PORTARIA Nº 24 DE 31 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Estadual de Arêdes.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/04/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]  

RESOLVE:

 

 Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Estadual de Arêdes.

Art. 2º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Estadual de Arê- des, é formado por 14(quatorze) conselheiros, sendo 7(sete) titulares e 7(sete) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº01/2016, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Instituto Estadual de Florestas - IEF;

Suplente: Parque Ecológico de Itabirito/ Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itabirito;

b) Titular: Serviço Autônomo de Saneamento Básico de Itabirito - SAAE;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais EMATER/MG;

c) Titular: Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo de Itabirito;

Suplente: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/ MG;

d) Titular: Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP;

Suplente: Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Itabirito - IFMG;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: SAFM Mineração;

Suplente: Vale Mineração;

b) Titular: Associação para a Recuperação e Conservação Ambiental em Defesa da Serra da Calçada - ARCA AMASERRA;

Suplente: Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas;

c) Titular: Mineração Gerdau Açominas;

Suplente: Mineração Gerdau Açominas;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Estadual de Arêdes será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2017,

229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[2] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[3] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[4]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[5] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011