PORTARIA IEF Nº 39, DE 10 DE MAIO DE 2017

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo das Unidades de Conservação Estaduais área de Proteção Ambiental Seminário Menor de Mariana, da Estação  Ecológica do Tripuí e do Parque  Estadual do Itacolomi, para o biênio 2017-2019.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/05/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo das Unidades de  Conservação Estaduais área de Proteção Ambiental Seminário Menor de Mariana, da Estação Ecológica do Tripuí e do Parque Estadual do Itacolomi, é formado por 16 (dezesseis) conselheiros, sendo 10 (dez) titulares e 6 (seis) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/APAESMM/EEET/PEIT Nº 01/2016, ficando assim constituído:

I - Poder Público

a. Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ouro Preto;

 Suplente: Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP;

b. Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mariana;

 Suplente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana - SAAE Mariana;

c. Titular: Guarda Municipal de Mariana;

 Suplente: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mariana;

d. Titular: Renato Rezende [IFMG Ouro Preto];

 Suplente: [Vago];

II – Sociedade Civil:

a. Titular: Hindalco do Brasil indústria e Comercio de Alumina Ltda.;

 Suplente: Vermelhão Mineração Indústria e Comercio Ltda.;

b. Titular: Samarco Mineração S/A;

 Suplente: VALE S/A;

c. Titular: Novas Lavras Turismo;

 Suplente: [Vago];

d. Titular: Sindicato dos Produtores rurais de Mariana;

 Suplente: [Vago];

e. Titular: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Mariana - Sindicato Metabase de Mariana;

 Suplente: [Vago];

f. Titular: Associação Comunitária Passagense;

 Suplente: Federação das Associações de Moradores de Mariana;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo, será exercida pelos Gerentes das unidades, que darão posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência de um Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o regimento interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002