PORTARIA IEF Nº 29, DE 07 DE ABRIL DE
2017.
Altera
o art.1º da Portaria IEF nº 121, de 21 de dezembro de 2015, que reconheceu como
Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Morro Dois Irmãos”,
localizada no município de Montes Claros – Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 12/04/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e
com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei
nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984; [1]
[2]
[3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º -
Alterar o art. 1º, da Portaria n.º 121 de 21 de dezembro de 2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Reconhecer, mediante registro, como Reserva
Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, a área de 33,20 hectares, denominada RPPN “Morro Dois Irmãos”,
processo n.º 000801291501/2011 de 25/03/2011, de propriedade de Holcim Brasil
S/A, localizada no município de Montes Claros – Minas Gerais, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, sob a matrícula de
número 34154, livro 2280, folha 189.”
Art.2º - O
proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de
21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de
Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art.3º - As
condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo
Horizonte, aos 07 de abril 2017;
229º
da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF