PORTARIA IEF Nº 122, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Dispõe sobre as atribuições, localização e subordinação das Agências Avançadas de Meio Ambiente, Unidades de Conservação, Viveiros Florestais e dos CETAS e CRAS geridos pelo IEF, através de suas respectivas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade, nos termos do artigo 39, inciso II do Decreto Estadual 45.834/2011, e dá outras providências.

 

 

(Revogada – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 09/04/2020)

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/11/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e, com respaldo na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, fundada na Lei n° 2.606, de 05 de janeiro de 1962, e demais legislações pertinentes, [1][2][3]

RESOLVE:

 

Art. 1º – As Agências Avançadas de Meio Ambiente têm por competência: - auxiliar as Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade no âmbito de sua circunscrição, com o objetivo de otimizar os serviços prestados à comunidade, buscando uma gestão mais participativa e - executar as atividades técnicas e administrativas, com atribuições de:

I – executar atividades relativas à preservação e à conservação da flora e fauna silvestres, em consonância com diretrizes emanadas pela Unidade Regional;

II – executar as atividades relativas ao fomento florestal e às iniciativas de incentivos econômicos à sustentabilidade, em consonância com as diretrizes emanadas da Unidade Regional;

III – executar as ações do Cadastro Ambiental Rural - CAR, e aquelas relativas à implementação do Programa de Regularização Ambiental – PRA, ambos previstos na legislação vigente para imóveis rurais, mediante demanda e orientação das Unidades Regionais;

IV – divulgar material técnico e informativo;

V – promover atividades de extensão florestal, no âmbito de suas competências;

VI – promover palestras técnicas, dias de campo e demonstrações técnicas sobre as atividades desenvolvidas pelo IEF, nos municípios sob sua abrangência;

VII – apoiar as Unidades de Conservação e viveiros florestais localizados em sua área de abrangência;

VIII – receber, protocolizar e dar o devido encaminhamento às demandas oriundas de sua região de abrangência e que sejam direcionadas a qualquer unidade do Sisema;

IX – prestar apoio nas atividades de regularização ambiental, quando demandado e sob supervisão dos coordenadores regionais.

Parágrafo único - Ficam instituídas, localizadas e subordinadas às Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade as Agências Avançadas de Meio Ambiente, conforme definição contida no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – As Unidades de Conservação têm por competência proteger a biodiversidade e os atributos naturais e histórico-culturais de sua área de abrangência, garantindo a continuidade da prestação dos serviços ecossistêmicos oferecidos à comunidade, com atribuições de:

I – garantir o cumprimento do seu objetivo de criação, desenvolver e apoiar as atividades de educação e interpretação ambiental e de comunicação;

II – apoiar e acompanhar as pesquisas científicas desenvolvidas na Unidade de Conservação;

III – promover ações de prevenção, combate e registro de incêndios florestais na Unidade de Conservação e em áreas que possam colocá-la em risco;

IV – executar ações de monitoramento na Unidade de Conservação e na sua zona de amortecimento, bem como agir de forma a inibir irregularidades;

V – analisar, sob demanda, processos de queima controlada no interior e/ou na zona de amortecimento da Unidade de Conservação e decidir sobre as autorizações de queima;

VI – elaborar e encaminhar o Fator de Qualidade da Unidade de Conservação, conforme legislação aplicável;

VII – desenvolver e apoiar as atividades de capacitação dos servidores e parceiros da Unidade de Conservação e promover a gestão participativa;

VIII – emitir decisão sobre os pedidos de autorização ligados aos processos de licenciamento, nos termos do artigo 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

IX – buscar parcerias que levem à melhoria da gestão da Unidade de Conservação;

X – promover e apoiar recreação, esporte e turismo - quando adequados à sua categoria de manejo;

XI – fomentar o desenvolvimento socioambiental das comunidades do interior e/ou entorno, conforme sua categoria de manejo e em parceria com demais setores do Regional;

XII – autorizar, apoiar e acompanhar ações de recuperação e restauração - que não tenham finalidade de pesquisa científica, em parceria com a Coordenadoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas e demais setores pertinentes, conforme previsão do plano de manejo;

XIII – elaborar, monitorar e executar o Plano Operativo Anual – POA da Unidade de Conservação e manter atualizado o banco de dados, bem como o respectivo relatório anual das ocorrências e ações desempenhadas pela equipe da Unidade de Conservação;

XIV – acompanhar, executar ações e propor atualizações no plano de manejo da Unidade de Conservação;

XV – apoiar e executar as atividades referentes à regularização fundiária da Unidade de Conservação e às adequações de limites e categorias, sempre que demandado;

XVI – executar os procedimentos pertinentes, objetivando a adequada manutenção do patrimônio, quando existente;

XVII – apoiar e executar as atividades correlatas ao CAR, nos limites da Unidade de Conservação;

XVIII – apoiar as ações ligadas à Unidade Regional, na sua área de abrangência.

§ 1º – As Unidades de Conservação subordinam-se tecnicamente às Coordenações Regionais de Unidades de Conservação.

§ 2º - A localização, área de abrangência e subordinação administrativa das Unidades de Conservação estão definidas no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º – Os Viveiros Florestais têm por competência apoiar as ações e atividades do IEF relacionadas à restauração/recuperação de ecossistemas, reflorestamento e arborização urbana e rural, garantindo a diversidade e qualidade das matrizes de sementes e mudas, bem como a realização de atividades correlatas, através de procedimentos técnicos específicos, com atribuições de:

I – apoiar a realização de atividades de coleta de sementes;

II – armazenar sementes de espécies nativas e exóticas;

III – beneficiar sementes para a produção de mudas de espécies nativas e exóticas;

IV – produzir mudas de espécies vegetais nativas e exóticas e realizar todas as atividades de tratos culturais, necessárias a sua manutenção;

V – apoiar a realização de pesquisas relativas à restauração e recuperação ambiental e aquelas voltadas à melhoria de espécies vegetais nativas e exóticas;

VI – apoiar a realização de ações de educação ambiental, extensão florestal e todas aquelas relacionadas à cadeia de coleta, armazenamento e beneficiamento de sementes e produção e distribuição de mudas para os programas de fomento do IEF;

§ 1º – Os Viveiros Florestais subordinam-se tecnicamente às Coordenações Regionais de Conservação e Recuperação de Ecossistemas.

§ 2º - A localização, área de abrangência e subordinação administrativa dos Viveiros Florestais estão definidas no Anexo III desta Portaria.

Art. 4º – Os Centros de Triagem de Animais Silvestres - CETAS e os Centros de Reabilitação de Animais Silvestres - CRAS são responsáveis por operacionalizar todas as atividades relativas ao manejo dos animais sob responsabilidade do IEF, com atribuições de:

 I - receber, triar e destinar os animais silvestres encaminhados aos CETAS;

II - receber, reabilitar e destinar os animais silvestres encaminhados ao CRAS;

III - executar os procedimentos relativos ao manejo geral, sanitário, nutricional e comportamental, conforme diretrizes estabelecidas pela Gerência de Proteção à Fauna e Flora;

IV – planejar e realizar as ações de soltura de animais silvestres em áreas para esse fim, definidas junto à Gerência de Proteção à Fauna e Flora;

V – subsidiar tecnicamente a Gerência de Proteção à Fauna e Flora nas respostas jurídicas e administrativas referente aos animais apreendidos, recebidos e entregues;

VI – elaborar os Termos de Referência para aquisição de bens de consumo e permanentes, em conjunto com a Gerência de Proteção à Fauna e Flora;

VII – apoiar e incentivar pesquisas científicas e encaminhar os resultados de pesquisas realizadas no CETAS e no CRAS à Gerência de Proteção à Fauna e Flora, para que sejam realizadas melhorias nas atividades que lhes competem;

VIII – articular parcerias com outros setores do Estado, órgãos e instituições afins.

§ 1º – Os CETAS e CRAS subordinam-se tecnicamente às Coordenações Regionais de Proteção à Fauna.

§ 2º - A localização, área de abrangência e subordinação administrativa dos CETAS e CRAS estão definidas no Anexo IV desta Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral.

 

ANEXO I

(a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 1º desta Portaria)

 

I – URFbio CENTRO SUL: BARBACENA.

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Alto Rio Doce: Alto Rio Doce, Cipotânea;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Andrelândia: Andrelândia, Arantina, Bom Jardim de Minas, São Vicente de Minas;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Barbacena: Aracitaba, Alfredo Vasconcelos, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Cristiano Otoni, Desterro do Melo, Dores de Campos, Ibertioga, Oliveira Fortes, Paiva, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Garambéu, Santana dos Montes, Senhora dos Remédios;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Itabirito: Itabirito;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Jeceaba: Belo Vale, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre Rios de Minas, Itaverava, Jeceaba, Moeda, Queluzito, São Brás do Suaçuí, Desterro de Entre Rios;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Ouro Branco: Ouro Branco;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Ouro Preto: Diogo de Vasconcelos, Mariana, Ouro Preto;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Resende Costa: Casa Grande, Coronel Xavier Chaves, Lagoa Dourada, Prados, Resende Costa,Tiradentes;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Santa Bárbara: Barão de Cocais, Catas Altas, Santa Bárbara;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de São Tiago: Conceição da Barra de Minas, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, São João Del Rei, São Tiago.

II – URFbioALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO: JANUÁRIA.

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Bonito de Minas: Bonito de Minas, Cônego Marinho, Januária, Pedras de Maria da Cruz;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Brasília de Minas: Brasília de Minas, Japonvar, Lontra, Luislândia;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Chapada Gaúcha: Chapada Gaúcha;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Itacarambi: Itacarambi, São João das Missões;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Jaíba: Jaíba, Matias Cardoso, Verdelândia;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Manga: Juvenília, Manga, Miravânia, Montalvânia;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Mirabela: Mirabela, Patis;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de São Romão: Icaraí de Minas, Pintópolis, Santa Fé de Minas, São Francisco, São Romão;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Ubaí: Campo Azul, Ponto Chique, Ubaí;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Varzelândia: Ibiracatu, São João da Ponte, Varzelândia.

III – URFbioNOROESTE: UNAÍ.

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Bonfinópolis de Minas: Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Dom Bosco, Natalândia;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Buritis: Buritis, Formoso;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Lagamar: Lagamar, Vazante, Guarda-Mor;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Paracatu: Paracatu, João Pinheiro, Cabeceira Grande, Unaí;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Urucuia: Urucuia, Riachinho, Arinos, Uruana de Minas.

IV – URFbioNORDESTE: TEÓFILO OTONI.

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Águas Formosas: Águas Formosas;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Almenara: Almenara, Bandeira, Jacinto, Jordânia, Mata Verde, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Araçuaí: Araçuaí, Coronel Murta, Virgem da Lapa, Itinga, Medina;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Crisólita: Crisólita, Novo Oriente de Minas, Machacalis, Bertópolis, Umburatiba, Santa Helena de Minas, Fronteira dos Vales;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Carlos Chagas: Carlos Chagas;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Divisa Alegre: Divisa Alegre, Divisópolis, Aguas Vermelhas, Cachoeira do Pajeú, Comercinho, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Jequitinhonha: Jequitinhonha;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Malacacheta; Malacacheta, Itaipé, Caraí, Catugi, Franciscópolis;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Nanuque: Nanuque, Serra dos Aimorés;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Novo Cruzeiro: Novo Cruzeiro;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Padre Paraíso: Padre Paraíso, Ponto dos Volantes, Itaobim;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Palmópolis: Palmópolis, Rio do Prado, Felizburgo, Joaíma, Monte Formoso;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Pavão: Pavão;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Pedra Azul: Pedra Azul;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Santo Antônio do Jacinto: Santo Antônio do Jacinto;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Teófilo Otoni: Teófilo Otoni, Ataléia, Ouro Verde de Minas, Frei Gaspar, Itambacuri, Ladainha, Poté.

V – URFbio ALTO PARANAÍBA:PATOS DE MINAS.

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Campos Altos: Campos Altos, Santa Rosa da Serra;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Coromandel: Coromandel, Abadia dos Dourados;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Ibiá: Ibiá, Pratinha;  Agência Avançada de Meio Ambiente de Monte Carmelo: Monte Carmelo, Grupiara, Douradoquara, Cascalho Rico, Estrela do Sul, Iraí de Minas, Romaria;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Patos de Minas: Patos de Minas, Lagoa Formosa, Carmo do Paranaíba, Arapuá;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Patrocínio: Patrocínio, Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza, Serra do Salitre;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Perdizes: Perdizes, Santa Juliana, Araxá, Pedrinópolis;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Presidente Olegário: Presidente Olegário, Lagoa Grande;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Sacramento: Sacramento, Tapira;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de São Gonçalo do Abaeté: São Gonçalo do Abaeté, Varjão de Minas;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de São Gotardo: São Gotardo, Matutina, Rio Paranaíba, Tiros.

VI – URFbio SUL:VARGINHA.

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Alfenas: Alfenas, Areado, Campos Gerais, Campo do Meio, Fama, Serrania;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Andradas: Albertina, Andradas, Caldas, Ibitiúra de Minas, Ipuiuna, Poços de Caldas, Santa Rita de Caldas;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Camanducaia: Camanducaia, Cambuí, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Extrema, Gonçalves, Itapeva, Munhoz, Paraisópolis, Sapucaí Mirim, Senador Amaral, Toledo;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Cruzília: Aiuruoca, Baependi, Carvalhos, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Jesuânia, Lambari, Liberdade, Minduri, Olímpio Noronha, São Tomé das Letras, Seritinga, Serranos, Soledade de Minas;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Guapé: Alpinópolis, Alterosa, Bom Jesus da Penha, Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida, Guapé, Ilicínea, São José da Barra;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Itajubá: Brazópolis, Cachoeira de Minas, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Delfim Moreira, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Natércia, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Santa Rita do Sapucaí, São José do Alegre, Wenceslau Brás;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Lavras: Boa esperança, Carrancas, Coqueiral, Lavras, Luminárias, Nepomuceno, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Ribeirão Vermelho, Santana da Vargem;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Machado: Campestre, Carvalhópolis, Machado, Poço Fundo, São João da Mata, Turvolândia;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Muzambinho: Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Divisa Nova Guaxupé, Juruaia, Monte Belo, Muzambinho, Nova Resende, São Pedro da União;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Pouso Alegre: Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Careaçú, Congonhal, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Heliodora Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Pouso Alegre, São Sebastião da Bela Vista, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de São Lourenço: Carmo de Minas, Cristina, Dom Viçoso, Pouso Alto, São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde, Virgínia, Alagoa, Bocaina de Minas. Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de São Sebastião do Paraíso: Arceburgo, Capetinga, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Guaranésia, Ibiraci, Itamogi, Itaú de Minas, Jacuí, Monte Santo de Minas, Passos, Pratápolis, São João Batista do Glória, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Três Corações: Campanha, Cambuquira, Carmo da Cachoeira, Cordislândia, Elói Mendes, Monsenhor Paulo, São Gonçalo do Sapucaí, São Bento Abade, Paraguaçu, Três Corações, Três Pontas, Varginha.

VII – URFbio CENTRO NORTE:SETE LAGOAS.

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Abaeté: Abaeté, Cedro do Abaeté;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Corinto: Corinto, Augusto de Lima, Monjolos, Santo Hipólito, Morro da Graça;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Curvelo: Curvelo, Inimutaba, Presidente Juscelino, Felixlândia;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Paineiras: Paineiras;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Pedro Leopoldo: PedroLeopoldo, Lagoa Santa, Jaboticatubas, Matozinhos, Capim Branco, Confins,São José da Lapa;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Pompéu: Pompéu, Morada Nova de Minas, Biquinhas;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Sete Lagoas: Sete Lagoas, Paraopeba, Araçaí, Santana de Pirapama, Prudente de Morais, Papagaios, Inhaúma, Jequitibá, Funilândia, Fortuna de Minas, Cordisburgo, Caetanópolis, Baldim, Cachoeira da Prata, Santana do Riacho;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Três Marias: Três Marias.

VIII – URFbio RIO DOCE:GOVERNADOR VALADARES

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Aimorés: Aimorés, Itueta, Resplendor, Santa Rita do Ituêto, Alvarenga, Conselheiro Pena, Goiabeira, São Geraldo do Baixio, Galiléia, Central de Minas, Divino das Laranjeiras, Cuparaque;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Caratinga: Caratinga, Pingo d’Água, Córrego Novo, Santa Rita de Minas, Santa Bárbara do Leste, Imbé de Minas, São Sebastião do Anta, São Domingos das Dores, Piedade de Caratinga, Iapu, Inhapim, São João do Oriente, Bom Jesus do Galho, Vargem Alegre, Entre Folhas, Ubaporanga;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Coroaci: Coroaci, Nacip Raydan, Virgolândia, Sardoá, Marilac, Santa Efigênia de Minas, Gonzaga;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Ferros: Ferros;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Governador Valadares: Governador Valadares, Jampruca, Frei Inocêncio, Campanário, Pescador, Matias Lobato, Alpercata, Itabirinha de Mantena, Nova Belém, Nova Módica, São José do Divino, São Félix de Minas, Tarumirim, Dom Cavati, Itanhomi, Engenheiro Caldas, Sobrália, Fenandes Tourinho, Capitão Andrade, Tumiritinga;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Guanhães: Guanhães, Senhora do Porto, Dores de Guanhães, Sabinópolis, Virginópolis, Divinolandia de Minas, Paulistas, Materlândia;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Ipanema: Ipanema, Conceição de Ipanema, Pocrane;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Itabira: Itabira;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de João Monlevade: João Monlevade;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Mantena: Mantena, São João do Manteninha, Mendes Pimentel;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Mutum: Mutum;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Peçanha: Peçanha, São João Evangelista, São Pedro do Suaçuí, Cantagalo;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de São Domingos do Prata: São Domingos do Prata;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de São Gonçalo do Rio Abaixo: Rio Piracicaba, Bela Vista de Minas,Santa Maria de Itabira, Passabém, São Sebastião do Rio Preto, São Domingos do Prata, Nova Era, São José do Goiabal, Itabira,Itambé do Mato Dentro, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo São Geraldo da Piedade;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Taparuba: Taparuba;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Timóteo: Ipatinga, Açucena,

Belo Oriente, Braúnas, Coronel Fabriciano, Ipaba, Joanésia, Mesquita,

Naque, Periquito, Santana do Paraíso, Timóteo, Carmésia, Bugre, Dionísio, Antônio Dias, Jaguaraçu, Marliéria.

IX – URFbio TRIÂNGULO:UBERLÂNDIA.

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Ituiutaba: Araporã, Cachoeira Dourada Carneirinho, Capinópolis, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba, Limeira do Oeste, Santa Vitória, União de Minas;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Monte Alegre de Minas: Monte Alegre de Minas, Tupaciguara, Araguari, Uberlândia;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Nova Ponte: Nova Ponte, Indianópolis;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Prata: Prata, Comendador Gomes, Itapagipe, Frutal, Fronteira, São Francisco de Sales, Campina Verde, Planura, Carneirinho, Iturama;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Uberaba: Uberaba, Água Comprida, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Delta, Pirajuba, Veríssimo, Conquista.

X – URFbio METROPOLITANA:BELO HORIZONTE.

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Betim: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Ribeirão das Neves, São Joaquim de Bicas, Sarzedo, Vespasiano;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Brumadinho: Brumadinho, Crucilândia, Itatiaiuçu, Nova Lima, Piedade dos Gerais, Rio Acima, Rio Manso, Bonfim;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Caeté: Bom Jesus do Amparo, Caeté, Nova União, Raposos, Sabará, Taquaraçu de Minas, Santa Luzia;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Florestal: Florestal.

XI – URFbio NORTE:MONTES CLAROS.

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Coração de Jesus:Coração de Jesus, São João do Pacuí, Lagoa dos Patos, São João da Lagoa;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Grão Mogol: Grão Mogol, Botumirim, Cristália;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Janaúba: Janaúba, Capitão Enéas, Riacho dos Machados, Nova Porteirinha, Porteirinha, Serranópolis de Minas, Pai Pedro, Catuti, Gameleiras, Mato Verde, Monte Azul, Mamonas, Espinosa;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Montes Claros: Montes Claros, Francisco Sá, Claro dos Poções, Engenheiro Navarro, Juramento, Guaraciama, Glaucilândia, Olhos d’Água, Francisco Dumont, Bocaiúva, Itacambira, Joaquim Felício, Buenópolis;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Pirapora: Pirapora, Buritizeiro, Jequitaí, Ibiaí, Várzea da Palma, Lassance;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Rio Pardo de Minas: Rio Pardo de Minas, Montezuma, Santo Antônio do Retiro, Vargem Grande do Rio Pardo;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Salinas: Salinas, Fruta de Leite, Novorizonte, Rubelita, Padre Carvalho, Josenópolis;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Taiobeiras: Taiobeiras, Berizal, Ninheira, São João do Paraíso, Indaiabira.

XII – URFbio CENTRO OESTE:DIVINÓPOLIS.

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Arcos: Arcos, Japaraíba, Iguatama, Lagoa da Prata;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Bambuí: Bambuí, Córrego Danta, Medeiros, Tapiraí;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Bom Despacho: Bom Despacho, Araújos, Moema, Perdigão, Santo Antonio do Monte, Estrela do Indaiá, Serra da Saudade, Dores do Indaiá, Quartel Geral, Luz, Conceição do Pará, Leandro Ferreira, Martinho Campos;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Capitólio: Capitólio;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Cláudio: Cláudio, Carmópolis de Minas, Oliveira, Bom Sucesso, Carmo da Mata, Ibituruna, São Francisco de Paula, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, Perdões, Cana Verde, Aguanil, Igaratinga;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Divinópolis: Divinópolis, Carmo do Cajuru, São Sebastião do Oeste, Itapecerica,

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Formiga: Formiga, Cristais, Camacho, Pedra do Indaiá; Candeias, Campo Belo, Córrego Fundo, Pains;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Itaúna: Itaúna, Itaguara, Piracema, São Gonçalo do Pará;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Nova Serrana: Nova Serrana;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Pará de Minas: Pará de Minas, Maravilhas, Onça de Pitangui, Pequi, São José da Varginha;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Passa Tempo: Passa Tempo;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Pitangui: Pitangui;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Piumhi: Piumhi, Doresópolis, Pimenta;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de São Roque de Minas: São Roque de Minas, Vargem Bonita.

XIII – URFbio MATA:UBÁ.

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Além Paraíba: Além Paraíba, Estrela D’alva, Pirapetinga, Santo Antônio do Aventureiro, Volta Grande;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Carangola: Caiana, Caparaó,

Carangola, Divino, Espera Feliz, Faria Lemos, Fervedouro, Orizânia Pedra Dourada, São Francisco do Glória, Tombos;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Cataguases: Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Eusébia, Itamarati de Minas, Mirai, Piraúba, Santana de Cataguases, São Sebastião da Vargem Alegre;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Guaraciaba: Guaraciaba;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Juiz de Fora: Belmiro Braga,

Chácara, Coronel Pacheco, Ewbank da Câmara, Juiz de Fora, Matias Barbosa, Mercês, Piau, Rio Pomba, Santos Dumont, Silveirânea, Simão Pereira, Tabuleiro;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Leopoldina: Argirita, Laranjal, Leopoldina, Palma, Recreio;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Lima Duarte: Bias Fortes, Lima Duarte, Olaria, Pedro Teixeira, Rio Preto, Santa Bárbara do Monte, Santa Rita de Jacutinga, Passa Vinte;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Manhuaçu: Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caputira, Chalé, Durandé, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Simonésia, Raul Soares, São Pedro dos Ferros, Vermelho Novo;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Muriaé: Antônio Prado de Minas, Barão de Monte Alto, Eugenópolis, Miradouro, Muriaé, Patrocínio do Muriaé, Rosário de Limeira, Vieiras;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Piranga: Lamin; Piranga, Presidente Bernardes, Rio Espera, Senhora de Oliveira;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Ponte Nova: Abre Campo, Acaiaca, Amparo da Serra, Barra Longa, Dom Silvério, Jequeri, Oratórios, Pedra Bonita, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, Sem-Peixe, Sericita, Urucânia, Alvinópolis;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de São João Nepomuceno: Bicas, Chiador, Descoberto, Goianá, Guarani, Guarará, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, Rio Novo, Rochedo de Minas, Santana do Deserto, São João Nepomuceno, Senador Cortes;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Ubá: Divinésia, Guidoval, Guiricema, Rodeiro, São Geraldo, Tocantins, Ubá, Visconde do Rio Branco, Brás Pires, Dores do Turvo, Senador Firmino;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Viçosa: Araponga, Cajuri, Canaã, Coimbra, Ervália, Paula Cândido Pedra do Anta, Porto Firme, São Miguel do Anta, Teixeiras, Viçosa.

XIV – URFbio JEQUITINHONHA:DIAMANTINA.

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Arcos: Arcos, Japaraíba, Iguatama, Lagoa da Prata;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Bambuí: Bambuí, Córrego Danta, Medeiros, Tapiraí;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Bom Despacho: Bom Despacho, Araújos, Moema, Perdigão, Santo Antônio do Monte;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Campo Belo: Campo Belo, Candeias, São Francisco de Paula, Cana Verde, Perdões, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Capitólio: Capitólio;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Cláudio: Cláudio, Carmópolis de Minas, Oliveira, Bom Sucesso, Carmo da Mata;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Divinópolis: Divinópolis, Carmo do Cajuru, São Sebastião do Oeste, Itapecerica;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Formiga: Formiga, Cristais Camacho, Perdão dos Cristais;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Itaúna: Itaúna, Itaguara, Piracema, São Gonçalo do Pará;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Piumhi: Piumhi, Doresópolis, Pimenta;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de São Roque de Minas: São Roque, Vargem Bonita;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Pains: Pains, Córrego Fundo;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Passa Tempo: Passa Tempo;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Nova Serrana: Nova Serrana;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Pitangui: Pitangui;

 Agência Avançada de Meio Ambiente de Pará de Minas: Pará de Minas.

 

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do Artigo 2º desta Portaria)

 

I – URFbio CENTRO SUL: BARBACENA.

Área de Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas;

Área de Proteção Ambiental Seminário Menor de Mariana;

Área de Proteção Ambiental Serra São José;

 Estação Ecológica de Arêdes;

 Estação Ecológica de Tripuí;

 Floresta Estadual Uaimii;

 Monumento Natural Estadual de Itatiaia;

 Monumento Natural Estadual Serra da Moeda;

 Monumento Natural Estadual Serra do Gambá;

 Parque Estadual de Itacolomi;

 Parque Estadual Serra do Ouro Branco;

 Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José.

II – URFbio ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO: JANUÁRIA.

Área de Proteção Ambiental Cochá e Gibão;

Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros;

Área de Proteção Ambiental Lajedão;

Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal;

 Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro;

 Parque Estadual da Mata Seca;

 Parque Estadual da Serra das Araras;

 Parque Estadual do Verde Grande;

 Parque Estadual Veredas do Peruaçu;

 Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros;

 Reserva Biológica de Jaíba;

 Reserva Biológica de Serra Azul;

 Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari.

III – URFbio NOROESTE: UNAÍ.

 Estação Ecológica de Sagarana;

 Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante;

 Parque Estadual de Paracatu.

IV – URFbio NORDESTE: TEÓFILO OTONI.

Área de Proteção Ambiental do Alto do Mucuri;

 Parque Estadual do Alto do Cariri;

 Refúgio Estadual de Vida Silvestre da Mata dos Muriquis.

V – URFbio ALTO PARANAÍBA:PATOS DE MINAS.

 Parque Estadual dos Campos Altos.

VI – URFbio SUL:VARGINHA.

Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio do Machado;

Área de Proteção Ambiental Fernão Dias;

 Parque Estadual da Serra do Papagaio;

 Parque Estadual Nova Baden;

 Parque Estadual da Serra da Boa Esperança.

VII – URFbio CENTRO NORTE: SETE LAGOAS.

 Monumento Natural Estadual Experiência da Jaguara;

 Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato;

 Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha;

 Monumento Natural Estadual Peter Lund;

 Monumento Natural Estadual Santo Antônio;

 Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra;

 Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa;

 Parque Estadual da Cerca Grande;

 Parque Estadual da Serra do Cipó;

 Parque Estadual do Sumidouro;

 Parque Estadual Serra do Sobrado;

 Refúgio Estadual de Vida Silvestre Macaúbas;

 Refúgio Estadual de Vida Silvestre Serra das Aroeiras.

VIII – URFbio RIO DOCE: GOVERNADOR VALADARES.

 Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna;

 Parque Estadual de Sete Salões;

 Parque Estadual do Rio Corrente;

 Parque Estadual do Rio Doce;

 Parque Estadual Mata do Limoeiro;

 Parque Estadual Serra da Candonga.

IX – URFbio TRIÂNGULO: UBERLÂNDIA.

Área de Proteção Ambiental do Rio Uberaba;

 Parque Estadual do Pau Furado;

 Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata.

X – URFbio METROPOLITANA:BELO HORIZONTE.

Área de Proteção Ambiental Sul RMBH;

Área de Proteção Ambiental Vargem das Flores;

 Estação Ecológica de Cercadinho;

 Estação Ecológica de Fechos;

 Floresta Estadual São Judas Tadeu;

 Monumento Natural Estadual Serra da Piedade;

 Parque Estadual da Baleia;

 Parque Estadual da Serra do Rola-Moça;

 Parque Estadual Serra Verde.

XI – URFbio NORTE: MONTES CLAROS.

 Parque Estadual Caminho dos Gerais;

 Parque Estadual da Lapa Grande;

 Parque Estadual da Serra do Cabral;

 Parque Estadual de Grão Mogol;

 Parque Estadual de Montezuma;

 Parque Estadual de Serra Nova.

XII – URFbio CENTRO OESTE: DIVINÓPOLIS.

 Estação Ecológica da Mata do Cedro;

 Estação Ecológica de Corumbá.

XIII – URFbio MATA:UBÁ.

Área de Proteção Ambiental Estadual Mata do Krambeck;

 Estação Ecológica Água Limpa;

 Estação Ecológica Mar de Espanha;

 Parque Estadual da Serra do Brigadeiro;

 Parque Estadual de Ibitipoca.

XIV – URFbio JEQUITINHONHA: DIAMANTINA.

Área de Proteção Ambiental Águas Vertentes;

 Estação Ecológica Acauã;

 Estação Ecológica Mata dos Ausentes;

 Monumento Natural Estadual Várzea do Lageado e Serra do Raio;

 Parque Estadual da Serra Negra;

 Parque Estadual do Biribiri;

 Parque Estadual do Pico do Itambé;

 Parque Estadual do Rio Preto;

 Parque Estadual Serra do Intendente.

 

ANEXO III

(a que se refere o § 2º do Artigo 3º desta Portaria)

 

I – URFbio CENTRO SUL: BARBACENA.

Viveiro Florestal de Barbacena;

Viveiro Florestal de Conselheiro Lafaiete;

Viveiro Florestal de São João Del Rei.

II – URFbioALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO: JANUÁRIA.

Viveiro Florestal de Brasília de Minas;

Viveiro Florestal de Jaíba;

Viveiro Florestal de Januária;

Viveiro Florestal de São Francisco.

III – URFbioNOROESTE: UNAÍ.

Viveiro Florestal de Buritis;

Viveiro Florestal de Lagamar;

Viveiro Florestal de Paracatu;

Viveiro Florestal de Unaí.

IV – URFbioNORDESTE: TEÓFILO OTONI.

Viveiro Florestal de Almenara;

Viveiro Florestal de Divisa Alegre;

 Viveiro Florestal de Teófilo Otoni.

V – URFbio ALTO PARANAÍBA:PATOS DE MINAS.

Viveiro Florestal de Monte Carmelo;

Viveiro Florestal de Patos de Minas;

Viveiro Florestal de Presidente Olegário.

VI – URFbio SUL:VARGINHA.

Viveiro Florestal de Caxambu;

Viveiro Florestal de Itajubá;

Viveiro Florestal de Lavras;

Viveiro Florestal de Machado;

Viveiro Florestal de Muzambinho.

VII – URFbio CENTRO NORTE:SETE LAGOAS.

Viveiro Florestal de Corinto;

Viveiro Florestal de Pompéu;

Viveiro Florestal de Sete Lagoas.

VIII – URFbio RIO DOCE: GOVERNADOR VALADARES.

Viveiro Florestal de Caratinga;

Viveiro Florestal de Governador Valadares;

Viveiro Florestal do Parque Estadual Rio Doce;

Viveiro Florestal de São Domingos do Prata.

IX – URFbio TRIÂNGULO: UBERLÂNDIA.

Viveiro Florestal de Araguari;

Viveiro Florestal de Ituiutaba;

Viveiro Florestal de Uberaba.

X – URFbio METROPOLITANA:BELO HORIZONTE.

Viveiro Florestal de Caeté;

Viveiro Florestal de Ribeirão das Neves.

XI – URFbio NORTE:MONTES CLAROS.

Viveiro Florestal de Grão Mogol;

Viveiro Florestal de Janaúba;

Viveiro Florestal de Montes Claros.

XII – URFbio CENTRO OESTE:DIVINÓPOLIS.

Viveiro Florestal de Arcos;

Viveiro Florestal de Bom Despacho;

Viveiro Florestal de Divinópolis;

Viveiro Florestal de Pará de Minas.

XIII – URFbio MATA:UBÁ.

Viveiro Florestal de Carangola;

Viveiro Florestal de Cataguases;

Viveiro Florestal de Guarani;

Viveiro Florestal de Juiz de Fora;

Viveiro Florestal de Leopoldina;

Viveiro Florestal de Lima Duarte;

Viveiro Florestal de Manhuaçu;

Viveiro Florestal de Mar de Espanha;

Viveiro Florestal de Muriaé;

Viveiro Florestal de Piranga;

Viveiro Florestal de São João Nepomuceno;

Viveiro Florestal de Ubá;

Viveiro Florestal de Viçosa.

XIV – URFbio JEQUITINHONHA: DIAMANTINA.

Viveiro Florestal de Capelinha;

Viveiro Florestal de Gouveia.

 

ANEXO IV

(a que se refere o § 2º do Artigo 4º desta Portaria)

 

I– URFbio METROPOLITANA: BELO HORIZONTE.

 Centro de Reabilitação de Animais Silvestres de Belo Horizonte;

 Centro de Triagem Animais Silvestres de Belo Horizonte.

II – URFbio NORTE: MONTES CLAROS.

 Centro de Triagem Animais Silvestres de Montes Claros.

III– URFbio MATA: UBÁ.

 Centro de Triagem Animais Silvestres de Juiz de Fora.



[1] Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016

[3] Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962