PORTARIA Nº 63, DE 06 DE JULHO DE 2017.

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Papagaio.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/07/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1° - Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Papagaio, localizado no Sul de Minas Gerais, com sede administrativa no município de Caxambu.

Art. 2° - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Papagaio, é formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/PESP nº 01/2016, ficando assim constituído:

I – Órgãos municipais ou prefeituras da área de abrangência do Parque:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Aiuruoca

Suplente: Prefeitura Municipal de Alagoa

b) Titular: Prefeitura Municipal de Itamonte

Suplente: Prefeitura Municipal de Pouso Alto

c) Titular: Prefeitura Municipal de Baependi

Suplente: Prefeitura Municipal de Baependi

II – Empresas Públicas ou Órgãos Públicos da Esfera Federal ou Estadual:

a) Titular: EMATER Baependi

Suplente: EMATER Baependi

III – Órgãos de segurança pública:

a) Titular: Bombeiro Militar de Minas Gerais

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais

IV – Poder legislativo municipal:

a) Titular: Câmara Municipal de Baependi

Suplente: Câmara Municipal de Itamonte

V – Instituição de ensino superior ou comunidade científica:

a) Titular: Faculdade de São Lourenço

Suplente: Faculdade de São Lourenço

VI – Organizações não governamentais:

a) Titular: Instituto SuperAção

Suplente: Instituto SuperAção

b) Titular: Nascente Associação Ambiental

Suplente: Nascente Associação Ambiental

VII – Sindicatos rurais e/ou urbanos:

a) Titular: Sindicato Rural de Baependi

Suplente: Sindicato Rural de Itamonte

VIII – Associações comunitárias:

a) Titular: Associação Vale das Montanhas

Suplente: Associação Vale das Montanhas

b) Titular: Sociedade universal

Suplente: Sociedade universal

§1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Papagaio será exercida pelo Gerente da respectiva Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 06 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002