PORTARIA IEF Nº 116, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/10/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002, [1][2][3][4][5]

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa.

Art. 2º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa é formado por 7 (sete) de conselheiros, sendo 3 (três) titulares e 4 (quatro) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2017, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

 Titular: Instituto Estadual de Florestas

 Suplente: Instituto Estadual de Florestas

 Suplente: Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina.

II – Sociedade Civil:

 Titular: Hidroazul Indústria e Comércio Ltda.

 Suplente: Hidroazul Indústria e Comércio Ltda.

 Titular: Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG Zona da Mata

Suplente: Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG Zona da Mata

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 janeiro de 2016

[3] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002