PORTARIA IEF Nº 23, DE 31 DE MARÇO 2017.

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Lapa Grande para o biênio 2017-2019.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/04/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013; com fulcro na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1º O Conselho Consultivo do Parque Estadual Lapa Grande, composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, representantes de órgãos governamentais e entidades pertencentes à sociedade civil organizada, em eleição realizada no dia 20 de dezembro de 2016, no auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em acordo com o Edital de Convocação IEF/Norte/PELG nº 02/2016, fica assim constituído: (redação dada pela PORTARIA IEF Nº 78). [6]

I – representantes do Poder Público:

a) Titular: Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG

Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG

b) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA

Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA

c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG

Suplente: Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG

d) Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

Suplente: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codesvaf

e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER

f) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA

II – representantes de entidades pertencentes à sociedade civil organizada:

a) Titular: Faculdades Santo Agostinho

Suplente: JLX Mineração

b) Titular: Comunidade Rural de Buriti do Campo Santo

Suplente: Coteminas

c) Titular: Organização Vida Verde

Suplente: Sobritas Industria e Comercio Ltda

d) Titular: Instituto Grande Sertão – IGS

Suplente: União dos Escoteiros do Brasil – 19º Grupo de Escoteiros São José

e) Titular: Lafarge Holcin

Suplente: Cros Mineração

f) Titular: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG

Suplente: Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Lapa Grande, composto por 12 (doze) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, representantes de órgãos governamentais e entidades pertencentes à sociedade civil organizada, em eleição realizada no dia 02 de dezembro de 2016, na sede da referida unidade de conservação, em acordo com o Edital de Convocação IEF/Norte/PEM nº 02/2016, fica assim constituído:  (redação dada pela PORTARIA IEF Nº 78). [7]

I – Poder Público:

a) Titular: Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG

b) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA

c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG

Suplente: Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG

d) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

Suplente: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codesvaf

e) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER

f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA

II – Representantes de entidades pertencentes à sociedade civil organizada:

a) Titular: Faculdades Santo Agostinho

Suplente: JLX Mineração

b) Titular: Comunidade Rural de Buriti do Campo Santo

Suplente: Coteminas

c) Titular: Organização Vida Verde

Suplente: Sobritas Industria e Comercio Ltda

d) Titular: Instituto Grande Sertão – IGS

Suplente: União dos Escoteiros do Brasil – 19º Grupo de Escoteiros São José

e) Titular: Lafarge Holcin

Suplente: Cros Mineração

f) Titular: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG

Suplente: Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2017;

229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

João Paulo Rodrigues de Melo Sarmento

Diretor Geral



[1]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[2] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[3] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[4]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[5] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[6] Portaria IEF nº 78, de 24 de julho de 2017.

[7] Portaria IEF nº 78, de 24 de julho de 2017.