PORTARIA IEF Nº 135, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Montezuma, biênio 2017- 2019.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/12/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Montezuma é formado por 26 (vinte e seis) conselheiros, sendo 13 (treze) titulares e 13 (treze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/PEM nº01/2017, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Instituto Estadual de Florestas - IEF;

 Suplente: Instituto Estadual de Florestas - IEF;

b) Titular: Câmara Municipal de Montezuma;

 Suplente: Câmara Municipal de Montezuma;

c) Titular: Instituto mineiro de Agropecuária– IMA;

 Suplente: Instituto mineiro de Agropecuária– IMA;

d) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;

 Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

e) Titular: Prefeitura Municipal de Montezuma;

 Suplente: Prefeitura Municipal de Montezuma;

f) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

 Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

g) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Rural – MG;

 Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Rural – MG

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

 Suplente: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

b) Titular: AVG Florestal Ltda.;

 Suplente: AVG Florestal Ltda.;

c) Titular:Erivan José Martins;

 Suplente:Eldimaria Francisca Martins;

d) Titular: Erival José Martins;

 Suplente: Valéria Botelho Martins;

e) Titular: Associação Comunitária dos agricultores Familiares de Tabua;

Suplente: Associação Comunitária dos agricultores Familiares de Tabua;

f) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montezuma;

 Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montezuma;

§ 1º– A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Montezuma será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º- Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral em exercício do IEF



[1] Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 28 de abril de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002