RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/AGE Nº 2.538, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho que estabelecerá diretrizes, procedimentos e fluxos referentes ao “Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos Não Tributários”.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/10/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, tendo em vista a Lei nº 21.735, de 03 de agosto de 2015 e o Decreto nº 47.246, de 30 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014 e a Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005; [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica criado o Grupo de Trabalho que estabelecerá diretrizes, procedimentos e fluxos referentes ao “Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos Não Tributários”, instituído pela Lei nº 21.735, de 03 de agosto de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 47.246, de 30 de agosto de 2017.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:

a) Daniela Diniz Faria - MASP – 1.182.245-4

b) Vanessa Helena Hilário Fernandes - MASP – 1.373.443-9;

c) Vladimir Rabelo Lobato e Silva - MASP – 1.174.211-1

d) Breno Esteves Lasmar – MASP 1.049.109-0;

e) Fernanda Roveda Lacerda Costa – MASP 1.148.169-4;

f) Natália Freitas Hemerly Bruck – MASP 1.073.918-3;

g) Almir Alves de Oliveira – MASP 1.374.617-7;

h) Marcelo de Jesus Leles Oliveira – MASP 1.387.930-9

II – Instituto Estadual de Florestas – IEF:

a) Thatiana dos Santos Vieira - MASP – 1.3767.504.

III – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM:

a) Thayná Silva Campos - MASP – 1.395.761-8

IV – Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM:

a) Gláucia Dell’ Areti Ribeiro- MASP – 1.280.447-2

V – Advocacia Geral do Estado – AGE:

a) Aline Cristina de Oliveira Amaranti- MASP – 1.209.452-0

Parágrafo Único – Caberá à representante da SEMAD, Daniela Diniz Faria, a coordenação geral dos trabalhos.

Art. 3º – Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º – No decorrer dos trabalhos, poderão ser incluídos novos membros, mediante requerimento formal submetido à apreciação e delibera- ção do Grupo de Trabalho.

Art. 5º – Fica estabelecido que a desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente após conclusão dos trabalhos.

Art. 6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º– Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.529, de 04 de setembro de 2017.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

 Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

Onofre Alves Batista Junior

Advogado Geral do Estado



[1] Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015

[2] Decreto nº 47.246, de 30 de agosto de 2017.

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[5] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[6] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014

[7] Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005