PORTARIA Nº 84, DE 27 DE JULHO DE 2017.

 

Delega competência aos Supervisores das Unidades Regionais do IEF para a prática de atos que menciona.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/07/2017)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/07/2022)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº. 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e, com respaldo na Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, alterada pela Lei Estadual nº. 22.073, de 28 de abril de 2016, e demais legislações pertinentes. [1] [2] [3]

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar aos Supervisores das Unidades Regionais do Instituto Estadual de Florestas – IEF competência para a prática dos atos abaixo especificados, observadas as normas legais que regem a matéria:

I – Assinar contratos, convênios, termos de acordo e compromisso, termos de ajustamento de conduta, termos de cooperação mútua, termos aditivos referentes a contratos e convênios e seus respectivos distratos, apostilamentos, rescisões, denúncias, resilições e alterações;

II – Autorizar abertura de procedimento licitatório, adjudicar, homologar, revogar e/ou anular processos licitatórios organizados e processados em seu Regional, bem como assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, respeitados os casos de ratificação pela autoridade superior;

III – Autorizar a circulação de veículos da frota, lotados nos Escritórios Regionais, nos casos em que couber;

IV – Designar prepostos para representar o IEF, ativa e passivamente, em juízo;

V – Validar parecer técnico no tocante a laudo de vistoria de imóvel, realizado por profissional habilitado;

VI – Autorizar servidor para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, aquele realizado em período que exceda a jornada diária regular do cargo ou função, ou em fins de semana e feriados, em consonância com o Decreto Estadual 43.650/2003;

VII – Assinar certidões positivas, negativas e positiva com efeito de negativa de existência ou não débitos florestais junto ao Instituto Estadual de Florestas, solicitadas por pessoas físicas ou jurídicas, em consonância com o artigo 5º, inciso II, da Portaria nº. 135/2011, que regulamenta a emissão de certidões florestais no estado de Minas Gerais;

VIII – Autorizar a captura, coleta, transporte e soltura de fauna silvestre terrestre e aquática;

IX – Autorizar o funcionamento das categorias de uso e manejo de fauna em cativeiro, incluindo as atividades relacionadas à criação amadorista.

Art. 2º - Os atos previstos no inciso I do artigo 1º, cujo valor seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), antes de sua assinatura, acompanhados de manifestação jurídica regional prévia, deverão ser submetidos à análise da Procuradoria Geral do IEF e da Diretoria Geral, com a remessa do expediente contendo manifestação jurídica prévia do Regional, com exceção dos termos de ajustamento de conduta, que sempre deverão ser submetidos à análise da Procuradoria Geral do IEF.

Art. 3º - Para a celebração dos termos previstos no inciso I do art. 1º desta Portaria deverá ser seguido, quando houver, de check list elaborado pela Procuradoria do IEF ou pela SEPLAG, disponibilizados através dos respectivos sítios eletrônicos.

Art. 4º - Os processos licitatórios cujo valor for superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverão ser aprovados e homologados exclusivamente pela Diretoria Geral do IEF.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revoga-se a Portaria IEF nº. 09, de 31 de janeiro de 2013, e suas alterações.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2017.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei 22.257, de 27 de julho de 2016.

[3]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016