PORTARIA IEF Nº 131, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Acauã, para o biênio 2017 a 2019.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/12/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Acauã, é formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e sendo 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2017, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Secretaria de Meio ambiente de Leme do Prado;

 Suplente: Secretaria de Meio ambiente de Leme do Prado;

b) Titular: Policia Militar de Minas Gerais;

 Suplente: Policia Militar de Minas Gerais;

c) Titular: Câmera Municipal de Leme do Prado;

 Suplente: Câmera Municipal de Leme do Prado;

d) Titular: Epamig, Emater;

 Suplente: Epamig, Emater;

e) Titular: Escola Estadual Santos Barroso, Escola Estadual Prof.ª Flora Brasileira Pires Cesar;

 Suplente: Escola Estadual Santos Barroso, Escola Estadual Prof.ª Flora Brasileira Pires Cesar;

II – Sociedade Civil:

 a)Titular: Ferroeste;

 Suplente: Ferroeste;

b) Titular: Associação Remanescente Quilombos Boa Sorte;

 Suplente: Associação Remanescente Quilombos Boa Sorte;

c) Titular: Centro de Agricultura Alternativa Vicente de Nica (CAV);

 Suplente: Centro de Agricultura Alternativa Vicente de Nica  (CAV);

d) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e  Agricultores Familiares de Leme do Prado;

 Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e  Agricultores Familiares de Leme do Prado

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Acauã, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2017.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral em exercício do IEF



[1] Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 28 de abril de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002