PORTARIA IEF Nº 122, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2017.
Dispõe sobre as atribuições, localização e
subordinação das Agências Avançadas de Meio Ambiente, Unidades de Conservação,
Viveiros Florestais e dos CETAS e CRAS geridos pelo IEF, através de suas
respectivas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade, nos termos do
artigo 39, inciso II do Decreto Estadual 45.834/2011, e dá outras providências.
(Revogada – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 09/04/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/11/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº
45.834, de 22 de dezembro de 2011 e, com respaldo na Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, fundada na Lei n° 2.606, de 05 de janeiro de 1962, e demais
legislações pertinentes, [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º – As Agências Avançadas de Meio Ambiente têm
por competência: - auxiliar as Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade
no âmbito de sua circunscrição, com o objetivo de otimizar
os serviços prestados à comunidade, buscando uma gestão mais participativa e - executar
as atividades técnicas e administrativas, com atribuições de:
I – executar
atividades relativas à preservação e à conservação da flora e fauna silvestres,
em consonância com diretrizes emanadas pela Unidade Regional;
II – executar
as atividades relativas ao fomento florestal e às iniciativas de incentivos
econômicos à sustentabilidade, em consonância com as diretrizes emanadas da
Unidade Regional;
III –
executar as ações do Cadastro Ambiental Rural - CAR, e aquelas relativas à
implementação do Programa de Regularização Ambiental – PRA,
ambos previstos na legislação vigente para imóveis rurais, mediante demanda e
orientação das Unidades Regionais;
IV – divulgar
material técnico e informativo;
V – promover
atividades de extensão florestal, no âmbito de suas competências;
VI – promover
palestras técnicas, dias de campo e demonstrações técnicas sobre as atividades
desenvolvidas pelo IEF, nos municípios sob sua abrangência;
VII – apoiar
as Unidades de Conservação e viveiros florestais localizados em sua área de
abrangência;
VIII –
receber, protocolizar e dar o devido encaminhamento às demandas oriundas de sua
região de abrangência e que sejam direcionadas a qualquer unidade do Sisema;
IX – prestar
apoio nas atividades de regularização ambiental, quando demandado e sob supervisão dos coordenadores regionais.
Parágrafo
único - Ficam instituídas, localizadas e subordinadas às Unidades Regionais de
Florestas e Biodiversidade as Agências Avançadas de Meio Ambiente, conforme
definição contida no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – As Unidades de Conservação têm por
competência proteger a biodiversidade e os atributos naturais e
histórico-culturais de sua área de abrangência, garantindo a continuidade da
prestação dos serviços ecossistêmicos oferecidos à comunidade, com atribuições
de:
I – garantir
o cumprimento do seu objetivo de criação, desenvolver e apoiar as atividades de
educação e interpretação ambiental e de comunicação;
II – apoiar e
acompanhar as pesquisas científicas desenvolvidas na Unidade de Conservação;
III –
promover ações de prevenção, combate e registro de incêndios florestais na
Unidade de Conservação e em áreas que possam colocá-la em risco;
IV – executar
ações de monitoramento na Unidade de Conservação e na sua zona de
amortecimento, bem como agir de forma a inibir irregularidades;
V – analisar,
sob demanda, processos de queima controlada no
interior e/ou na zona de amortecimento da Unidade de Conservação e decidir sobre
as autorizações de queima;
VI – elaborar
e encaminhar o Fator de Qualidade da Unidade de Conservação, conforme
legislação aplicável;
VII –
desenvolver e apoiar as atividades de capacitação dos servidores e parceiros da
Unidade de Conservação e promover a gestão participativa;
VIII – emitir
decisão sobre os pedidos de autorização ligados aos processos de licenciamento,
nos termos do artigo 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
IX – buscar
parcerias que levem à melhoria da gestão da Unidade de Conservação;
X – promover
e apoiar recreação, esporte e turismo - quando adequados à sua categoria de
manejo;
XI – fomentar
o desenvolvimento socioambiental das comunidades do interior e/ou entorno, conforme sua categoria de manejo e em parceria com
demais setores do Regional;
XII –
autorizar, apoiar e acompanhar ações de recuperação e restauração - que não
tenham finalidade de pesquisa científica, em parceria com a Coordenadoria de
Conservação e Recuperação de Ecossistemas e demais setores pertinentes,
conforme previsão do plano de manejo;
XIII – elaborar,
monitorar e executar o Plano Operativo Anual – POA da Unidade de Conservação e
manter atualizado o banco de dados, bem como o respectivo relatório anual das
ocorrências e ações desempenhadas pela equipe da Unidade de Conservação;
XIV –
acompanhar, executar ações e propor atualizações no plano de manejo da Unidade
de Conservação;
XV – apoiar e
executar as atividades referentes à regularização fundiária da Unidade de
Conservação e às adequações de limites e categorias, sempre que demandado;
XVI –
executar os procedimentos pertinentes, objetivando a adequada manutenção do
patrimônio, quando existente;
XVII – apoiar
e executar as atividades correlatas ao CAR, nos limites da Unidade de
Conservação;
XVIII –
apoiar as ações ligadas à Unidade Regional, na sua área de abrangência.
§ 1º – As
Unidades de Conservação subordinam-se tecnicamente às Coordenações Regionais de
Unidades de Conservação.
§ 2º - A
localização, área de abrangência e subordinação administrativa das Unidades de
Conservação estão definidas no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º – Os Viveiros Florestais têm por competência
apoiar as ações e atividades do IEF relacionadas à restauração/recuperação de
ecossistemas, reflorestamento e arborização urbana e rural, garantindo a diversidade
e qualidade das matrizes de sementes e mudas, bem como a realização de
atividades correlatas, através de procedimentos técnicos específicos, com
atribuições de:
I – apoiar a
realização de atividades de coleta de sementes;
II –
armazenar sementes de espécies nativas e exóticas;
III –
beneficiar sementes para a produção de mudas de espécies nativas e exóticas;
IV – produzir
mudas de espécies vegetais nativas e exóticas e realizar todas as atividades de
tratos culturais, necessárias a sua manutenção;
V – apoiar a
realização de pesquisas relativas à restauração e recuperação ambiental e
aquelas voltadas à melhoria de espécies vegetais nativas e exóticas;
VI – apoiar a
realização de ações de educação ambiental, extensão florestal e todas aquelas
relacionadas à cadeia de coleta, armazenamento e beneficiamento de sementes e
produção e distribuição de mudas para os programas de fomento do IEF;
§ 1º – Os
Viveiros Florestais subordinam-se tecnicamente às Coordenações Regionais de
Conservação e Recuperação de Ecossistemas.
§ 2º - A localização,
área de abrangência e subordinação administrativa dos Viveiros Florestais estão
definidas no Anexo III desta Portaria.
Art. 4º – Os Centros de Triagem de Animais Silvestres
- CETAS e os Centros de Reabilitação de Animais Silvestres - CRAS são responsáveis
por operacionalizar todas as atividades relativas ao manejo dos animais sob responsabilidade do IEF, com atribuições de:
I - receber, triar e destinar os animais
silvestres encaminhados aos CETAS;
II - receber,
reabilitar e destinar os animais silvestres encaminhados ao CRAS;
III -
executar os procedimentos relativos ao manejo geral, sanitário, nutricional e
comportamental, conforme diretrizes estabelecidas pela Gerência de Proteção à
Fauna e Flora;
IV – planejar
e realizar as ações de soltura de animais silvestres em áreas para esse fim,
definidas junto à Gerência de Proteção à Fauna e Flora;
V – subsidiar
tecnicamente a Gerência de Proteção à Fauna e Flora nas respostas jurídicas e
administrativas referente aos animais apreendidos, recebidos e entregues;
VI – elaborar
os Termos de Referência para aquisição de bens de consumo e permanentes, em
conjunto com a Gerência de Proteção à Fauna e Flora;
VII – apoiar
e incentivar pesquisas científicas e encaminhar os resultados de pesquisas
realizadas no CETAS e no CRAS à Gerência de Proteção à Fauna e Flora, para que
sejam realizadas melhorias nas atividades que lhes competem;
VIII –
articular parcerias com outros setores do Estado, órgãos e instituições afins.
§ 1º – Os
CETAS e CRAS subordinam-se tecnicamente às Coordenações Regionais de Proteção à
Fauna.
§ 2º - A
localização, área de abrangência e subordinação administrativa dos CETAS e CRAS
estão definidas no Anexo IV desta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, aos 22 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da
Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor
Geral.
ANEXO I
(a que se
refere o Parágrafo Único do Artigo 1º desta Portaria)
I – URFbio CENTRO SUL: BARBACENA.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Alto Rio
Doce: Alto Rio Doce, Cipotânea;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Andrelândia: Andrelândia, Arantina, Bom Jardim de
Minas, São Vicente de Minas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Barbacena: Aracitaba, Alfredo Vasconcelos, Antônio
Carlos, Barbacena, Barroso, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí,
Cristiano Otoni, Desterro do Melo, Dores de Campos, Ibertioga,
Oliveira Fortes, Paiva, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Garambéu,
Santana dos Montes, Senhora dos Remédios;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Itabirito: Itabirito;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Jeceaba: Belo Vale, Catas Altas da
Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre Rios de Minas, Itaverava, Jeceaba, Moeda, Queluzito, São Brás do Suaçuí, Desterro de Entre Rios;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ouro
Branco: Ouro Branco;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ouro
Preto: Diogo de Vasconcelos, Mariana, Ouro Preto;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Resende
Costa: Casa Grande, Coronel Xavier Chaves, Lagoa Dourada, Prados, Resende Costa,Tiradentes;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Santa
Bárbara: Barão de Cocais, Catas Altas, Santa Bárbara;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São
Tiago: Conceição da Barra de Minas, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade
do Rio Grande, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, São João Del Rei, São Tiago.
II – URFbioALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO:
JANUÁRIA.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Bonito de
Minas: Bonito de Minas, Cônego Marinho, Januária, Pedras de Maria da Cruz;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Brasília
de Minas: Brasília de Minas, Japonvar, Lontra, Luislândia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Chapada
Gaúcha: Chapada Gaúcha;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Itacarambi: Itacarambi, São João das Missões;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Jaíba:
Jaíba, Matias Cardoso, Verdelândia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Manga: Juvenília, Manga, Miravânia, Montalvânia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Mirabela:
Mirabela, Patis;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São
Romão: Icaraí de Minas, Pintópolis, Santa Fé de Minas, São Francisco, São
Romão;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ubaí: Campo Azul, Ponto Chique, Ubaí;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Varzelândia: Ibiracatu, São João da Ponte, Varzelândia.
III – URFbioNOROESTE: UNAÍ.
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Bonfinópolis de Minas: Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Dom Bosco,
Natalândia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Buritis:
Buritis, Formoso;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Lagamar:
Lagamar, Vazante, Guarda-Mor;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Paracatu:
Paracatu, João Pinheiro, Cabeceira Grande, Unaí;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Urucuia: Urucuia, Riachinho, Arinos,
Uruana de Minas.
IV – URFbioNORDESTE: TEÓFILO OTONI.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Águas
Formosas: Águas Formosas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Almenara:
Almenara, Bandeira, Jacinto, Jordânia, Mata Verde, Rubim, Salto da Divisa,
Santa Maria do Salto;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Araçuaí:
Araçuaí, Coronel Murta, Virgem da Lapa, Itinga, Medina;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Crisólita: Crisólita, Novo Oriente de Minas, Machacalis,
Bertópolis, Umburatiba, Santa Helena de Minas,
Fronteira dos Vales;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Carlos
Chagas: Carlos Chagas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Divisa
Alegre: Divisa Alegre, Divisópolis, Aguas Vermelhas,
Cachoeira do Pajeú, Comercinho, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Jequitinhonha: Jequitinhonha;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Malacacheta; Malacacheta, Itaipé, Caraí, Catugi, Franciscópolis;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Nanuque:
Nanuque, Serra dos Aimorés;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Novo
Cruzeiro: Novo Cruzeiro;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Padre
Paraíso: Padre Paraíso, Ponto dos Volantes, Itaobim;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Palmópolis: Palmópolis, Rio do
Prado, Felizburgo, Joaíma, Monte Formoso;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pavão:
Pavão;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pedra
Azul: Pedra Azul;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Santo
Antônio do Jacinto: Santo Antônio do Jacinto;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Teófilo
Otoni: Teófilo Otoni, Ataléia, Ouro Verde de Minas,
Frei Gaspar, Itambacuri, Ladainha, Poté.
V – URFbio ALTO PARANAÍBA:PATOS DE
MINAS.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Campos
Altos: Campos Altos, Santa Rosa da Serra;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Coromandel: Coromandel, Abadia dos Dourados;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ibiá:
Ibiá, Pratinha; Agência
Avançada de Meio Ambiente de Monte Carmelo: Monte Carmelo, Grupiara,
Douradoquara, Cascalho Rico, Estrela do Sul, Iraí de Minas,
Romaria;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Patos de
Minas: Patos de Minas, Lagoa Formosa, Carmo do Paranaíba, Arapuá;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Patrocínio: Patrocínio, Guimarânia, Cruzeiro da
Fortaleza, Serra do Salitre;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Perdizes:
Perdizes, Santa Juliana, Araxá, Pedrinópolis;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Presidente Olegário: Presidente Olegário, Lagoa Grande;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Sacramento: Sacramento, Tapira;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São
Gonçalo do Abaeté: São Gonçalo do Abaeté, Varjão de Minas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São
Gotardo: São Gotardo, Matutina, Rio Paranaíba, Tiros.
VI – URFbio SUL:VARGINHA.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Alfenas:
Alfenas, Areado, Campos Gerais, Campo do Meio, Fama, Serrania;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Andradas:
Albertina, Andradas, Caldas, Ibitiúra de Minas,
Ipuiuna, Poços de Caldas, Santa Rita de Caldas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Camanducaia: Camanducaia, Cambuí, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Extrema,
Gonçalves, Itapeva, Munhoz, Paraisópolis, Sapucaí Mirim, Senador Amaral,
Toledo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Cruzília:
Aiuruoca, Baependi, Carvalhos, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Jesuânia, Lambari, Liberdade, Minduri, Olímpio Noronha, São
Tomé das Letras, Seritinga, Serranos, Soledade de
Minas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Guapé: Alpinópolis, Alterosa, Bom
Jesus da Penha, Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida, Guapé,
Ilicínea, São José da Barra;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Itajubá: Brazópolis, Cachoeira de Minas, Conceição das Pedras,
Conceição dos Ouros, Delfim Moreira, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis,
Natércia, Pedralva, Piranguçu,
Piranguinho, Santa Rita do Sapucaí, São José do Alegre, Wenceslau Brás;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Lavras:
Boa esperança, Carrancas, Coqueiral, Lavras, Luminárias, Nepomuceno, Ijaci, Ingaí, Itumirim,
Itutinga, Ribeirão Vermelho, Santana da Vargem;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Machado:
Campestre, Carvalhópolis, Machado, Poço Fundo, São
João da Mata, Turvolândia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Muzambinho: Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Divisa Nova Guaxupé, Juruaia, Monte Belo, Muzambinho, Nova Resende, São Pedro da
União;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pouso
Alegre: Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Careaçú,
Congonhal, Espírito Santo do Dourado, Estiva,
Heliodora Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Pouso Alegre, São
Sebastião da Bela Vista, Senador José Bento, Silvianópolis,
Tocos do Moji;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São
Lourenço: Carmo de Minas, Cristina, Dom Viçoso, Pouso Alto, São Lourenço, São
Sebastião do Rio Verde, Virgínia, Alagoa, Bocaina de Minas. Itamonte,
Itanhandu, Passa Quatro;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São
Sebastião do Paraíso: Arceburgo, Capetinga, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Guaranésia, Ibiraci, Itamogi, Itaú de Minas,
Jacuí, Monte Santo de Minas, Passos, Pratápolis, São João Batista do Glória,
São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Três
Corações: Campanha, Cambuquira, Carmo da Cachoeira, Cordislândia, Elói Mendes,
Monsenhor Paulo, São Gonçalo do Sapucaí, São Bento Abade, Paraguaçu, Três
Corações, Três Pontas, Varginha.
VII – URFbio CENTRO NORTE:SETE LAGOAS.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Abaeté:
Abaeté, Cedro do Abaeté;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Corinto:
Corinto, Augusto de Lima, Monjolos, Santo Hipólito, Morro da Graça;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Curvelo:
Curvelo, Inimutaba, Presidente Juscelino, Felixlândia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Paineiras: Paineiras;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pedro
Leopoldo: PedroLeopoldo, Lagoa
Santa, Jaboticatubas, Matozinhos, Capim Branco, Confins,São
José da Lapa;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pompéu:
Pompéu, Morada Nova de Minas, Biquinhas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Sete
Lagoas: Sete Lagoas, Paraopeba, Araçaí, Santana de Pirapama, Prudente de Morais, Papagaios, Inhaúma,
Jequitibá, Funilândia, Fortuna de Minas, Cordisburgo, Caetanópolis, Baldim,
Cachoeira da Prata, Santana do Riacho;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Três
Marias: Três Marias.
VIII – URFbio RIO DOCE:GOVERNADOR
VALADARES
Agência Avançada de Meio Ambiente de Aimorés:
Aimorés, Itueta, Resplendor, Santa Rita do Ituêto, Alvarenga, Conselheiro Pena, Goiabeira, São Geraldo
do Baixio, Galiléia, Central de Minas, Divino das Laranjeiras,
Cuparaque;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Caratinga: Caratinga, Pingo d’Água, Córrego Novo,
Santa Rita de Minas, Santa Bárbara do Leste, Imbé de Minas, São Sebastião do
Anta, São Domingos das Dores, Piedade de Caratinga, Iapu,
Inhapim, São João do Oriente, Bom Jesus do Galho, Vargem Alegre, Entre Folhas, Ubaporanga;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Coroaci:
Coroaci, Nacip Raydan, Virgolândia, Sardoá, Marilac, Santa Efigênia de Minas, Gonzaga;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ferros:
Ferros;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Governador Valadares: Governador Valadares, Jampruca,
Frei Inocêncio, Campanário, Pescador, Matias Lobato, Alpercata, Itabirinha de
Mantena, Nova Belém, Nova Módica, São José do Divino, São Félix de Minas, Tarumirim, Dom Cavati, Itanhomi, Engenheiro Caldas, Sobrália,
Fenandes Tourinho, Capitão Andrade, Tumiritinga;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Guanhães:
Guanhães, Senhora do Porto, Dores de Guanhães, Sabinópolis, Virginópolis,
Divinolandia de Minas, Paulistas, Materlândia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ipanema:
Ipanema, Conceição de Ipanema, Pocrane;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Itabira:
Itabira;
Agência Avançada de Meio Ambiente de João
Monlevade: João Monlevade;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Mantena:
Mantena, São João do Manteninha, Mendes Pimentel;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Mutum:
Mutum;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Peçanha:
Peçanha, São João Evangelista, São Pedro do Suaçuí, Cantagalo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São
Domingos do Prata: São Domingos do Prata;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São
Gonçalo do Rio Abaixo: Rio Piracicaba, Bela Vista de Minas,Santa Maria de Itabira, Passabém,
São Sebastião do Rio Preto, São Domingos do Prata, Nova Era, São José do
Goiabal, Itabira,Itambé do Mato Dentro, Santo Antônio
do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo São Geraldo da Piedade;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Taparuba: Taparuba;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Timóteo:
Ipatinga, Açucena,
Belo Oriente, Braúnas, Coronel Fabriciano, Ipaba, Joanésia,
Mesquita,
Naque, Periquito, Santana do Paraíso, Timóteo, Carmésia, Bugre, Dionísio, Antônio Dias, Jaguaraçu, Marliéria.
IX – URFbio TRIÂNGULO:UBERLÂNDIA.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ituiutaba:
Araporã, Cachoeira Dourada Carneirinho, Capinópolis,
Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu,
Ituiutaba, Limeira do Oeste, Santa Vitória, União de Minas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Monte
Alegre de Minas: Monte Alegre de Minas, Tupaciguara, Araguari, Uberlândia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Nova
Ponte: Nova Ponte, Indianópolis;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Prata:
Prata, Comendador Gomes, Itapagipe, Frutal,
Fronteira, São Francisco de Sales, Campina Verde, Planura, Carneirinho,
Iturama;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Uberaba:
Uberaba, Água Comprida, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Delta, Pirajuba, Veríssimo, Conquista.
X – URFbio METROPOLITANA:BELO
HORIZONTE.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Betim:
Belo Horizonte, Betim, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Mário
Campos, Mateus Leme, Ribeirão das Neves, São Joaquim de Bicas, Sarzedo, Vespasiano;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Brumadinho: Brumadinho, Crucilândia, Itatiaiuçu, Nova Lima, Piedade dos Gerais,
Rio Acima, Rio Manso, Bonfim;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Caeté:
Bom Jesus do Amparo, Caeté, Nova União, Raposos, Sabará, Taquaraçu
de Minas, Santa Luzia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Florestal: Florestal.
XI – URFbio NORTE:MONTES CLAROS.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Coração
de Jesus:Coração de Jesus,
São João do Pacuí, Lagoa dos Patos, São João da
Lagoa;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Grão
Mogol: Grão Mogol, Botumirim, Cristália;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Janaúba:
Janaúba, Capitão Enéas, Riacho dos Machados, Nova Porteirinha, Porteirinha,
Serranópolis de Minas, Pai Pedro, Catuti, Gameleiras,
Mato Verde, Monte Azul, Mamonas, Espinosa;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Montes
Claros: Montes Claros, Francisco Sá, Claro dos Poções, Engenheiro Navarro,
Juramento, Guaraciama, Glaucilândia, Olhos d’Água, Francisco Dumont, Bocaiúva,
Itacambira, Joaquim Felício, Buenópolis;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pirapora:
Pirapora, Buritizeiro, Jequitaí, Ibiaí,
Várzea da Palma, Lassance;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Rio Pardo
de Minas: Rio Pardo de Minas, Montezuma, Santo
Antônio do Retiro, Vargem Grande do Rio Pardo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Salinas:
Salinas, Fruta de Leite, Novorizonte, Rubelita, Padre
Carvalho, Josenópolis;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Taiobeiras: Taiobeiras, Berizal, Ninheira,
São João do Paraíso, Indaiabira.
XII – URFbio CENTRO OESTE:DIVINÓPOLIS.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Arcos:
Arcos, Japaraíba, Iguatama,
Lagoa da Prata;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Bambuí:
Bambuí, Córrego Danta, Medeiros, Tapiraí;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Bom
Despacho: Bom Despacho, Araújos, Moema, Perdigão,
Santo Antonio do Monte, Estrela do Indaiá, Serra da
Saudade, Dores do Indaiá, Quartel Geral, Luz, Conceição do Pará, Leandro
Ferreira, Martinho Campos;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Capitólio: Capitólio;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Cláudio:
Cláudio, Carmópolis de Minas, Oliveira, Bom Sucesso,
Carmo da Mata, Ibituruna, São Francisco de Paula,
Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, Perdões, Cana Verde, Aguanil, Igaratinga;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Divinópolis: Divinópolis, Carmo do Cajuru, São Sebastião do Oeste, Itapecerica,
Agência Avançada de Meio Ambiente de Formiga:
Formiga, Cristais, Camacho, Pedra do Indaiá; Candeias, Campo Belo, Córrego
Fundo, Pains;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Itaúna:
Itaúna, Itaguara, Piracema, São Gonçalo do Pará;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Nova
Serrana: Nova Serrana;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pará de
Minas: Pará de Minas, Maravilhas, Onça de Pitangui, Pequi, São José da
Varginha;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Passa
Tempo: Passa Tempo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pitangui:
Pitangui;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Piumhi:
Piumhi, Doresópolis, Pimenta;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São Roque
de Minas: São Roque de Minas, Vargem Bonita.
XIII – URFbio MATA:UBÁ.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Além
Paraíba: Além Paraíba, Estrela D’alva, Pirapetinga,
Santo Antônio do Aventureiro, Volta Grande;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Carangola: Caiana, Caparaó,
Carangola,
Divino, Espera Feliz, Faria Lemos, Fervedouro, Orizânia
Pedra Dourada, São Francisco do Glória, Tombos;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Cataguases: Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Eusébia,
Itamarati de Minas, Mirai, Piraúba, Santana de
Cataguases, São Sebastião da Vargem Alegre;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Guaraciaba: Guaraciaba;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Juiz de
Fora: Belmiro Braga,
Chácara,
Coronel Pacheco, Ewbank da Câmara, Juiz de Fora,
Matias Barbosa, Mercês, Piau, Rio Pomba, Santos Dumont, Silveirânea,
Simão Pereira, Tabuleiro;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Leopoldina: Argirita, Laranjal, Leopoldina, Palma,
Recreio;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Lima
Duarte: Bias Fortes, Lima Duarte, Olaria, Pedro Teixeira, Rio Preto, Santa
Bárbara do Monte, Santa Rita de Jacutinga, Passa Vinte;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Manhuaçu:
Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caputira, Chalé,
Durandé, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim,
Martins Soares, Matipó, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João
do Manhuaçu, São José do Mantimento, Simonésia, Raul
Soares, São Pedro dos Ferros, Vermelho Novo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Muriaé:
Antônio Prado de Minas, Barão de Monte Alto, Eugenópolis,
Miradouro, Muriaé, Patrocínio do Muriaé, Rosário de Limeira, Vieiras;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Piranga: Lamin; Piranga, Presidente Bernardes, Rio Espera, Senhora
de Oliveira;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ponte
Nova: Abre Campo, Acaiaca, Amparo da Serra, Barra
Longa, Dom Silvério, Jequeri, Oratórios, Pedra
Bonita, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do
Escalvado, Santo Antônio do Grama, Sem-Peixe, Sericita,
Urucânia, Alvinópolis;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São João
Nepomuceno: Bicas, Chiador, Descoberto, Goianá,
Guarani, Guarará, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, Rio Novo, Rochedo de Minas, Santana do Deserto,
São João Nepomuceno, Senador Cortes;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ubá: Divinésia,
Guidoval, Guiricema,
Rodeiro, São Geraldo, Tocantins, Ubá, Visconde do Rio Branco, Brás Pires, Dores
do Turvo, Senador Firmino;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Viçosa:
Araponga, Cajuri, Canaã, Coimbra, Ervália, Paula
Cândido Pedra do Anta, Porto Firme, São Miguel do Anta, Teixeiras,
Viçosa.
XIV – URFbio JEQUITINHONHA:DIAMANTINA.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Arcos:
Arcos, Japaraíba, Iguatama,
Lagoa da Prata;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Bambuí:
Bambuí, Córrego Danta, Medeiros, Tapiraí;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Bom
Despacho: Bom Despacho, Araújos, Moema, Perdigão,
Santo Antônio do Monte;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Campo
Belo: Campo Belo, Candeias, São Francisco de Paula, Cana Verde, Perdões,
Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de
Capitólio: Capitólio;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Cláudio:
Cláudio, Carmópolis de Minas, Oliveira, Bom Sucesso,
Carmo da Mata;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Divinópolis:
Divinópolis, Carmo do Cajuru, São Sebastião do Oeste, Itapecerica;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Formiga:
Formiga, Cristais Camacho, Perdão dos Cristais;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Itaúna:
Itaúna, Itaguara, Piracema, São Gonçalo do Pará;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Piumhi:
Piumhi, Doresópolis, Pimenta;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São Roque
de Minas: São Roque, Vargem Bonita;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pains: Pains, Córrego Fundo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Passa
Tempo: Passa Tempo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Nova
Serrana: Nova Serrana;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pitangui:
Pitangui;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pará de
Minas: Pará de Minas.
ANEXO II
(a
que se refere o § 2º do Artigo 2º desta Portaria)
I – URFbio CENTRO SUL: BARBACENA.
Área de
Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas;
Área de
Proteção Ambiental Seminário Menor de Mariana;
Área de
Proteção Ambiental Serra São José;
Estação Ecológica de Arêdes;
Estação Ecológica de Tripuí;
Floresta Estadual Uaimii;
Monumento Natural Estadual de Itatiaia;
Monumento Natural Estadual Serra da Moeda;
Monumento Natural Estadual Serra do Gambá;
Parque Estadual de Itacolomi;
Parque Estadual Serra do Ouro Branco;
Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas
da Serra de São José.
II – URFbio ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO:
JANUÁRIA.
Área de
Proteção Ambiental Cochá e Gibão;
Área de
Proteção Ambiental do Rio Pandeiros;
Área de
Proteção Ambiental Lajedão;
Área de
Proteção Ambiental Serra do Sabonetal;
Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro;
Parque Estadual da Mata Seca;
Parque Estadual da Serra das Araras;
Parque Estadual do Verde Grande;
Parque Estadual Veredas do Peruaçu;
Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio
Pandeiros;
Reserva Biológica de Jaíba;
Reserva Biológica de Serra Azul;
Reserva Estadual de Desenvolvimento
Sustentável Veredas do Acari.
III – URFbio NOROESTE: UNAÍ.
Estação Ecológica de Sagarana;
Monumento Natural Estadual Lapa Nova de
Vazante;
Parque Estadual de Paracatu.
IV – URFbio NORDESTE: TEÓFILO OTONI.
Área de
Proteção Ambiental do Alto do Mucuri;
Parque Estadual do Alto do Cariri;
Refúgio Estadual de Vida Silvestre da Mata dos
Muriquis.
V – URFbio ALTO PARANAÍBA:PATOS DE
MINAS.
Parque Estadual dos Campos Altos.
VI – URFbio SUL:VARGINHA.
Área de
Proteção Ambiental da Bacia do Rio do Machado;
Área de
Proteção Ambiental Fernão Dias;
Parque Estadual da Serra do Papagaio;
Parque Estadual Nova Baden;
Parque Estadual da Serra da Boa Esperança.
VII – URFbio CENTRO NORTE: SETE LAGOAS.
Monumento Natural Estadual Experiência da Jaguara;
Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato;
Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha;
Monumento Natural Estadual Peter Lund;
Monumento Natural Estadual Santo Antônio;
Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra;
Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa;
Parque Estadual da Cerca Grande;
Parque Estadual da Serra do Cipó;
Parque Estadual do Sumidouro;
Parque Estadual Serra do Sobrado;
Refúgio Estadual de Vida Silvestre Macaúbas;
Refúgio Estadual de Vida Silvestre Serra das
Aroeiras.
VIII – URFbio RIO DOCE: GOVERNADOR
VALADARES.
Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna;
Parque Estadual de Sete Salões;
Parque Estadual do Rio Corrente;
Parque Estadual do Rio Doce;
Parque Estadual Mata do Limoeiro;
Parque Estadual Serra da Candonga.
IX – URFbio TRIÂNGULO: UBERLÂNDIA.
Área de
Proteção Ambiental do Rio Uberaba;
Parque Estadual do Pau Furado;
Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios
Tijuco e da Prata.
X – URFbio METROPOLITANA:BELO
HORIZONTE.
Área de
Proteção Ambiental Sul RMBH;
Área de
Proteção Ambiental Vargem das Flores;
Estação Ecológica de Cercadinho;
Estação Ecológica de Fechos;
Floresta Estadual São Judas Tadeu;
Monumento Natural Estadual Serra da Piedade;
Parque Estadual da Baleia;
Parque Estadual da Serra do Rola-Moça;
Parque Estadual Serra Verde.
XI – URFbio NORTE: MONTES CLAROS.
Parque Estadual Caminho dos Gerais;
Parque Estadual da Lapa Grande;
Parque Estadual da Serra do Cabral;
Parque Estadual de Grão Mogol;
Parque Estadual de Montezuma;
Parque Estadual de Serra Nova.
XII – URFbio CENTRO OESTE: DIVINÓPOLIS.
Estação Ecológica da Mata do Cedro;
Estação Ecológica de Corumbá.
XIII – URFbio MATA:UBÁ.
Área de
Proteção Ambiental Estadual Mata do Krambeck;
Estação Ecológica Água Limpa;
Estação Ecológica Mar de Espanha;
Parque Estadual da Serra do Brigadeiro;
Parque Estadual de Ibitipoca.
XIV – URFbio JEQUITINHONHA: DIAMANTINA.
Área de
Proteção Ambiental Águas Vertentes;
Estação Ecológica Acauã;
Estação Ecológica Mata dos Ausentes;
Monumento Natural Estadual Várzea do Lageado e Serra do Raio;
Parque Estadual da Serra Negra;
Parque Estadual do Biribiri;
Parque Estadual do Pico do Itambé;
Parque Estadual do Rio Preto;
Parque Estadual Serra do Intendente.
ANEXO III
(a
que se refere o § 2º do Artigo 3º desta Portaria)
I – URFbio CENTRO SUL: BARBACENA.
Viveiro
Florestal de Barbacena;
Viveiro
Florestal de Conselheiro Lafaiete;
Viveiro
Florestal de São João Del Rei.
II – URFbioALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO:
JANUÁRIA.
Viveiro
Florestal de Brasília de Minas;
Viveiro
Florestal de Jaíba;
Viveiro
Florestal de Januária;
Viveiro
Florestal de São Francisco.
III – URFbioNOROESTE: UNAÍ.
Viveiro
Florestal de Buritis;
Viveiro
Florestal de Lagamar;
Viveiro
Florestal de Paracatu;
Viveiro
Florestal de Unaí.
IV – URFbioNORDESTE: TEÓFILO OTONI.
Viveiro
Florestal de Almenara;
Viveiro
Florestal de Divisa Alegre;
Viveiro Florestal de Teófilo Otoni.
V – URFbio ALTO PARANAÍBA:PATOS DE
MINAS.
Viveiro
Florestal de Monte Carmelo;
Viveiro
Florestal de Patos de Minas;
Viveiro
Florestal de Presidente Olegário.
VI – URFbio SUL:VARGINHA.
Viveiro
Florestal de Caxambu;
Viveiro
Florestal de Itajubá;
Viveiro
Florestal de Lavras;
Viveiro
Florestal de Machado;
Viveiro
Florestal de Muzambinho.
VII – URFbio CENTRO NORTE:SETE LAGOAS.
Viveiro
Florestal de Corinto;
Viveiro
Florestal de Pompéu;
Viveiro
Florestal de Sete Lagoas.
VIII – URFbio RIO DOCE: GOVERNADOR
VALADARES.
Viveiro
Florestal de Caratinga;
Viveiro
Florestal de Governador Valadares;
Viveiro
Florestal do Parque Estadual Rio Doce;
Viveiro
Florestal de São Domingos do Prata.
IX – URFbio TRIÂNGULO: UBERLÂNDIA.
Viveiro
Florestal de Araguari;
Viveiro
Florestal de Ituiutaba;
Viveiro
Florestal de Uberaba.
X – URFbio METROPOLITANA:BELO
HORIZONTE.
Viveiro
Florestal de Caeté;
Viveiro
Florestal de Ribeirão das Neves.
XI – URFbio NORTE:MONTES CLAROS.
Viveiro
Florestal de Grão Mogol;
Viveiro
Florestal de Janaúba;
Viveiro
Florestal de Montes Claros.
XII – URFbio CENTRO OESTE:DIVINÓPOLIS.
Viveiro
Florestal de Arcos;
Viveiro
Florestal de Bom Despacho;
Viveiro
Florestal de Divinópolis;
Viveiro
Florestal de Pará de Minas.
XIII – URFbio MATA:UBÁ.
Viveiro
Florestal de Carangola;
Viveiro
Florestal de Cataguases;
Viveiro
Florestal de Guarani;
Viveiro
Florestal de Juiz de Fora;
Viveiro
Florestal de Leopoldina;
Viveiro
Florestal de Lima Duarte;
Viveiro
Florestal de Manhuaçu;
Viveiro Florestal
de Mar de Espanha;
Viveiro
Florestal de Muriaé;
Viveiro
Florestal de Piranga;
Viveiro
Florestal de São João Nepomuceno;
Viveiro
Florestal de Ubá;
Viveiro
Florestal de Viçosa.
XIV – URFbio JEQUITINHONHA: DIAMANTINA.
Viveiro
Florestal de Capelinha;
Viveiro
Florestal de Gouveia.
ANEXO IV
(a
que se refere o § 2º do Artigo 4º desta Portaria)
I– URFbio METROPOLITANA: BELO
HORIZONTE.
Centro de Reabilitação de Animais Silvestres
de Belo Horizonte;
Centro de Triagem Animais Silvestres de Belo
Horizonte.
II – URFbio NORTE: MONTES CLAROS.
Centro de Triagem Animais Silvestres de Montes
Claros.
III– URFbio MATA: UBÁ.
Centro de Triagem Animais Silvestres de Juiz
de Fora.