PORTARIA IEF Nº 60, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2017)

 

O  DIRETOR  GERAL  DO  INSTITUTO  ESTADUAL  DE  FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9 .985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante.

Art. 2º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, é formado por 20 (vinte) conselheiros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2017, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Vazante MG;

Suplente: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo Vazante MG;

b) Titular: Secretaria de Meio Ambiente/CODEMA de Vazante MG;

Suplente: Secretaria de Meio Ambiente/CODEMA de Vazante MG;

c) Titular: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG;

Suplente: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais- PMMG;

d) Titular: Secretaria Municipal de Educação de Vazante MG;

Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Vazante MG;

e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Vazante;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Vazante;

b) Titular: Agência para o Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Vazante e Região – ADVAZ;

Suplente: Agência para o Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Vazante e Região- ADVAZ;

c) Titular: Votorantim Metais Zinco S/A;

Suplente: Câmara dos Dirigentes Lojistas de Vazante-CDL;

d) Titular: Associação dos Consultores Ambientais do Noroeste de Minas – ASCON;

Suplente: Loja Maçônica Nova luz Vazante;

e) Titular: Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo de Vazante - SSVP;

Suplente: Rotary Clube Paulo Viriato – Vazante MG;

§1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2017.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002