PORTARIA IEF Nº 51, DE 06 DE JUNHO DE 2017.

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, do Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e do Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/06/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, do Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e do Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa.

Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, do Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e do Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa, é formado por 40 (quarenta) conselheiros, sendo 20(vinte) titulares e 19(dezenove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2016, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a)Titular: Prefeitura Municipal de Confins

Suplente: Prefeitura Municipal de Confins

b)Titular: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa

Suplente: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa

c)Titular: Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo

Suplente: Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo

d)Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

e)Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

f)Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER

II – Sociedade Civil:

a)Titular: Associação Pedroleopoldense de Defesa do Meio Ambiente

Suplente: Associação Pedroleopoldense de Defesa do Meio Ambiente

b)Titular: Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios

Suplente: Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios

c)Titular: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES

Suplente: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES

d)Titular: Nilza Divina Ferreira

Suplente: vago

e)Titular: Instituto Guaicuy

Suplente: Instituto Guaicuy

f)Titular: Condomínio Estância das Amendoeiras

Suplente: Condomínio Estância das Amendoeiras

g)Titular: Federação das Indústrias do Estado de  Minas Gerais – FIEMG

Suplente: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG

h)Titular: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - SINDIEXTRA

Suplente: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais – SINDIEXTRA

i)Titular: Sindicato Nacional das Indústrias de Cimento - SNIC

Suplente: Sindicato Nacional das Indústrias de Cimento – SNIC

j)Titular: Associação dos Amigos do Museu Arqueológico da Região de Lagoa Santa

Suplente: Associação dos Amigos do Museu Arqueológico da Região de Lagoa Santa

k)Titular: Associação Civil Observatório Espeleológico

Suplente: Associação Civil Observatório Espeleológico

l)Titular: Associação do Circuito Turístico das Grutas

Suplente: Associação do Circuito Turístico das Grutas

m)Titular: Gruta Lapinha Viva - GLAV

Suplente: Gruta Lapinha viva – GLAV

n)Titular: Associação Mineira de Escalada – AME

Suplente: Associação Mineira de Escalada – AME

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, do Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e  do Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa, será exercida pelos Gerentes do Parque Estadual do Sumidouro, Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa, de forma alternada a cada reunião, ou ainda, por um destes, indicado de comum acordo pelos demais, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002