para o biênio 2017-2019.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/03/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013; com fulcro na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ibitipoca, com- posto por 11 (onze) membros titulares e 09 (nove) membros suplentes, representantes de órgãos governamentais e entidades pertencentes à sociedade civil organizada, em eleição realizada no dia 09 de fevereiro de 2017, na sede da referida unidade de conservação, em acordo com o Edital de Convocação IEF/Mata nº 02/2016, fica assim constituído:

I – Representantes de Órgãos Governamentais: Prefeitura Municipal de Lima Duarte – Titular e Suplente Instituto Estadual de Florestas (IEF) – Titular e Suplente

II – Representantes de entidades pertencentes à sociedade civil organizada: Associação de Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca  

Titular Grupo Brasil Verde

Titular e Suplente Sindicato dos Produtores Rurais de Lima Duarte

Titular e Suplente Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas  

Titular e Suplente Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA Gado de leite

Titular e Suplente Associação Rede Ibitipoca Turismo e Hospitalidade

Titular e Suplente Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Ibitipoca

Titular Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais - Comissão de Direito Ambiental – OAB

Titular e Suplente Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Barbacena – Titular e Suplente

§ 1º - A Presidência do Conselho será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto Federal n.º 4.340/2002, a quem compete dar posse aos respectivos membros e presidir as reuniões do Plenário, sendo substituído, no caso de falta ou impedimento, por quem for designado formalmente pelo Presidente, em ato próprio, conforme disposto no respectivo Regimento Interno.

§ 2º - O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 2º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ibitipoca serão fixados em Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 3º - Os conselheiros deverão tomar posse no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta portaria. § 1º - Aqueles que porventura não puderem tomar posse quando da convocação única poderão ser representados, por procuração específica, que deverá ser entregue pelo representante no dia da posse.

§ 2º - O conselheiro que não se fizer representado no dia da posse e nem comparecer a mesma deverá apresentar sua justificativa em até 05 (cinco) dias úteis para que possa tomar posse no conselho em data posterior devidamente agendada pelo presidente do conselho.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de março de 2017;

229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

João Paulo Rodrigues de Melo Sarmento

Diretor Geral



[1]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[2] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[3] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[4]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[5] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011