PORTARIA IEF Nº 91, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual
Serra da Candonga, para o biênio 2017-2019.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1]
[2]
[3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º
- O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, é formado por 16
(dezesseis) vagas de conselheiros, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito)
suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por
meio do Edital nº01/2017, ficando assim constituído:
I -Poder Público:
a. Titular: Instituto Estadual de Florestas;
Suplente: Instituto Estadual de Florestas;
b. Titular: Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo de Guanhães;
Suplente: Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo de Guanhães;
c. Titular: PMMG – 3° Pelotão de Meio Ambiente;
Suplente: PMMG – 3° Pelotão de Meio Ambiente;
d. Titular: EMATER;
Suplente: EMATER;
e. Titular: Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente de Guanhães;
Suplente: Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente de Guanhães;
II –
Sociedade Civil:
a. Titular: CBH Suaçuí;
Suplente: CBH Suaçuí;
b. Titular: Associação dos Produtores Rurais de
Guanhães;
Suplente: Associação dos Produtores Rurais de
Guanhães;
c. Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de
Guanhães;
Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de
Guanhães;
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, será
exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 09 de agosto de 2017;
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF