PORTARIA IEF Nº 23, DE 31 DE MARÇO 2017.
Dispõe
sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Lapa Grande para o
biênio 2017-2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 01/04/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei
Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei Estadual nº
20.922, de 16 de outubro de 2013; com fulcro na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000; Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º O
Conselho Consultivo do Parque Estadual Lapa Grande, composto por 12 (doze)
membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, representantes de órgãos
governamentais e entidades pertencentes à sociedade civil organizada, em
eleição realizada no dia 20 de dezembro de 2016, no auditório da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, em acordo com o Edital de Convocação IEF/Norte/PELG
nº 02/2016, fica assim constituído: (redação dada
pela PORTARIA IEF Nº 78). [6]
I
– representantes do Poder Público:
a)
Titular: Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
Suplente:
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
b)
Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
Suplente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
c)
Titular: Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG
Suplente:
Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG
d)
Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA
Suplente:
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codesvaf
e)
Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais – EMATER
Suplente:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER
f)
Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA
Suplente:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA
II
– representantes de entidades pertencentes à sociedade civil organizada:
a)
Titular: Faculdades Santo Agostinho
Suplente:
JLX Mineração
b)
Titular: Comunidade Rural de Buriti do Campo Santo
Suplente:
Coteminas
c)
Titular: Organização Vida Verde
Suplente:
Sobritas Industria e
Comercio Ltda
d)
Titular: Instituto Grande Sertão – IGS
Suplente:
União dos Escoteiros do Brasil – 19º Grupo de Escoteiros São José
e)
Titular: Lafarge Holcin
Suplente:
Cros Mineração
f)
Titular: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG
Suplente:
Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI
Art. 1º - O
Conselho Consultivo do Parque Estadual Lapa Grande, composto por 12 (doze)
membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, representantes de órgãos
governamentais e entidades pertencentes à sociedade civil organizada, em
eleição realizada no dia 02 de dezembro de 2016, na sede da referida unidade de
conservação, em acordo com o Edital de Convocação IEF/Norte/PEM nº 02/2016,
fica assim constituído: (redação dada
pela PORTARIA IEF Nº 78). [7]
I
– Poder Público:
a) Titular:
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
b) Titular:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
c) Titular: Polícia
Militar de Minas Gerais – PMMG
Suplente:
Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG
d)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA
Suplente:
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codesvaf
e)
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER
f)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA
II
– Representantes de entidades pertencentes à sociedade civil organizada:
a) Titular:
Faculdades Santo Agostinho
Suplente:
JLX Mineração
b) Titular:
Comunidade Rural de Buriti do Campo Santo
Suplente:
Coteminas
c) Titular:
Organização Vida Verde
Suplente: Sobritas Industria e Comercio Ltda
d) Titular:
Instituto Grande Sertão – IGS
Suplente:
União dos Escoteiros do Brasil – 19º Grupo de Escoteiros São José
e) Titular:
Lafarge Holcin
Suplente: Cros Mineração
f) Titular:
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG
Suplente:
Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande, será
exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º -
Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um
representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento
Interno deste Conselho.
§ 3º -
Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 31 de março de 2017;
229º
da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João
Paulo Rodrigues de Melo Sarmento
Diretor Geral