PORTARIA IEF Nº 43, DE 29 DE MAIO DE 2017

 

Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Terra da Pedra Montada, de propriedade de Camila Jabur e Vitor Kenji Lopes, localizada no município de Marmelópolis no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, [1] [2] [3]

Considerando as disposições na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e nos termos do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; [4] [5]

Considerando que o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Terra da Pedra Montada, reconhecida pela Portaria IEF nº 185, de 12 de dezembro de 2007, de propriedade de Camila Jabur e Vitor Kenji Lopes, localizada no município de Marmelópolis, no Estado de Minas Gerais, foi elaborado observadas as exigências técnicas previstas nos atos normativos ambientais;

Considerando, ainda, a necessidade de disponibilizar o mencionado Plano de Manejo para consulta do público, na sede da mencionada unidade de conservação e no centro de documentação do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Terra da Pedra Montada, de propriedade de Camila Jabur e Vitor Kenji Lopes, localizada no município de Marmelópolis, no Estado de Minas Gerais.

Art.2º - Tornar disponível para consulta do público, o texto completo do Plano de Manejo ora aprovado, na sede da referida Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas – GCIAP/IEF/SISEMA.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de maio 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002