RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.534, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Altera o art. 2º da Resolução Semad nº 2.458, de 19 de janeiro de 2017, que institui Grupo de Trabalho para consolidação dos trabalhos de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 9 de setembro de 2004,e prorroga o prazo a que se refere o §3º do art. 2º daquela resolução.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/09/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 7 de setembro de 2016, considerando a prorrogação por 120 (cento e vinte) dias do prazo a que se refere o §3º do art. 2º da Resolução Semad nº 2.458, de 2017, pelo art. 1º da Resolução Semad n.º 2.500, de 26 de maio de 2017; [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O art. 2º, caput e incisos, da Resolução Semad nº 2.458, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Daniela Diniz Faria, Masp nº 1.182.945-4, que exercerá a função de coordenação;

II - Vanessa Coelho Naves, Masp nº 1153147-2;

III - Raíssa Dias de Freitas, Masp n.º 1364025-5;

IV - Anderson Ramiro Siqueira, Masp nº 1.051.539-3;

V - Cezar Augusto Fonseca e Cruz, Masp nº 1147680-1;

VI - Rodrigo Ribas, Masp nº 1.220.634-8;

VII - Breno Esteves Lasmar, Masp nº 1049109-0;

VIII - Rodrigo Angelis Alvarez, Masp nº 1191774 / 7;

IX - Elce Marie Ribeiro, Masp nº 1.372.026-3;

X - Antônio Augusto Melo Malard, Masp nº 1.153.051-6;

XI - Marcelo da Fonseca, Masp nº. 1148708-9.”

Art. 2º - Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo a que se refere o §3º do art. 2º da Resolução Semad nº 2.458, de 2017.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016

[4] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016