PORTARIA IEF Nº 51, DE 06 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual do
Sumidouro, do Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e do Monumento Natural
Estadual Várzea da Lapa.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/06/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º
- Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, do Monumento
Natural Estadual Lapa Vermelha e do Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa.
Art. 2º
- O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, do Monumento Natural
Estadual Lapa Vermelha e do Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa, é
formado por 40 (quarenta) conselheiros, sendo 20(vinte) titulares e
19(dezenove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo
realizado por meio do Edital nº 01/2016, ficando assim constituído:
I
- Poder Público:
a)Titular:
Prefeitura Municipal de Confins
Suplente:
Prefeitura Municipal de Confins
b)Titular: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Suplente:
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
c)Titular: Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
Suplente:
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
d)Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Suplente:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
e)Titular:
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Suplente:
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
f)Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER
Suplente:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER
II –
Sociedade Civil:
a)Titular:
Associação Pedroleopoldense de Defesa do Meio
Ambiente
Suplente:
Associação Pedroleopoldense de Defesa do Meio
Ambiente
b)Titular: Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios
Suplente:
Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios
c)Titular: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental –
ABES
Suplente:
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES
d)Titular: Nilza Divina Ferreira
Suplente:
vago
e)Titular:
Instituto Guaicuy
Suplente:
Instituto Guaicuy
f)Titular: Condomínio Estância das Amendoeiras
Suplente:
Condomínio Estância das Amendoeiras
g)Titular: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG
Suplente:
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG
h)Titular: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais -
SINDIEXTRA
Suplente:
Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais – SINDIEXTRA
i)Titular: Sindicato Nacional das Indústrias de Cimento - SNIC
Suplente:
Sindicato Nacional das Indústrias de Cimento – SNIC
j)Titular: Associação dos Amigos do Museu Arqueológico da Região de
Lagoa Santa
Suplente:
Associação dos Amigos do Museu Arqueológico da Região de Lagoa Santa
k)Titular: Associação Civil Observatório Espeleológico
Suplente:
Associação Civil Observatório Espeleológico
l)Titular: Associação do Circuito Turístico das Grutas
Suplente:
Associação do Circuito Turístico das Grutas
m)Titular: Gruta Lapinha Viva - GLAV
Suplente:
Gruta Lapinha viva – GLAV
n)Titular: Associação Mineira de Escalada – AME
Suplente:
Associação Mineira de Escalada – AME
§ 1º
– A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, do
Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e do Monumento Natural Estadual Várzea
da Lapa, será exercida pelos Gerentes do Parque Estadual do Sumidouro,
Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e Monumento Natural Estadual Várzea da
Lapa, de forma alternada a cada reunião, ou ainda, por um destes, indicado de
comum acordo pelos demais, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º
- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º
- Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie
pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 06 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da
Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF