PORTARIA IEF Nº 38, DE 05 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual de
Paracatu, instituído pela Portaria nº 56, de 07 de maio de 2015.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/05/2017)
O DIRETOR (A) GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS-IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº45.834,
de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016º,
observando o disposto na Lei
Estadual nº20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9 .985,
de julho de 2000 e no Decreto Federalnº4.340, de 22 de agosto de 2002: [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art.1º
- Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque de Paracatu, instituído pela
Portaria nº 56, de 07 de maio de 2015, por mais um período de 02 (dois) anos.
Art.2º
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 05 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência
do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF