PORTARIA Nº 28, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe
sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual dos Campos Altos.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 20/04/2017)
O DIRETOR (A) GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual
21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e
Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1]
[2]
[3]
[4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º -
Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual dos Campos Altos.
Art. 2º - O
Conselho Consultivo do Parque Estadual dos Campos Altos, é formado por 20
(vinte) conselheiros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
nº 01/16, ficando assim constituído:
I
- Poder Público:
Titular:
Prefeitura Municipal de Campos Altos.
Suplente:
Prefeitura Municipal de Campos Altos.
Titular:
Instituto Estadual de Florestas.
Suplente:
Instituto Estadual de Florestas.
Titular:
Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais – 4º Pelotão de Campos
Altos.
Suplente:
Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais – 4º Pelotão de Campos
Altos.
Titular:
Escola Estadual Dr. José Cordeiro, de Campos Altos
Suplente:
Escola Estadual Dr. José Cordeiro, de Campos Altos
Titular:
Universidade Federal de Viçosa/Campus de Rio Paranaíba.
Suplente: Universidade
Federal de Viçosa/Campus de Rio Paranaíba. II – Sociedade Civil:
Titular:
Câmara municipal de Campos Altos.
Suplente:
Câmara municipal de Campos Altos.
Titular:
Sindicato dos Produtores Rurais de Campos Altos.
Suplente:
Sindicato dos Produtores Rurais de Campos Altos.
Titular:
Rotary Club de Campos Altos – Distrito 4760.
Suplente: Casa
da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Campos Altos.
Titular:
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Campos Altos Ltda – SICOOB.
Suplente:
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Campos Altos Ltda – SICOOB.
Titular:
Cooperativa Agropecuária de Campos Altos Ltda.
Suplente:
Cooperativa Agropecuária de Campos Altos Ltda.
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual dos Campos Altos será
exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 07 de abril de 2017;
229º
da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF