PORTARIA Nº 63, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra
do Papagaio.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/07/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1°
- Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Papagaio, localizado
no Sul de Minas Gerais, com sede administrativa no município de Caxambu.
Art. 2°
- O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Papagaio, é formado por 24
(vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes,
em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
IEF/PESP nº 01/2016, ficando assim constituído:
I – Órgãos
municipais ou prefeituras da área de abrangência do Parque:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Aiuruoca
Suplente:
Prefeitura Municipal de Alagoa
b) Titular:
Prefeitura Municipal de Itamonte
Suplente:
Prefeitura Municipal de Pouso Alto
c) Titular:
Prefeitura Municipal de Baependi
Suplente:
Prefeitura Municipal de Baependi
II – Empresas
Públicas ou Órgãos Públicos da Esfera Federal ou Estadual:
a) Titular:
EMATER Baependi
Suplente:
EMATER Baependi
III – Órgãos
de segurança pública:
a) Titular:
Bombeiro Militar de Minas Gerais
Suplente:
Polícia Militar de Minas Gerais
IV – Poder
legislativo municipal:
a) Titular:
Câmara Municipal de Baependi
Suplente:
Câmara Municipal de Itamonte
V –
Instituição de ensino superior ou comunidade científica:
a) Titular:
Faculdade de São Lourenço
Suplente:
Faculdade de São Lourenço
VI –
Organizações não governamentais:
a) Titular:
Instituto SuperAção
Suplente:
Instituto SuperAção
b) Titular:
Nascente Associação Ambiental
Suplente:
Nascente Associação Ambiental
VII –
Sindicatos rurais e/ou urbanos:
a) Titular:
Sindicato Rural de Baependi
Suplente:
Sindicato Rural de Itamonte
VIII –
Associações comunitárias:
a) Titular:
Associação Vale das Montanhas
Suplente:
Associação Vale das Montanhas
b) Titular:
Sociedade universal
Suplente:
Sociedade universal
§1º
- A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Papagaio
será exercida pelo Gerente da respectiva Unidade de Conservação, que dará posse
aos membros do Conselho.
§2º
- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um
representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento
Interno deste Conselho.
§3º
- Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie
pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3°
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 06 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da
Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral