PORTARIA IEF Nº 92, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual de
Serra Nova, biênio 2017- 2019.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1]
[2]
[3] [4] [5]
RESOLVE:
O Conselho
Consultivo do Parque Estadual de Serra Nova é formado por 28 (vinte e seis)
conselheiros, sendo 14 (quatorze) titulares e 14 (quatorze) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
nº02/2017, ficando assim constituído:
I - Poder
Público:
a) Titular:
Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais -
PMMG;
b) Titular:
Promotoria de Justiça de Porteirinha;
Suplente: Promotoria de Justiça de
Porteirinha;
c) Titular:
EMATER – MG;
Suplente: EMATER – MG;
d) Titular:
CODEMA do Município de Mato Verde;
Suplente: Secretaria de Meio Ambiente e
Turismo e Cultura de Serranópolis de Minas;
e) Titular:
Secretaria Municipal de Agricultura de Rio Pardo de Minas;
Suplente: Secretaria de Meio Ambiente e
Turismo do Município de Porteirinha;
f) Titular:
Secretaria Municipal de Educação de Rio Pardo de Minas;
Suplente: Secretaria Municipal de Educação de
Serranópolis de Minas;
g) Titular:
COPASA
Suplente: CODEMA do Município de Porteirinha;
II –
Sociedade Civil:
a) Titular:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porteirinha;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Serranópolis de Minas;
b) Titular:
Instituto Federal do Norte de Minas;
Suplente: Câmara de Dirigentes Lojista de
Porteirinha;
c) Titular: Sindicato
dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares de Rio Pardo de
Minas;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Mato Verde e Catuti;
d) Titular:
Associação Comunitária Rural do Catulé;
Suplente: Associação dos Quilombolas e
Agricultores da Comunidade de Campos;
e) Titular:
Gerdau Aços Longos;
Suplente: Gerdau Aços Longos;
f) Titular:
Paróquia Santo Antônio de Riacho dos Machados;
Suplente: Associação de Turismo da Região do
Serrado
g) Titular:
UNIMONTES
Suplente: UNIMONTES
§ 1º– A
Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Serra Nova será
exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º- Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º- Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º-
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 09 de agosto de 2017, 229° da Inconfidência Mineira e 196° da
Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF