RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.529, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração de minuta de Resolução Conjunta que estabelecerá diretrizes e procedimentos referentes ao “Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos Não Tributários”.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/09/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 10, I, do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o art. 9º, I, do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e o art. 9º, I, do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, e no Decreto nº 47.246, de 30 de agosto de 2017; [1] [2] [3] [4] [5] [6]

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de minuta de Resolução Conjunta que estabelecerá diretrizes e procedimentos referentes ao “Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos Não  Tributários”,  estabelecido  pela  Lei    21 .735,  de  2015  e  regulamentado pelo Decreto nº 47 .246, de 2017.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho  será  composto  por  representantes  dos seguintes órgãos e entidades:

I – Gabinete SEMAD:

a) Daniela Diniz Faria - MASP – 1 .182 .245-4

II – Subsecretaria de Fiscalização Ambiental– SUFIS:

a) Vanessa Helena Hilário Fernandes - MASP – 1 .373 .443-9;

b) Vladimir Rabelo Lobato e Silva - MASP – 1 .174 .211-1

III – Subsecretaria de Gestão Regional – SUGER:

a) Breno Esteves Lasmar – MASP 1 .049 .109-0;

b) Natália Freitas Hemerly Bruck – MASP 1 .073 .918-3;

c ) Almir Alves de Oliveira – MASP 1 .374 .617-7;

d) Marcelo de Jesus Leles Oliveira – MASP 1 .387 .930-9

IV – Instituto Estadual de Florestas – IEF:

a) Fernanda Antunes Mota - MASP – 1 .153 .124-1 .

V – Instituto Mineiro de Gestão das águas – IGAM:

a) Thayná Silva Campos - MASP – 1 .395 .761-8

VI – Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM:

a) Gláucia Dell’Areti Ribeiro- MASP – 1 .280 .447-2

Parágrafo  único    Caberá  à  representante  do  Gabinete  da  SEMAD  a coordenação geral dos trabalhos.

Art. 3º – Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º – No decorrer dos trabalhos, poderão ser incluídos novos membros, mediante requerimento formal submetido à apreciação e deliberação do Grupo de Trabalho.

Art. 5º – Fica estabelecido que a desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente após conclusão dos trabalhos.

Art. 6º – O Grupo de Trabalho tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Resolução Conjunta, para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta de que trata o art. 1º.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por 05 (cinco) dias.

Art.      Esta  Resolução  Conjunta  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação .

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

 Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[3] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[4] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014

[5] Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015

[6] Decreto nº 47.246, de 30 de agosto de 2017.