PORTARIA IEF Nº 61, DE JUNHO DE 2017.

 

Substitui membro da Portaria IEF nº 57 publicada em 15 de setembro de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Lei Estadual nº 4.747, de 09 de maio de 1968 e Decreto Estadual nº 36.110, de 04 de outubro de 1994, [1] [2] [3] [4]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Substituir a servidora Danielle Braga Valaci Pontes Ferrai – MASP: 752.182-6 pelo servidor Guilherme Alves Fantauzzi, MASP 668.737-4 na qualidade de membro representante da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, instituída pela Portaria IEF nº 57/2016.

Art. 2º - A Comissão Especial para analisar e emitir pareceres sobre a concessão de benefício de redução da taxa florestal, passa a ter a seguinte composição:

I – Fabiana Castro Morais Zanetti – Masp: 1.147.274-3, Gerência do Bioma Mata Atlântica do Instituto Estadual de Florestas (Presidência da Comissão Especial);

II - Giovani Marcos Leonel – Masp: 1.105.361-8, Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Araxá da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais;

III - Guilherme Alves FantauzziMasp: 668.737-4, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de junho de 2017

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 4.747, de 09 de maio de 1968

[4] Decreto Estadual nº 36.110, de 04 de outubro de 1994