RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.533, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Adota, como instrumento de gestão ambiental, o estudo de Avaliação Ambiental Integrada – AAI da Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH PN2 do Rio Araguari e determina sua aplicação no Estado de MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/09/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Decreto Estadual n° 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 e, [1] [2] [3] [4]

Considerando que a Avaliação Ambiental Integrada – AAI constitui uma ferramenta de avaliação de impacto ambiental e se apresenta como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, conforme art. 9º, III, da Lei Federal nº 6.938/81;

Considerando o Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que, entre outras determinações, estabelece parâmetros e recomendações para cenários específicos de expansão de geração hidrelétrica;

Considerando que a Deliberação Normativa Copam nº 175, de 08 de maio de 2012, estabeleceu a Avaliação Ambiental Integrada como instrumento de planejamento e apoio à regularização ambiental para implantação de empreendimentos hidrelétricos;

Considerando a determinação de realização de Avaliação Ambiental Integrada para as Unidades de Planejamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UPGRHS mencionadas na Resolução SEMAD Resolução SEMAD nº 1897, de 31 de julho de 2013;

Considerando que é atribuição da SEMAD, após apresentação da AAI e complementação dos estudos, publicar resolução acatando-o e determinando sua aplicação pelo Estado de MG, conforme art. 7º, da Deliberação Normativa Copam nº 175, de 08 de maio de 2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica acatado o estudo de Avaliação Ambiental Integrada – AAIda Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRHPN2 Rio Araguari, nos termos da Deliberação Normativa COPAM nº175, de 08 de maio de 2012.

Art. 2º - A AAI deverá ser apresentada à sociedade em até 90 (noventa) dias por meio de reunião da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e Unidade Regional Colegiada Alto Rio São Francisco, ambas unidades do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.

Art. 3º - A AAI prevista nesta Resolução constitui instrumento de gestão ambiental e será aplicada como instrumento de apoio à regularização ambiental para implantação de empreendimentos hidrelétricos na UPGRH do Rio Araguari.

Parágrafo único: A análise dos processos dos empreendimentos a que se refere o caput deste artigo deverá ser submetida às considerações, às diretrizes e às recomendações constantes no referido estudo.

Art. 4º - A AAI da UPGRH PN2 Rio Araguari é documento público e ficará permanentemente disponível para consulta na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. Ela também será disponibilizada no site da SEMAD em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação da presente Resolução.

Parágrafo único: Os produtos geoespaciais comporão a Infraestrutura de Dados Espaciais – IDE do Sisema.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016

[4] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016