PORTARIA IEF Nº 38, DE 05 DE MAIO DE 2017

 

Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu, instituído pela Portaria nº 56, de 07 de maio de 2015.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/05/2017)

 

O DIRETOR (A) GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016º, observando o disposto na Lei  Estadual  nº20.922, de 16  de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9 .985, de julho de 2000 e no Decreto Federalnº4.340, de 22 de agosto de 2002: [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque de Paracatu, instituído pela Portaria nº 56, de 07 de maio de 2015, por mais um período de 02 (dois) anos.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 05 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002