PORTARIA Nº 28, DE 07 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual dos Campos Altos.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/04/2017)

 

O DIRETOR (A) GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4]  [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual dos Campos Altos.

Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual dos Campos Altos, é formado por 20 (vinte) conselheiros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/16, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

Titular: Prefeitura Municipal de Campos Altos.

Suplente: Prefeitura Municipal de Campos Altos.

Titular: Instituto Estadual de Florestas.

Suplente: Instituto Estadual de Florestas.

Titular: Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais – 4º Pelotão de Campos Altos.

Suplente: Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais – 4º Pelotão de Campos Altos.

Titular: Escola Estadual Dr. José Cordeiro, de Campos Altos

Suplente: Escola Estadual Dr. José Cordeiro, de Campos Altos

Titular: Universidade Federal de Viçosa/Campus de Rio Paranaíba.

Suplente: Universidade Federal de Viçosa/Campus de Rio Paranaíba. II – Sociedade Civil:

Titular: Câmara municipal de Campos Altos.

Suplente: Câmara municipal de Campos Altos.

Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Campos Altos.

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Campos Altos.

Titular: Rotary Club de Campos Altos – Distrito 4760.

Suplente: Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Campos Altos.

Titular: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Campos Altos Ltda – SICOOB.

Suplente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Campos Altos Ltda – SICOOB.

Titular: Cooperativa Agropecuária de Campos Altos Ltda.

Suplente: Cooperativa Agropecuária de Campos Altos Ltda.

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual dos Campos Altos será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 07 de abril de 2017;

229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[5] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011