PORTARIA IEF Nº 53, DE 19 DE JUNHO DE 2017.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pico do Itambé para o biênio 2016 a 2018.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/06/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pico do Itambé, é formado por 24 (vinte quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2016, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Secretaria Municipal de Saúde - Santo Antônio do Itambé;

Suplente: Secretaria Municipal de Educação - Santo Antônio do Itambé;

b) Titular: Câmara Municipal - Santo Antônio do Itambé;

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Santo Antônio do Itambé;

c) Titular: CODEMA - Serro;

Suplente: CODEMA - Serro;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio;

Suplente: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio;

b) Titular: Paróquia Santo Antônio - Santo Antônio do Itambé;

Suplente: Paróquia Santo Antônio - Santo Antônio do Itambé;

c) Titular: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

Suplente: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

III – Associação

a) Titular: Associação Comunitária Santo Expedito de Artesanato do Município de Santo Antônio do Itambé;

Suplente: Associação Pais e Amigos dos Excepcionais;

b) Titular: Associação Pequenos Agricultores de Gameleira;

Suplente: Associação Pequenos Agricultores de Gameleira;

c) Titular: Associação Pró Melhoramento de Capivari;

Suplente: Associação Pró Melhoramento de Capivari;

IV - Órgãos Estaduais

a) Titular: Escola Estadual Alcebíades Nunes - Santo Antônio do Itambé;

Suplente: Escola Estadual Alcebíades Nunes - Santo Antônio do Itambé;

b) Titular: Polícia Militar Ambiental - MG

Suplente: Polícia Militar Ambiental - MG

c) Titular: Museu Regional Casa dos Ottoni - Instituto Brasileiro de Museus;

Suplente: APA das Águas Vertentes - Instituto Estadual de Floresta;

§1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pico do Itambé, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de junho 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002