PORTARIA IEF Nº 92, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Serra Nova, biênio 2017- 2019.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Serra Nova é formado por 28 (vinte e seis) conselheiros, sendo 14 (quatorze) titulares e 14 (quatorze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº02/2017, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;

 Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;

b) Titular: Promotoria de Justiça de Porteirinha;

 Suplente: Promotoria de Justiça de Porteirinha;

c) Titular: EMATER – MG;

 Suplente: EMATER – MG;

d) Titular: CODEMA do Município de Mato Verde;

 Suplente: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo e Cultura de Serranópolis de Minas;

e) Titular: Secretaria Municipal de Agricultura de Rio Pardo de Minas;

 Suplente: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo do Município de Porteirinha;

f) Titular: Secretaria Municipal de Educação de Rio Pardo de Minas;

 Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Serranópolis de Minas;

g) Titular: COPASA

 Suplente: CODEMA do Município de Porteirinha;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porteirinha;

 Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serranópolis de Minas;

b) Titular: Instituto Federal do Norte de Minas;

 Suplente: Câmara de Dirigentes Lojista de Porteirinha;

c) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares de Rio Pardo de Minas;

 Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mato Verde e Catuti;

d) Titular: Associação Comunitária Rural do Catulé;

 Suplente: Associação dos Quilombolas e Agricultores da Comunidade de Campos;

e) Titular: Gerdau Aços Longos;

 Suplente: Gerdau Aços Longos;

f) Titular: Paróquia Santo Antônio de Riacho dos Machados;

 Suplente: Associação de Turismo da Região do Serrado

g) Titular: UNIMONTES

 Suplente: UNIMONTES

§ 1º– A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Serra Nova será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º- Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2017, 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002