PORTARIA IEF Nº 91, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, para o biênio 2017-2019.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, é formado por 16 (dezesseis) vagas de conselheiros, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº01/2017, ficando assim constituído:

I -Poder Público:

a. Titular: Instituto Estadual de Florestas;

 Suplente: Instituto Estadual de Florestas;

b. Titular: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Guanhães;

 Suplente: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Guanhães;

c. Titular: PMMG – 3° Pelotão de Meio Ambiente;

 Suplente: PMMG – 3° Pelotão de Meio Ambiente;

d. Titular: EMATER;

 Suplente: EMATER;

e. Titular: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Guanhães;

 Suplente: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Guanhães;

II – Sociedade Civil:

a. Titular: CBH Suaçuí;

 Suplente: CBH Suaçuí;

b. Titular: Associação dos Produtores Rurais de Guanhães;

 Suplente: Associação dos Produtores Rurais de Guanhães;

c. Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Guanhães;

 Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Guanhães;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2017;

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002