PORTARIA IEF Nº 30, DE 07 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo Conjunto da Floresta Estadual do Uaimii (FLOE Uaimii) e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas (APA Cachoeira das Andorinhas), para o biênio 2017-2019.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/04/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4]  [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- O Conselho Consultivo Conjunto da Floresta Estadual do Uaimii e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas é formado por 18 (dezoito) membros, sendo 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/FLOE Uaimii e APA Cachoeira das Andorinhas 2017/2019, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ouro Preto – SEMA;

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ouro Preto – SEMA;

b) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG; Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

c) Titular: Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP; Suplente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG;

d) Titular: Companhia Energética de Minas Gerais SA - CEMIG;

Suplente: Companhia Energética de Minas Gerais SA – CEMIG;

e) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Rio das Velhas;

Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Rio das Velhas;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Fundação Gorceix; Suplente: Fundação Gorceix;

b) Titular: Brigada 1;

Suplente: Samarco Mineração SA;

c) Titular: Associação de Moradores de Engenho D’água; Suplente: Associação de Moradores de Engenho Dágua

d) Titular: Vale SA; Suplente: Socoimex Siderurgia LTDA;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo Conjunto da Floresta Estadual do Uaimii (FLOE Uaimii) e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas (APA Cachoeira das Andorinhas) será exercida pelos Gerentes das unidades, que darão posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2017;

229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[2] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[3] Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[5] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011